Portaria n.º 78/70 — Amplia com um representante da Direcção-Geral das Construções Escolares a constituição das Comissões Coordenadoras das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1974-12-30, Portaria n.º 847/74 — Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1975, a Comissão Coordenadora…
Amplia com um representante da Direcção-Geral das Construções Escolares a constituição das Comissões Coordenadoras das Obras Públicas no Alentejo e das Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste, estabelecidas, respectivamente, pelas Portarias n.os 15757 e 22901
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, que a constituição da Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo e a da Comissão Coordenadora das Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste, estabelecidas, respectivamente, pelas Portarias n.os 15757, de 7 de Março de 1956, e 22901, de 15 de Setembro de 1967, sejam ampliadas com um representante da Direcção-Geral das Construções Escolares.
Ministério das Obras Públicas, 31 de Janeiro de 1970. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.
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