Decreto-Lei n.º 403/70 — Simplifica os procedimentos legais relativos à classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1970-08-22
Última atualização 1973-05-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1973-05-21, Portaria n.º 353/73 — Altera a Portaria n.º 513/70, de 14 de Outubro, que classificou as …

Simplifica os procedimentos legais relativos à classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada e posta em vigor pelo Decreto n.º 12822

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Considerando a conveniência de simplificar os procedimentos legais relativos à classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada pelo Decreto n.º 12822, de 1 de Novembro de 1926;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada e posta em vigor pelo Decreto n.º 12822, de 1 de Novembro de 1926, passa a ser feita por portaria do Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 12 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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