Portaria n.º 199/71 — Determina que nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos com autorização provisória de venda ou autorização de venda…

Tipo Portaria
Publicação 1971-04-17
Última atualização 1994-11-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1994-11-11, Decreto-Lei n.º 284/94 — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/414/CE…

Determina que nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos com autorização provisória de venda ou autorização de venda devem figurar a classificação toxicológica dos produtos em causa e as restrições e precauções de carácter toxicológico propostas pela Comissão de Toxicologia dos Pesticidas

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de 17 de Abril

Nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos com autorização provisória de venda ou autorização de venda deverão figurar a classificação toxicológica dos produtos em causa e as restrições e precauções de carácter toxicológico propostas pela Comissão de Toxicologia dos Pesticidas.

Em conformidade, ouvida a referida Comissão, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48998, de 8 de Maio de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47802, de 19 de Julho de 1967:

1.1 - Todos os produtos fitofarmacêuticos com base em sais de sódio, aminas e ésteres de 2,4-D (ácido 2,4-diclorofenoxiacético) em formulações de pós molháveis, soluções e concentrados para emulsão com teores de substância activa =<80 por cento de equivalente ácido são classificados na classe toxicológica III.

2 - Nos rótulos destes produtos deverão figurar as seguintes restrições e precauções:

a)

Guarde fora do alcance das crianças;

b)

Evite a inalação e o contacto com a pele e os olhos;

c)

Lave-se depois de utilizar o produto e antes das refeições;

d)

Mantenha o gado afastado das áreas tratadas, pelo menos, duas semanas, caso existam ervas venenosas;

e)

Perigoso para peixes;

f)

Não contamine as águas;

g)

Destrua e enterre as embalagens vazias;

h)

Lave imediatamente os olhos e a pele em caso de contaminação com o produto na forma concentrada.

2.1 - Todos os produtos fitofarmacêuticos com base em sais de sódio, sais de potássio, aminas e ésteres de MCPA (ácido 4-cloro-2-metilfenoxiacético) e suas misturas em formulações de pós, pós molháveis, soluções e concentrados para emulsão com teores de substância activa =<80 por cento de equivalente ácido são classificados na classe toxicológica III.

2 - Nos rótulos destes produtos deverão figurar as seguintes restrições e precauções:

a)

Guarde fora do alcance das crianças;

b)

Evite a inalação e o contacto com a pele e os olhos;

c)

Lave-se depois de utilizar o produto e antes das refeições;

d)

Mantenha o gado afastado das áreas tratadas durante, pelo menos, duas semanas, caso existam ervas venenosas;

e)

Não contamine as águas;

f)

Destrua e enterre as embalagens vazias;

g)

Lave imediatamente os olhos e a pele em caso de contaminação com o produto na forma concentrada.

3.1 - Todos os produtos fitofarmacêuticos com base em diurão [N-(3,4-diclorofenil)-N'N'-dimetilureia] em formulações de pós molháveis com teores em substância activa =<80 por cento são classificados na classe toxicológica III.

2 - Nos rótulos destes produtos deverão figurar as seguintes restrições e precauções:

a)

Guarde fora do alcance das crianças;

b)

Evite a inalação e o contacto com a pele e os olhos;

c)

Lave-se depois de utilizar o produto e antes das refeições;

d)

Perigoso para peixes;

e)

Não contamine as águas;

f)

Destrua e enterre as embalagens vazias;

g)

Este produto pode ser irritante para a pele, olhos, nariz e boca; em caso de contaminação, lave imediatamente com muita água.

4.1 - Todos os produtos fitofarmacêuticos com base em linurão (N-3,4-diclorofenil-N'-metoxi-N'-metilureia); em monolinurão (N-4-clorofenil-N'-metoxi-N'-metilureia), e em metobromurão [N'-(4-bromofenil)-N-metoxi-N-metilureia] em formulações de pós molháveis com teores de substância activa =<50 por cento são classificados na classe toxicológica III.

2 - Nos rótulos destes produtos deverão figurar as seguintes restrições e precauções:

a)

Guarde fora do alcance das crianças;

b)

Evite a inalação e o contacto com a pele e os olhos;

c)

Lave-se depois de utilizar o produto e antes das refeições;

d)

Não contamine as águas;

e)

Destrua e enterre as embalagens vazias;

f)

Este produto pode ser irritante para a pele, olhos, nariz e boca; em caso de contaminação, lave imediatamente com muita água.

O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

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