Portaria n.º 347/71 — Substitui o mapa II (vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente) anexo à Portaria n.º 23920 -…

Tipo Portaria
Publicação 1971-06-29
Última atualização 1972-10-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1972-10-07, Portaria n.º 581/72 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1972 a vigência da lotação provisóri…

Substitui o mapa II (vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente) anexo à Portaria n.º 23920 - Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 a vigência da lotação do pessoal permanente das mesmas Oficinas e da correspondente tabela de vencimentos aprovadas pela referida portaria

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Junho

Tornando-se necessário proceder à actualização dos vencimentos do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.) fixados pela Portaria n.º 23920, de 14 de Fevereiro de 1969, à semelhança do que foi feito pelos Decretos-Leis n.os 266/70 e 268/70, de 15 de Junho, para a generalidade do pessoal militar em serviço no ultramar e dos servidores civis do Estado nas províncias ultramarinas, respectivamente;

Reconhecendo-se a necessidade de prorrogar por um ano o carácter provisório da lotação do pessoal permanente daquelas Oficinas Navais e da correspondente tabela de vencimentos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48193, de 4 de Janeiro de 1968, o seguinte:

1.º O mapa II (vencimentos do pessoal da lotação das O. N. S. V.) anexo à Portaria n.º 23920, de 14 de Fevereiro de 1969, é substituído pelo mapa com a mesma designação anexo a esta portaria.

2.º O abono dos novos vencimentos é devido a contar de 1 de Junho de 1971.

3.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1971 a vigência da lotação do pessoal permanente das O. N. S. V. e da correspondente tabela de vencimentos aprovadas pela Portaria n.º 23920, de 14 de Fevereiro de 1969, com a alteração introduzida por esta portaria.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

MAPA II

Vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente

A) Director ... (ver nota a)

B) Pessoal técnico e administrativo (vencimento mensal):

Chefe do serviço de abastecimentos ... 14000$00

Chefe dos serviços fabris ... 12800$00

Adjunto do chefe dos serviços fabris ... 10200$00

Encarregados ... 9100$00

Chefe de escritório ... 7800$00

Adjunto de contabilista ... 3400$00

Fiel de armazém ... 3400$00

Orçamentista ... 3400$00

Apontadores de 1.ª classe ... 3400$00

Apontadores de 2.ª classe ... 2800$00

Apontadores de 3.ª classe ... 2300$00

Escriturários de 2.ª classe ... 2800$00

Escriturários de 3.ª classe ... 2300$00

Ajudantes de desenhador ... 2800$00

Adjunto do tesoureiro ... 2300$00

Ajudante de fiel ... 2000$00

Dactilógrafos ... 1500$00

Guardas de 2.ª classe ... 2200$00

Guardas de 3.ª classe ... 1700$00

Condutores de viaturas ... 2200$00

Ajudantes de condutores de viaturas ... 1200$00

C) Pessoal fabril (salário diário):

Operários especiais ... De 200$00 a 120$00

Operários de 1.ª classe ... De 95$00 a 75$00

Operários de 2.ª classe ... De 74$00 a 65$00

Operários de 3.ª classe ... De 64$00 a 55$00

Ajudantes de 1.ª classe ... De 50$00 a 41$00

Ajudantes de 2.ª classe ... De 40$00 a 31$00

Ajudantes de 3.ª classe ... De 30$00 a 20$00

Aprendizes de 1.ª classe ... 35$00

Aprendizes de 2.ª classe ... 25$00

Aprendizes de 3.ª classe ... De 20$00 a 10$00

Serventes ... De 45$00 a 20$00

(nota a) Conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 48193.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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