Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2018-05-08
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 18

Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

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Decreto-Lei n.º 32/2018

de 8 de maio

O Programa do XXI Governo Constitucional assumiu como compromisso prioritário a implementação de um programa estruturado, sistemático e transversal de simplificação legislativa e melhoria da qualidade da legislação, no quadro do novo Programa SIMPLEX+, que visa contribuir para o derrube de entraves ao crescimento sustentado, em especial das pequenas e médias empresas, e para um ordenamento jurídico mais transparente, mais confiável e mais compreensível pelos cidadãos.

A redução do bloco de legislação, através da determinação expressa de cessação de vigência de muitos diplomas normativos já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir dos tempos, constitui um dos pilares essenciais desse programa de simplificação legislativa. Desta forma, limpando o ordenamento jurídico de um conjunto de disposições que já não fazem sentido nos dias de hoje, ganha-se em clareza e certeza jurídica, permitindo aos cidadãos saber - sem qualquer margem para dúvidas - qual a legislação que se mantém aplicável em cada momento histórico.

O espírito que anima este exercício é, pois, um espírito clarificador, de promoção da segurança jurídica enquanto componente essencial do princípio da proteção da confiança, por sua vez uma âncora do Estado de Direito. Um ordenamento confuso, disperso e polvilhado de disposições antiquadas ou de vigência incerta é gerador de instabilidade. Pelo contrário, um ordenamento claro, escorreito e devidamente atualizado reforça a confiança no sistema normativo que rege em permanência a nossa vida coletiva. Pelo que a identificação inequívoca das normas que já não produzem efeitos jurídicos encerra, em si mesma, um valor de interesse público, potenciando a segurança no conhecimento do Direito aplicável e a previsibilidade na sua concretização.

Acresce que só assim se tornará possível saber, com rigor sistemático, quantos e quais os diplomas que estão atualmente em vigor em Portugal. E só determinando quais os atos normativos efetivamente vigentes poderá o decisor político-legislativo proceder a uma avaliação objetiva, social e economicamente racional dos regimes jurídicos aplicáveis em cada domínio de atividade, adotando, então, as opções que mais facilmente contribuem para a defesa do interesse público e para a promoção de uma verdadeira sociedade de bem-estar.

Sem prejuízo do consenso quanto à manifesta caducidade de certos atos legislativos - seja em função da sua queda em desuso, seja por força do esgotamento integral da sua produção de efeitos (por exemplo, por extinção do respetivo objeto) -, muitos desses diplomas permanecem, ainda hoje, subtraídos a qualquer revogação expressa ou declaração formal e inequívoca de cessação de vigência. Tal omissão dificulta a tarefa interpretativa dos destinatários dessas normas e dos operadores jurídicos em geral, para além de sobrecarregar a Administração Pública e os Tribunais na sua atividade de aplicação do Direito ao caso concreto, uma vez que inexiste qualquer atestado oficial da cessação de vigência dessa mesma legislação, impondo-se o encargo - muitas vezes pesado e moroso - de verificação casuística da sua vigência.

A declaração solene de não-vigência de muitos atos normativos arcaicos mas nunca antes expressamente eliminados do acervo legislativo, a que se procede através do presente decreto-lei, associada às evoluções tecnológicas ocorridas no âmbito do Diário da República Eletrónico, comporta uma vantagem adicional ao permitir colocar, na página web relativa a cada um desses diplomas, uma «etiqueta» que comprove, de modo facilmente reconhecível, o esgotamento dos seus efeitos jurídicos. Deste modo, ao consultar o Diário da República será possível saber, de imediato e com segurança, que determinado ato normativo já não vigora, assim evitando equívocos e facilitando a perceção do Direito vigente, a benefício da confiança dos cidadãos e das empresas no ordenamento jurídico.

Nestes termos, com a aprovação do presente decreto-lei, o Governo concretiza uma das medidas essenciais para cumprir o desiderato de simplificação legislativa. Na verdade, este decreto-lei constitui o primeiro passo de um programa calendarizado, que se inicia com a determinação expressa da não-vigência de 1449 diplomas desnecessários, que na sua maioria já não são aplicados efetivamente nos dias de hoje, mas relativamente aos quais podem suscitar-se dúvidas quanto à sua vigência atual, quer porque caíram em desuso, quer porque nunca chegaram a ser objeto de uma revogação expressa ou de um reconhecimento oficial explícito de cessação de vigência. Aliada ao presente decreto-lei, será submetida à Assembleia da República uma proposta de lei, na qual se proclama a não-vigência de 821 diplomas da sua competência. Deste modo, com a aprovação de ambos os diplomas, proceder-se-á a uma limpeza e simplificação do ordenamento jurídico, clarificando a não-vigência de 2270 diplomas.

A identificação destes diplomas resulta de um levantamento metódico e exaustivo que tem vindo a ser realizado ao longo de vários meses, por uma equipa especializada e dedicada em permanência a tal tarefa. Na base da presente iniciativa legislativa encontra-se, portanto, um trabalho laborioso de análise individualizada e sistemática de todos os decretos-leis aprovados desde 1975, aferindo da sua vigência e utilidade normativa, de modo a dissipar qualquer dúvida quanto às respetivas possibilidades de aplicação hodierna ou à eventual subsistência da produção de efeitos jurídicos por parte desses diplomas. Esta análise foi depois submetida a instâncias várias de confirmação e validação, designadamente por serviços e organismos de diferentes ministérios, que atuam mais próximos das realidades e domínios setoriais em questão. Todo este processo obedeceu a um critério prudencial ou de cautela jurídica, segundo o qual só se determina expressamente a não-vigência daqueles decretos-leis em relação aos quais existe um grau de confiança acrescido quanto à respetiva obsolescência normativa.

