Portaria n.º 129/70 — Aprova a tabela dos preços das análises a efectuar no laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas, referidas nos §§…

Tipo Portaria
Publicação 1970-03-04
Última atualização 1984-02-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-02-13, Portaria n.º 92/84 — Actualiza o preço das análises a efectuar no laboratório da Direcção…

Aprova a tabela dos preços das análises a efectuar no laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas, referidas nos §§ 1.º e 2.º do artigo 10.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311 - Revoga a Portaria n.º 11086

Histórico de alterações JSON API

Considerando que a tabela de preços de análises efectuadas no laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovada pela Portaria n.º 11086, de 5 de Setembro de 1945, se encontra em vigor há mais de vinte e quatro anos;

Reconhecendo-se a necessidade de actualizar a referida tabela e rever os preços das análises de maneira a reajustá-los com os sucessivos aumentos verificados nos custos dos reagentes, dos aparelhos e outro material de laboratório:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 10.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Que os preços das análises a efectuar no laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas, referidas nos §§ 1.º e 2.º do artigo 10.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, sejam os fixados na tabela junta à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Que seja revogada a Portaria n.º 11086, de 5 de Setembro de 1945.

Ministério das Finanças, 4 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas

Tabela de preços

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/03/05300/02610263.pdf))

Observação: Nos preços indicados não estão incluídos, sempre que seja caso disso, a preparação e o ataque da amostra.

Nota. - O preço das análises ou ensaios não mencionados na presente tabela será estabelecido consoante os encargos por eles ocasionados.

Ministério das Finanças, 4 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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