Decreto-Lei n.º 342/76 — Prorroga, até 31 de Dezembro de 1977, o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro (Comissão…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-05-12
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga, até 31 de Dezembro de 1977, o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro (Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Maio

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado, até 31 de Dezembro de 1977, o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 3 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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