Atendendo à dimensão avassaladora de legislação já caída em desuso ou tacitamente revogada, optou-se por um critério simultaneamente formal e cronológico: a) inicia-se essa tarefa de redução do acervo legislativo por atos legislativos adotados pelo Governo; b) opta-se por começar pelos anos de 1975 a 1980, aos quais se sucederão novos diplomas revogatórios, em função de calendarização já estabelecida pelo XXI Governo Constitucional. Isto significa que esta tarefa de simplificação do ordenamento jurídico não fica concluída com a presente iniciativa, continuando em curso os trabalhos necessários à integral identificação de outras leis que reúnam os requisitos da não aplicabilidade e de desnecessidade atuais.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente decreto-lei considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1975 e 1980, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo presente decreto-lei.

Artigo 2.º — Negócios estrangeiros

Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 649/75, de 18 de novembro, que altera várias normas da orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b)

O Decreto-Lei n.º 665/75, de 22 de novembro, que autoriza a transferência de verba para o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c)

O Decreto-Lei n.º 772/75, de 31 de dezembro, que autoriza a transferência de verba para o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

d)

O Decreto-Lei n.º 524-F/76, de 05 de julho, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde sobre a Concessão de um Empréstimo Reembolsável;

e)

O Decreto-Lei n.º 395/77, de 17 de setembro, que revoga o Decreto n.º 197/76, de 18 de março, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cooperação;

f)

O Decreto-Lei n.º 107/78, de 24 de maio, que fixa as letras dos vencimentos do pessoal do serviço diplomático;

g)

O Decreto-Lei n.º 202/78, de 15 de julho, que estabelece normas relativas ao cargo de conselheiro técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dando nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 483/74, de 25 de setembro;

h)

O Decreto-Lei n.º 209/78, de 27 de julho, que aprova o Protocolo Relativo ao Regime de Taxas de Fretes a Praticar entre os Portos da República Portuguesa e da República de Cabo Verde;

i)

O Decreto-Lei n.º 185/79, de 20 de junho, que cria o Conselho de Ministros para a Integração Europeia e procede à revisão do Decreto-Lei n.º 306/77, de 3 de agosto;

j)

O Decreto-Lei n.º 469/79, de 13 de dezembro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de novembro de 1966, e revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de julho, e os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 649/75, de 18 de novembro;

k)

O Decreto-Lei n.º 532/79, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical - LNICT;

l)

O Decreto-Lei n.º 572-B/80, de 26 de dezembro, que prorroga o prazo fixado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de dezembro.

Artigo 3.º — Presidência do Conselho de Ministros e Modernização Administrativa

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da presidência do conselho de ministros e modernização administrativa, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 152/75, de 25 de março, sobre a mobilidade dos servidores civis do Estado;

b)

O Decreto-Lei n.º 174-A/75, de 1 de abril, que nomeia um membro da Comissão Nacional de Eleições;

c)

O Decreto-Lei n.º 196/75, de 14 de abril, que regula a requisição de funcionários para a Presidência da República;

d)

O Decreto-Lei n.º 203-B/75, de 15 de abril, que faz cessar as licenças por doença para os funcionários em catividade em Cabo Verde;

e)

O Decreto-Lei n.º 246-B/75, de 21 de maio, que cria os serviços de apoio ao Conselho da Revolução;

f)

O Decreto-Lei n.º 250/75, de 23 de maio, que cria o Serviço Diretor e Coordenador da Informação junto ao Conselho da Revolução;

g)

O Decreto-Lei n.º 270-A/75, de 30 de maio, que define a situação de servidores do Estado em organismos ultramarinos que venham a ser extintos;

h)

O Decreto-Lei n.º 276-C/75, de 4 de junho, que transfere para o governo de Transição de Moçambique o Gabinete do Plano do Zambeze;

i)

O Decreto-Lei n.º 287/75, de 12 de junho, sobre cidadãos residentes no estrangeiro em situação militar irregular;

j)

O Decreto-Lei n.º 308-B/75, de 24 de junho, que extingue várias direções-gerais em Moçambique;

k)

O Decreto-Lei n.º 311/75, de 26 de junho, que altera o quadro de pessoal da Inspeção Provincial de Comércio Bancário de Macau;

l)

O Decreto-Lei n.º 330/75, de 1 de julho, que aprova os estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa - ANOP;

m)

O Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de julho, que extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;

n)

O Decreto-Lei n.º 354/75, de 8 de julho, que determina que aos militares da Guarda Fiscal na efetividade de serviço seja abonado, em cada ano, um subsídio de férias;

o)

O Decreto-Lei n.º 367/75, 12 de julho, que determina a transição para o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Secretaria de Estado da Emigração;

p)

O Decreto-Lei n.º 399/75, de 25 de julho, que extingue, a partir de 25 de junho de 1975, o Comando Naval de Moçambique;

q)

O Decreto-Lei n.º 401/75, de 25 de julho, que extingue, a partir de 5 de julho de 1975, o Comando Naval de Cabo Verde;

r)

O Decreto-Lei n.º 444-A/75, de 19 de agosto, que cria a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas;

s)

O Decreto-Lei n.º 475/75, de 1 de setembro, que fixa o prazo para apresentação de requerimentos de pedidos de reintegração de servidores do estado, civis ou militares;

t)

O Decreto-Lei n.º 494/75, de 10 de setembro, que cria uma comissão instaladora para gerir o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;

u)

O Decreto-Lei n.º 532-A/75, de 25 de setembro, que cria o Ministério da Cooperação com as Secretarias de Estado da Descolonização e da Cooperação;

v)

O Decreto-Lei n.º 585-A/75, de 17 de outubro, que integra na Presidência do Conselho de Ministros a Secretaria de Estado do Ambiente;

w)

O Decreto-Lei n.º 599/75, de 29 de outubro, que torna extensivas ao pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República as disposições aplicáveis ao Gabinete do Presidente da República;

x)

Decreto-Lei n.º 602/75, de 29 de outubro, que transfere para o Estado de Angola o Gabinete do Plano do Cunene;

y)

O Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de setembro, que cria na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro o Comissariado para os Desalojados;

z)

