Decreto n.º 333/71 — Desafecta do domínio público marítimo, e integra no domínio privado do Estado, os terrenos dominiais abrangidos pela…

Tipo Decreto
Publicação 1971-08-06
Última atualização 1987-05-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-05-12, Decreto do Governo n.º 19/87 — Reverte ao domínio público marítimo os terrenos respeitant…

Desafecta do domínio público marítimo, e integra no domínio privado do Estado, os terrenos dominiais abrangidos pela obra de rega dos campos do Alvor

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Agosto

Os terrenos dominiais beneficiados pela obra de rega dos campos do Alvor e sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não estão afectados a usos públicos e a sua exploração deverá obedecer à disciplina de regadio, defesa e enxugo estabelecida no regulamento daquela obra de fomento hidroagrícola.

Impõe-se, pois, a sua desafectação nos termos do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, o que foi objecto de parecer favorável da Comissão do Domínio Público Marítimo, homologado pelo Ministro da Marinha.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São desafectados do domínio público marítimo, e integrados no domínio privado do Estado, os terrenos dominiais abrangidos pela obra de rega dos campos do Alvor, com as designações, áreas e confrontações constantes do mapa e da planta anexos.

Art. 2.º Os referidos terrenos serão destinados a exploração agrícola, não podendo neles ser executadas quaisquer obras ou benfeitorias sem prévia autorização da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 16 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 333/71

Relação dos sapais do domínio público marítimo beneficiados pela obra de rega dos campos do Alvor

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/08/18400/11411145.pdf))

Desafectação de terrenos do domínio público marítimo nos concelhos de Lagos e Portimão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/08/18400/11411145.pdf))

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).