Portaria n.º 394/70 — Altera o quadro anexo ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, por forma a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1972-04-21, Portaria n.º 219/72 — Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E…
Altera o quadro anexo ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, por forma a eliminar o estágio de seis meses no Hospital da Marinha como condição especial da promoção ao posto de segundo-sargento enfermeiro
Considerando a necessidade de alterar as condições especiais da promoção ao posto de segundo-sargento da classe de enfermeiro;
Tendo em conta o disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
Alterar o quadro anexo ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, e alterado pelas Portarias n.os 22255, de 18 de Outubro de 1966, 23877, de 27 de Janeiro de 1969, e 24835, de 23 de Outubro de 1969, por forma a eliminar o estágio de seis meses no Hospital da Marinha como condição especial da promoção ao posto de segundo-sargento enfermeiro.
Ministério da Marinha, 12 de Agosto de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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