O Decreto-Lei n.º 674-A/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais do capital da RTP, Radiotelevisão Portuguesa;

aa) O Decreto-Lei n.º 229-D/76, de 1 de abril, que procede à revogação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de dezembro (requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do setor privado);

bb) O Decreto-Lei n.º 353/76, de 13 de maio, que regula o sistema de controle de aquisição e posse ou detenção de aparelhos recetores de televisão e estabelece o valor da respetiva taxa e a forma da sua cobrança;

cc) O Decreto-Lei n.º 354/76, de 13 de maio, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 1.º e à alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de julho (extinção da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos);

dd) O Decreto-Lei n.º 379/76, de 20 de maio, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-B/75, de 24 de junho (Junta de Energia Nuclear);

ee) O Decreto-Lei n.º 382/76, de 20 de maio, que permite à Empresa Pública de Parques Industriais a constituição de direitos de superfície em terrenos incluídos no seu domínio privado;

ff) O Decreto-Lei n.º 403/76, de 27 de maio, que determina que os membros do Conselho da Revolução tenham as honras inerentes à categoria de Ministro, quando, pelas funções que exerçam, não corresponda categoria superior;

gg) O Decreto-Lei n.º 405/76, de 27 de maio, que altera o subsídio de deslocação dos aferidores de pesos e medidas;

hh) O Decreto-Lei n.º 425-A/76, de 31 de maio, que autoriza a transferência das atribuições, do ativo e do passivo, do departamento de S. Tomé e Príncipe do Banco Nacional Ultramarino para o Banco Nacional de S. Tomé e Príncipe;

ii) O Decreto-Lei n.º 425-B/76, de 31 de maio, que autoriza a transferência das atribuições, do ativo e do passivo, do departamento do Banco Nacional Ultramarino em Cabo Verde para o Banco de Cabo Verde;

jj) O Decreto-Lei n.º 453/76, de 8 de junho, que concede um subsídio de 2000000$00 à comissão liquidatária da ex-ANP;

kk) O Decreto-Lei n.º 507/76, de 02 de julho, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 308/72, de 17 de agosto, que cria os Serviços Sociais da Presidência do Conselho;

ll) O Decreto-Lei n.º 550-F/76, de 12 de julho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente;

mm) O Decreto-Lei n.º 623/76, de 28 de julho, que dá nova redação aos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Estatuto da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 613/71, de 31 de dezembro;

nn) O Decreto-Lei n.º 628/76, de 28 de julho, que cria um conselho de direção no Instituto Nacional de Estatística;

oo) O Decreto-Lei n.º 735/76, de 16 de outubro, que fixa os vencimentos dos Ministros da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e estabelece a composição dos respetivos Gabinetes;

pp) O Decreto-Lei n.º 773/76, de 27 de outubro, que revoga o Decreto-Lei n.º 215-A/75, de 30 de abril, e os artigos 7.º, 9.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de abril;

qq) O Decreto-Lei n.º 774/76, de 27 de outubro, que extingue, com efeitos a partir de 30 de maio de 1976, o Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil;

rr) O Decreto-Lei n.º 796/76, de 6 novembro, que acresce de 15000$00 os vencimentos dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para despesas de representação;

ss) O Decreto-Lei n.º 816-A/76, de 10 de novembro, que determina que o Conselho de Imprensa passe a exercer as suas funções junto da Assembleia da República;

tt) O Decreto-Lei n.º 902/76, de 31 de dezembro, que cria, na Presidência do Conselho de Ministros, o Instituto António Sérgio do Setor Cooperativo, abreviadamente designado por Inscoop, e aprova o seu estatuto;

uu) O Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de dezembro, que estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas;

vv) O Decreto-Lei n.º 3/77, de 5 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de setembro (Comissariado para os Desalojados). Dá nova redação aos artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de março (IARN);

ww) O Decreto-Lei n.º 7/77, de 5 de janeiro, que revoga disposições dos Decretos-Leis n.os 46051, de 28 de novembro de 1964, 47827, de 1 de agosto de 1967, e 48357, de 27 de abril de 1968;

xx) O Decreto-Lei n.º 95/77, de 17 de março, que altera a redação do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de setembro (Comissariado para os Desalojados);

yy) O Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de março, que prorroga o prazo do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de dezembro (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas);

zz) O Decreto-Lei n.º 157/77, de 16 de abril, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 810/76, de 9 de novembro (Secretaria de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Madeira);

aaa) O Decreto-Lei n.º 159/77, de 21 de abril, que determina que fiquem abrangidos pelos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros os funcionários civis dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução;

bbb) O Decreto-Lei n.º 178-A/77, de 3 de maio, que altera a redação dos artigos 1.º, 4.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 683-A/76, de 10 de setembro (orgânica do Governo);

ccc) O Decreto-Lei n.º 184/77, de 6 de maio, que altera o quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 246-B/75;

ddd) O Decreto-Lei n.º 268/77, de 2 de julho, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro (classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes);

eee) O Decreto-Lei n.º 284/77, de 13 de julho, que extingue o Cofre de Auxílio Mútuo (CAM) dos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;

fff) O Decreto-Lei n.º 289/77, de 19 de julho, que altera a classificação de alguns concelhos;

ggg) O Decreto-Lei n.º 300/77, de 23 de julho, que atribui às categorias de jardineiro e de servente, publicadas no anexo ii ao Decreto-Lei n.º 810/76, de 9 de novembro, respetivamente as letras R e T;

hhh) O Decreto-Lei n.º 340/77, de 19 de agosto, que estabelece a estruturação orgânica da Secretaria de Estado da Cultura;

iii) O Decreto-Lei n.º 428/77, de 15 de outubro, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, que cria na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro o Comissariado para os Desalojados;

jjj) O Decreto-Lei n.º 442/77, de 26 de outubro, que estabelece o regime de provimento das vagas existentes nos quadros dos organismos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa;

