Decreto-Lei n.º 482/71 — Isenta de direitos e da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos o sal destinado à…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1971-11-08
Última atualização 1976-05-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos 2

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3 atos modificativos · 1976-05-12, Decreto-Lei n.º 342/76 — Prorroga, até 31 de Dezembro de 1977, o prazo de vigência do Dec…

Isenta de direitos e da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos o sal destinado à indústria de sulfato de sódio importado até 31 de Dezembro de 1972

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de 8 de Novembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É isento de direitos e da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos o sal destinado à indústria de sulfato de sódio importado até 31 de Dezembro de 1972.

Art. 2.º O benefício estabelecido no artigo antecedente é aplicado mediante parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, do qual se mostre que a produção nacional não se encontra apta a fornecer a quantidade de sal a importar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 27 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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