Portaria n.º 202/71 — Determina que as instituições didácticas dotem os seus professores de traje privativo, como é regra nos…
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Determina que as instituições didácticas dotem os seus professores de traje privativo, como é regra nos estabelecimentos portugueses de ensino superior
de 19 de Abril
Considerando que uma longa tradição aconselha que, para prestígio das instituições didácticas, se dotem os seus professores de traje privativo, como é regra nos estabelecimentos portugueses de ensino superior;
Tendo em vista o disposto no artigo 182.º do Decreto n.º 47951, de 21 de Setembro de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, o seguinte:
1.º Os professores ordinários da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical usarão o seguinte traje académico:
Toga de popelina de lã preta, cuja extremidade inferior fica a 20 cm do chão; tem um cabeção liso com 25 cm de altura, com gola simples e bandas do mesmo tecido, aberta à frente e abotoando com carcela até à cintura; na frente tem de cada lado do peito uma prega com 12 cm de fundo e voltada para fora; nas costas tem um macho central com o máximo de 24 cm de largura, o qual terá de cada lado duas pregas, cada uma das quais com um fundo igual a metade da largura do macho.
Cada manga, em forma de sino, com boca de 95 cm, tem uma fundura a todo o comprimento com 24 cm de fundo, presa apenas na altura do cotovelo com uma mosca.
Sobre os ombros, repousa uma estola que forma vértice na frente, à altura do primeiro botão; desse vértice pende uma borla com 11 cm; nas costas, cada ponta da estola terá 27 cm, terminando numa franja igual à borla e de 6 cm de comprimento; a estola será de veludo amarelo-ouro, forrada de seda amarela, e terá 7 cm de largura;
O barrete será de cetim preto com cerca de 15 cm de altura, sendo a sua base em forma de tronco de cone com 9 cm de altura e o topo em forma de tronco de pirâmide quadrangular com 6 cm de altura e, sendo assim, o topo de forma quadrada com cerca de 10 cm de lado.
Do centro da parte quadrangular, e preso a uma roseta de cerca de 5,5 cm de diâmetro, penderá uma borla ligada a um cordão de cerca de 5 mm de diâmetro e de 13 cm de comprimento.
A borla terá cerca de 7,5 cm de comprimento.
A roseta, o cordão e a borla serão de seda amarela.
2.º Os professores auxiliares usarão o mesmo traje profissional, sem estola.
3.º Nos Anais da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical será publicado o desenho representativo do traje profissional.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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