kkk) O Decreto-Lei n.º 519-A/77, de 16 de dezembro, que regulariza a situação dos transportadores litográficos ao serviço das unidades e estabelecimentos do Exército;

lll) O Decreto-Lei n.º 520/77, de 17 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 16.º do Decreto-Lei n.º 726/76, de 14 de outubro (orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros);

mmm) O Decreto-Lei n.º 527/77, de 30 de dezembro, que altera a redação do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de setembro (cria na Presidência do Conselho de Ministros o Comissariado para os Desalojados);

nnn) O Decreto-Lei n.º 464/77, de 11 de novembro, que cria o Instituto de Informática do Ministério das Finanças;

ooo) O Decreto-Lei n.º 499/77, de 28 de novembro, que extingue a Direção-Geral de Obras Públicas e Comunicações da Secretaria de Estado da Integração Administrativa;

ppp) O Decreto-Lei n.º 40/78, de 4 de março, que prorroga até 30 de junho de 1978 o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 953/76, de 31 de dezembro;

qqq) O Decreto-Lei n.º 41/78, de 7 de março, que cria cartões especiais de identidade para os vogais e outros elementos da Comissão Constitucional;

rrr) O Decreto-Lei n.º 41-A/78, de 7 de março, que estabelece a estrutura orgânica do II Governo Constitucional;

sss) O Decreto-Lei n.º 71/78, de 12 de abril, que estabelece disposições relativas à designação do presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade e a competência para a autorização das despesas;

ttt) O Decreto-Lei n.º 85/78, de 3 de maio, que adita ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 494/75 um n.º 4 (comissão instaladora para gerir o IARN e estabelece o seu funcionamento);

uuu) O Decreto-Lei n.º 105/78, de 23 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro (Lei Orgânica do MIT);

vvv) O Decreto-Lei n.º 176/78, de 13 de julho, que concede aos funcionários dos quadros de serviços autónomos indevidamente integrados em letras inferiores às que, por lei, lhes competia a possibilidade de serem abonados das diferenças de vencimento;

www) O Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de julho, que permite a suspensão da instância nas execuções por dívidas contraídas no exclusivo interesse da própria empresa por proprietários ou cessionários da exploração de empresas que estejam a ser geridas exclusivamente pelos trabalhadores;

xxx) O Decreto-Lei n.º 191/78, de 19 de julho, que revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 6/78, de 12 de janeiro (estabelece o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e extingue o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa);

yyy) O Decreto-Lei n.º 225/78, de 4 de agosto, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março;

zzz) O Decreto-Lei n.º 232/78, de 17 de agosto, que fixa o prazo legal para apresentação de requerimentos à Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado;

aaaa) O Decreto-Lei n.º 234/78, de 17 de agosto, que dá nova redação ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de junho (Lei Orgânica do Gabinete da Área de Sines);

bbbb) O Decreto-Lei n.º 288/78, de 15 de setembro, que torna extensivo aos funcionários da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Proteção Civil (CISNPC) as regalias dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;

cccc) O Decreto-Lei n.º 300-A/78, de 30 de setembro, que estabelece a estrutura orgânica do III Governo Constitucional;

dddd) O Decreto-Lei n.º 321/78, de 7 de novembro, que dá nova redação aos artigos 73.º, 77.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (provimento de pessoal da Junta Autónoma de Estradas);

eeee) O Decreto-Lei n.º 349/78, de 21 de novembro, que prorroga o prazo para apresentação e requerimentos de reintegração ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril;

ffff) O Decreto-Lei n.º 364/78, de 29 de novembro, que dá nova redação aos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 232/78, de 17 de agosto (Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado);

gggg) O Decreto-Lei n.º 365/78, de 29 de novembro, que alarga a competência do Gabinete de Macau;

hhhh) O Decreto-Lei n.º 379/78, de 5 de dezembro, que suspende a liquidação da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;

iiii) O Decreto-Lei n.º 389/78, de 12 de dezembro, que estabelece normas com vista à revisão do regime de colaboração de adidos;

jjjj) O Decreto-Lei n.º 395/78, de 15 de dezembro, que revoga o Decreto n.º 49/78, de 19 de maio (aquisição por parte do Estado de um conjunto de imóveis denominados «Palácio Valle Flor»);

kkkk) O Decreto-Lei n.º 434/78, de 27 de dezembro, que acrescenta um n.º 2 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (assistência na doença aos funcionários da Junta Autónoma de Estradas);

llll) O Decreto-Lei n.º 441/78, de 30 de dezembro, que aplica aos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros o regime e orgânica dos Gabinetes dos Ministros de Estado e sem Pasta, previstos no Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de julho;

mmmm) O Decreto-Lei n.º 447/78, de 30 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa);

nnnn) O Decreto-Lei n.º 448/78, de 30 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica do IV Governo;

oooo) O Decreto-Lei n.º 4/79, de 12 de janeiro, que estabelece normas relativas ao envio de destacáveis a que se refere o n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 69/78, de 3 de novembro;

pppp) O Decreto-Lei n.º 17/79, de 8 de fevereiro, que revoga o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e estabelece disposições adequadas a um curto período de transição, por forma a habilitar a comissão administrativa a tomar e a propor ao Governo as medidas necessárias a uma reestruturação interna da empresa;

qqqq) O Decreto-Lei n.º 24-A/79, de 16 de fevereiro, que prorroga até 30 de junho de 1979 o prazo para o exercício das funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado;

rrrr) O Decreto-Lei n.º 31-A/79, de 26 de fevereiro, que cria a Comissão de Coordenação das Ações de Reparação dos Prejuízos Ocasionados pelos Temporais;

ssss) O Decreto-Lei n.º 84/79, de 17 de abril, que reformula a orgânica e o funcionamento do Conselho Nacional do Plano;

tttt) O Decreto-Lei n.º 91/79, de 19 de abril, que autoriza o Governo Regional da Madeira a nomear o conselho de gerência da Empresa de Eletricidade da Madeira, E. P.;

uuuu) O Decreto-Lei n.º 97/79, de 23 de abril, que esclarece dúvidas surgidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de setembro (cria o Comissariado para os Desalojados);

vvvv) O Decreto-Lei n.º 100/79, de 23 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 415/78, de 20 de dezembro (reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores e à sua residência oficial);

wwww) O Decreto-Lei n.º 181/79, de 12 de junho, que transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência do Conselho de Ministros para a declaração de utilidade pública e a autorização da posse administrativa dos prédios a expropriar;

xxxx) O Decreto-Lei n.º 193/79, de 28 de junho, que transfere determinadas competências para os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores;

yyyy) O Decreto-Lei n.º 194/79, de 29 de junho, que prorroga até 31 de agosto de 1979 o prazo referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/79, de 14 de março (compensação de dívidas ao Estado resultantes de indemnizações devidas por nacionalização e expropriação de prédios rústicos);

zzzz) O Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de julho, que aprova a tabela de vencimentos da função pública e demais melhorias e remunerações;

aaaaa) O Decreto-Lei n.º 222/79, de 18 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo para o primeiro provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia;

bbbbb) O Decreto-Lei n.º 223/79, de 19 de julho, que estabelece normas relativas ao pessoal das escolas de regentes agrícolas;

ccccc) O Decreto-Lei n.º 248/79, de 26 de julho, que estabelece a orgânica da Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança, anteriormente designada por Comissão Nacional para o Estudo e Coordenação das Iniciativas sobre o Ano Internacional da Criança;

ddddd) O Decreto-Lei n.º 281/79, de 11 de agosto, que prorroga o prazo de cessação de funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado;

eeeee) O Decreto-Lei n.º 294/79, de 17 de agosto, que dá nova redação ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84/79, de 17 de abril (abonos aos membros do Conselho Nacional do Plano);

fffff) O Decreto-Lei n.º 296/79, de 17 de agosto, que estabelece normas relativas ao ingresso nos quadros do Ministério da Agricultura e Pescas do pessoal oriundo dos ex-Grémios da Pesca;

ggggg) O Decreto-Lei n.º 336/79, de 24 de agosto, que autoriza a Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S. A. R. L., a constituir hipotecas a favor da Caixa Geral de Depósitos;

hhhhh) O Decreto-Lei n.º 347/79, de 29 de agosto, que define a natureza, competência, estrutura interna e funcionamento do Departamento de Planeamento da Segurança Social;

iiiii) O Decreto-Lei n.º 350/79, de 30 de agosto, que extingue o Comissariado para os Desalojados;

jjjjj) O Decreto-Lei n.º 405/79, de 22 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de julho, que concede em alguns casos o benefício da suspensão da instância aos proprietários ou cessionários da exploração de empresas em autogestão;

kkkkk) O Decreto-Lei n.º 450/79, de 15 de novembro, que interpreta o artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (Lei Orgânica da Junta Autónoma de Estradas);

lllll) O Decreto-Lei n.º 454/79, de 21 de novembro, que aplica ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris das forças armadas e da antiga Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de junho (tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações);

mmmmm) O Decreto-Lei n.º 462/79, de 30 de novembro, que estabelece normas relativas ao planeamento e programação do Congresso das Comunidades Portuguesas;

nnnnn) O Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de dezembro, que aplica à Administração; Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 (reestruturação de carreiras e correção de anomalias na administração pública) e 191-F/79 (regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia), respetivamente de 25 e 26 de junho;

ooooo) O Decreto-Lei n.º 467/79, de 7 de dezembro, que estabelece garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas;

ppppp) O Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades);

qqqqq) O Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de dezembro, que prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de janeiro (atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração);

rrrrr) O Decreto-Lei n.º 493/79, de 21 de dezembro, que cria o Gabinete de Planeamento da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

sssss) O Decreto-Lei n.º 498-A/79, de 21 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária;

ttttt) O Decreto-Lei n.º 502-F/79, de 22 de dezembro, que altera a cor do equipamento de campo dos mestres e guardas florestais;

uuuuu) O Decreto-Lei n.º 513-A/79, de 24 de dezembro, que determina que o IV Centenário da Morte de Luís de Camões seja comemorado durante todo o ano de 1980 e com início em 1 de janeiro;

vvvvv) O Decreto-Lei n.º 513-A1/79, de 27 de dezembro, que autoriza a concessão de subsídios a dois funcionários dos Serviços Regionais de Agricultura do Alentejo, pelos prejuízos ocasionais no seu património por atos de terrorismo;

wwwww) O Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de dezembro, que determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de junho;

xxxxx) O Decreto-Lei n.º 519-A/79, de 28 de dezembro, que prorroga os prazos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras e a correção de anomalias na administração pública), e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho (regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia);

yyyyy) O Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de dezembro, que determina que as pensões definitivas ou transitórias de aposentação calculadas antes do dia 1 de outubro de 1979 sejam corrigidas fazendo intervir o aumento de 250$00 fixado para as diuturnidades pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de julho (tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações);

zzzzz) O Decreto-Lei n.º 519-G/79, de 28 de dezembro, que autoriza, sem quaisquer encargos, a Sr.ª D. Maria da Nazareth Mendes a continuar a residir no prédio doado, no caso de sobreviver à doadora;

aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 519-H/79, de 28 de dezembro, que permite, para efeitos de diuturnidades, a contagem do tempo de serviço prestado pelos funcionários e agentes que anteriormente ao seu ingresso na função pública exerceram funções nas instituições de previdência;

bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 543/79, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativamente à situação dos funcionários do quadro dos serviços do extinto Ministério do Ultramar;

cccccc) O Decreto-Lei n.º 544/79, de 31 de dezembro, que concede à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa um subsídio não reembolsável de 12000 contos;

dddddd) O Decreto-Lei n.º 3/80, de 7 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Governo;

eeeeee) O Decreto-Lei n.º 93/80, de 22 de abril, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 385/79, de 19 de setembro (Estatuto Orgânico da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa);

ffffff) O Decreto-Lei n.º 126/80, de 17 de maio, que transfere para a tutela do Governo Regional dos Açores os serviços regionais da Direção-Geral de Fiscalização Económica;

gggggg) O Decreto-Lei n.º 140/80, de 21 de maio, que prorroga a vigência da Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados;

hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 141/80, de 21 de maio, que define o destino do pessoal do Comissariado para os Desalojados e as regras a que deverá obedecer a sua colocação noutros serviços e organismos públicos;

iiiiii) O Decreto-Lei n.º 291/80, de 16 de agosto, que transfere para a Secretaria Regional da Coordenação Económica do Governo Regional da Madeira os serviços da Direção-Geral de Fiscalização Económica;

jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de setembro, que estabelece normas relativas ao registo de prédios situados nalgumas áreas abrangidas pelo sismo dos Açores;

kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 350/80, de 3 de setembro, que concede à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa um subsídio não reembolsável de 4000 contos;

llllll) O Decreto-Lei n.º 378/80, de 13 de setembro, que aprova o quadro de pessoal ao serviço da Casa Pia de Lisboa;

mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 406/80, de 26 de setembro, que cria o Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério da Habitação e Obras Públicas;

nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de setembro, que aplica várias disposições aos funcionários das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura providos nos lugares dos quadros alterados pela Portaria n.º 512/80, de 12 de agosto;

oooooo) O Decreto-Lei n.º 422/80, de 30 de setembro, que estabelece medidas relativas à integração dos funcionários adidos em atividade junto de organismos de coordenação económica e de serviços e organismos públicos que não disponham de quadros aprovados por lei;

pppppp) O Decreto-Lei n.º 432/80, de 2 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder e isenção de direitos aduaneiros, de sobretaxa de importação e de imposto de transações para a importação de bens de equipamento destinado aos novos emissores e estúdios da Rádio Renascença, Lda. - Emissora Católica Portuguesa;

qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 440/80, de 3 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar um contrato de empréstimo com o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) até ao limite máximo do contravalor em escudos de 1300000 dólares;

rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de outubro, que estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública;

ssssss) O Decreto-Lei n.º 561-A/80, de 4 de dezembro, que decreta luto nacional durante cinco dias e o encerramento de todos os estabelecimentos públicos no dia 6 de dezembro, como expressão nacional de pesar pelo falecimento do Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, e do Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa;

tttttt) O Decreto-Lei n.º 574/80, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de agosto (Secretariado Nacional de Reabilitação), e extingue a Comissão Militar de Reabilitação e Assistência (CMRA);

uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 588/80, de 31 de dezembro, que prorroga o prazo referido no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de dezembro (cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de maio, no tocante aos Serviços Médico-Sociais.

Artigo 4.º — Finanças

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das finanças, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 135-B/75, de 15 de março, que regulariza as operações em atraso com letras e livranças;

b)

O Decreto-Lei n.º 154/75, de 25 de março, sobre os quadros das Direções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa;

c)

O Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de março, sobre a concessão de um aval pelo Estado;

d)

O Decreto-Lei n.º 192/75, de 12 de abril, que regula o regresso à metrópole do pessoal da Polícia de Segurança Pública;

e)

O Decreto-Lei n.º 174/75, de 1 de abril, que atualiza as pensões a cargo do Ministério das Finanças;

f)

O Decreto-Lei n.º 209/75, de 18 de abril, que altera o Código do Imposto Profissional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44305, de 27 de abril de 1962;

g)

O Decreto-Lei n.º 230/75, de 15 de maio, que reajusta a orgânica do Ministério das Finanças;

h)

O Decreto-Lei n.º 233-A/75, de 17 de maio, que abre um crédito de 40 000 contos na Presidência do Conselho de Ministros;

i)

O Decreto-Lei n.º 259/75, de 26 de maio, que altera a redação da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de dezembro (cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego);

j)

O Decreto-Lei n.º 273/75, de 2 de junho, que prorroga o prazo de aprovação de leis orgânicas de várias instituições financeiras públicas;

k)

O Decreto-Lei n.º 296/75, de 19 de junho, que extingue o Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias;

l)

O Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de junho, que extingue a Inspeção-Geral de Créditos e Seguros;

m)

O Decreto-Lei n.º 306/75, de 21 de junho, que extingue o Grémio dos Seguradores;

n)

O Decreto-Lei n.º 316/75, de 27 de junho, que extingue a Inspeção de Gestão das Participações do Estado;

o)

O Decreto-Lei n.º 319/75, de 27 de junho, que regula o local de residência dos técnicos da Inspeção-Geral de Finanças;

p)

O Decreto-Lei n.º 320/75, de 27 de junho, que abre um crédito especial no Ministério das Finanças;

q)

O Decreto-Lei n.º 328/75, de 30 de junho, que suspende as assembleias gerais de companhias de seguros não nacionalizadas;

r)

O Decreto-Lei n.º 329-J/75, de 30 de junho, que abre créditos especiais no montante de 806896100$00;

s)

O Decreto-Lei n.º 364/75, de 11 de julho, que define os termos da representação ativa e passiva, em juízo e fora dele, de várias instituições de crédito;

t)

O Decreto-Lei n.º 374/75, de 17 de julho, que atribui à Inspeção-Geral de Finanças competência para a prática de diversos atos;

u)

O Decreto-Lei n.º 417/75, de 8 de agosto, que altera o Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

v)

O Decreto-Lei n.º 469-B/75, de 28 de agosto, que concede um subsídio extraordinário de 2666380$00 ao estabelecimento termal das Caldas de Monchique;

w)

O Decreto-Lei n.º 515/75, de 22 de setembro, que abre um crédito especial de 1000000$00 a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

x)

O Decreto-Lei n.º 536-D/75, de 26 de setembro, que cria a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos, no Ministério das Finanças;

y)

O Decreto-Lei n.º 574/75, de 6 de outubro, que permite a elevação até 95 % das comparticipações do Estado no custo de obras de equipamento social;

z)

O Decreto-Lei n.º 584-A/75, de 16 de outubro, que cria no Ministério das Finanças o lugar de Subsecretário de Estado do Planeamento;

aa) O Decreto-Lei n.º 591/75, de 23 de outubro, que autoriza a transferência de 3400000$00 do orçamento em vigor do Ministério das Finanças para o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

bb) O Decreto-Lei n.º 613/75, de 11 de novembro, que contém normas sobre gestão orçamental de Ministérios;

cc) O Decreto-Lei n.º 615/75, de 11 de novembro, que dispensa as empresas do pagamento do custo das inspeções a que foram sujeitas;

dd) O Decreto-Lei n.º 616/75, de 11 de novembro, que autoriza a Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de regularização do rio Pavia, em Viseu;

ee) O Decreto-Lei n.º 639/75, de 14 de novembro, que confere competências relativas ao orçamento do Fundo do Teatro;

ff) O Decreto-Lei n.º 648/75, de 18 de novembro, que cria no Ministério das Finanças o cargo de Subsecretário de Estado dos Seguros;

gg) O Decreto-Lei n.º 651-A/75, de 19 de novembro, que prorroga o prazo relativo à racionalização das infraestruturas humanas que servem a administração pública;

hh) O Decreto-Lei n.º 673-A/75, de 28 de novembro, que considera como último dia de pagamento e apresentação a protesto de letras, livranças e extratos de fatura o dia 2 de dezembro;

ii) O Decreto-Lei n.º 676-A/75, de 5 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a reduzir ou suspender as dotações inscritas no atual Orçamento Geral do Estado;

jj) O Decreto-Lei n.º 695/75, de 12 de dezembro, que altera o quadro do pessoal dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;

kk) O Decreto-Lei n.º 704/75, de 18 de dezembro, que institui uma comissão administrativa comum para a Companhia Nacional de Navegação, a Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos e a Sofamar;

ll) O Decreto-Lei n.º 710/75, de 19 de dezembro, que simplifica as formalidades de titulação dos créditos concedidos ao abrigo da Lei de Melhoramentos Agrícolas;

mm) O Decreto-Lei n.º 729-D/75, de 22 de dezembro, que determina que os bancos comerciais e instituições a estes equiparadas, com sede no continente e ilhas adjacentes, apenas poderão aceitar depósitos a prazo não superior a um ano;

nn) O Decreto-Lei n.º 732/75, de 23 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a adotar medidas sobre as tesourarias da Fazenda Pública;

oo) O Decreto-Lei n.º 756/75, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar;

pp) O Decreto-Lei n.º 771/75, de 31 de dezembro, que altera o artigo 21.º do Código do Imposto de Capitais;

qq) O Decreto-Lei n.º 19/76, de 14 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 42.º da Organização da Direção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de junho de 1963;

rr) O Decreto-Lei n.º 47/76, de 20 de janeiro, que torna extensivos aos Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio Externo, do Comércio Interno e da Indústria e Tecnologia os benefícios dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças;

ss) O Decreto-Lei n.º 66/76, de 24 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças a contratar, em regime de tarefa, o pessoal que transitoriamente se mostre indispensável à aceleração do lançamento e liquidação de impostos;

tt) O Decreto-Lei n.º 92/76, de 29 de janeiro, que extingue a Comissão de Coordenação Económica;

uu) O Decreto-Lei n.º 97-A/76, de 31 de janeiro, que cria o Instituto para a Cooperação Económica;

vv) O Decreto-Lei n.º 108/76, de 7 de fevereiro, que estabelece medidas respeitantes à situação dos fundos de investimentos mobiliários e à definição do regime aplicável aos investidores nas empresas nacionalizadas, bem como o Decreto-Lei n.º 178-D/76, de 8 de março (prorroga para os trabalhadores portugueses emigrados o prazo fixado no artigo 1.º daquele decreto-lei);

ww) O Decreto-Lei n.º 116/76, de 9 de fevereiro, que dispensa as companhias de seguros nacionalizados de elaborar e submeter ao Ministro das Finanças o balanço e contas relativos ao período do exercício decorrido até à data em que foi decretada a nacionalização;

xx) O Decreto-Lei n.º 123/76, de 11 de fevereiro, que estabelece as comissões a pagar aos revendedores de valores selados de que trata o artigo 37.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 12700, de 20 de novembro de 1926;

yy) O Decreto-Lei n.º 126/76, de 12 de fevereiro, que torna extensivo o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 174/75, de 1 de abril (pensões a cargo do Ministério das Finanças), e todas as pensões idênticas concedidas pelo Estado;

zz) O Decreto-Lei n.º 131-E/76, de 16 de fevereiro, que aumenta em 130000 moedas a emissão de moedas de 1 pataca, autorizada a circular no território de Macau pelo Decreto n.º 94/74, de 11 de março;

aaa) O Decreto-Lei n.º 131-F/76, de 16 de fevereiro, que determina que a revogação constante do artigo único do Decreto n.º 412-E/75, de 7 de agosto, só produzirá efeitos a partir de 30 de abril de 1976 - Notários de Macau;

bbb) O Decreto-Lei n.º 132/76, de 17 de fevereiro, que determina que os aspirantes e escriturários provisórios ou supranumerários que reentraram ao serviço por força do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 576/74, de 5 de novembro (alterações na orgânica da Direção-Geral das Contribuições e Impostos), passem a ficar abrangidos pelas restantes disposições do mesmo diploma;

ccc) O Decreto-Lei n.º 158/76, de 26 de fevereiro, que estabelece o quadro provisório do pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas;

ddd) O Decreto-Lei n.º 167/76, de 1 de março, que centraliza nas instituições de crédito autorizadas a exercer o comércio de câmbios a realização de operações cambiais;

eee) O Decreto-Lei n.º 185/76, de 11 de março, que autoriza a aquisição, pela Companhia de Diamantes de Angola, S. A. R. L., e pela Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A. R. L., de diamantes, em bruto ou lapidados, a retornados nacionais;

fff) O Decreto-Lei n.º 186/76, de 11 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de outubro (determina a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária das atividades industriais);

ggg) O Decreto-Lei n.º 191/76, de 16 de março, que extingue a distribuição por classes na categoria de telefonista;

hhh) O Decreto-Lei n.º 204/76, de 20 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de novembro de 1959 (sobre a execução da reorganização do sistema de crédito e a estrutura bancária);

iii) O Decreto-Lei n.º 225-C/76, de 31 de março, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar;

jjj) O Decreto-Lei n.º 246/76, de 7 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 319/75, de 27 de junho (estabelece normas sobre a residência oficial e abono de ajudas de custo dos inspetores técnicos da Inspeção-Geral de Finanças);

kkk) O Decreto-Lei n.º 261/76, de 8 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de julho (faturação de vendas no mercado interno das empresas produtoras e ou importadoras);

lll) O Decreto-Lei n.º 286/76, de 21 de abril, que cria junto do Banco de Portugal o Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo;

mmm) O Decreto-Lei n.º 307-A/76, de 26 de abril, que revoga o artigo 7.º do Decreto n.º 196/76, de 17 de março, e dá nova redação ao n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma - Serviço Central de Pessoal;

nnn) O Decreto-Lei n.º 311/76, de 28 de abril, que autoriza a inscrição, sob o artigo 121.º-A «Transferências - Particulares», do orçamento de Encargos Gerais da Nação para 1976, da importância de 257300$00;

ooo) O Decreto-Lei n.º 342/76, de 12 de maio, que prorroga, até 31 de dezembro de 1977, o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de novembro (Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos);

ppp) O Decreto-Lei n.º 344/76, de 12 de maio, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 52/76, de 21 de janeiro (saneamento nos setores bancário e segurador);

qqq) O Decreto-Lei n.º 373/76, de 19 de maio, que adia a execução do Decreto-Lei n.º 165/75 e do Decreto n.º 166/75, ambos de 28 de março (estabelecem e regulamentam o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel);

rrr) O Decreto-Lei n.º 374/76, de 19 de maio, que abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 40000 contos a favor do Ministério dos Assuntos Sociais;

sss) O Decreto-Lei n.º 380/76, de 20 de maio, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder no ano de 1976 um subsídio não reembolsável de 15000 contos ao Instituto dos Têxteis;

ttt) O Decreto-Lei n.º 381/76, de 20 de maio, que autoriza o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Imprensa Nacional-Casa da Moeda à cunhagem de moeda de prata comemorativa do «25 de Abril»;

uuu) O Decreto-Lei n.º 419/76, de 28 de maio, que revoga a alínea a) do artigo 25.º do Decreto n.º 28697, de 25 de maio de 1938, e o n.º 10 da Portaria n.º 18729, de 15 de setembro de 1961 - anulação da cobrança da taxa incidente sobre o algodão importado;

vvv) O Decreto-Lei n.º 454/76, de 8 de junho, que determina que os estatutos das caixas económicas sejam obrigatoriamente revistos e submetidos à aprovação do Banco de Portugal;

www) O Decreto-Lei n.º 505/76, de 1 de julho, que mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 789/74, de 31 de dezembro (inscrição de uma verba sob a epígrafe «Provisão para satisfação de encargos com a remodelação dos serviços» na divisão da Secretaria-Geral do orçamento do Ministério do Trabalho para 1975), até que estejam completamente estruturados e aprovados os quadros de pessoal do Ministério do Trabalho;

xxx) O Decreto-Lei n.º 517/76, de 5 de julho, que estabelece normas relativas ao pagamento de senhas de presença por participação em reuniões efetuadas fora das horas de serviço;

yyy) O Decreto-Lei n.º 581/76, de 22 de julho, que dá nova redação aos artigos 5.º, 17.º, 21.º, n.º 1, 28.º, n.º 1, 30.º, 31.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de abril (Quadro geral de adidos);

zzz) O Decreto-Lei n.º 584/76, de 22 de julho, que concede um subsídio financeiro mensal à TAP, a título de Plano de Reconversão TAP;

aaaa) O Decreto-Lei n.º 589-A/76, de 22 de julho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40;

bbbb) O Decreto-Lei n.º 593/76, de 23 de julho, que prorroga o prazo de pagamento dos impostos, taxas ou multas devidos aos corpos administrativos;

cccc) O Decreto-Lei n.º 606/76, de 24 de julho, que autoriza o Governo a celebrar um contrato com a Companhia União Fabril;

dddd) O Decreto-Lei n.º 620/76, de 27 de julho, que introduz alterações na orgânica das alfândegas;

eeee) O Decreto-Lei n.º 629/76, de 28 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo, amortizável, até à importância total de 5 milhões de contos, destinado a aumentos dos capitais estatutários de empresas públicas;

ffff) O Decreto-Lei n.º 660/76, de 3 de agosto, que introduz alterações aos estatutos do Montepio Geral;

gggg) O Decreto-Lei n.º 690/76, de 20 de setembro, que estabelece normas para o regime aduaneiro importações de açúcar em rama;

hhhh) O Decreto-Lei n.º 699/76, de 28 de setembro, que autoriza a Direção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para aquisição de aeronaves e sobresselentes até ao montante de 625841120$00;

iiii) O Decreto-Lei n.º 716-C/76, de 8 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 o prazo para o registo dos investimentos diretos ou investimentos estrangeiros a que se referem os artigos 32.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 239/76, de 6 de abril (Código de Investimentos Estrangeiros), e cria a comissão instaladora do Instituto do Investimento Estrangeiro;

jjjj) O Decreto-Lei n.º 720-A/76, de 9 de outubro, que autoriza os Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo a fixar, por portaria conjunta, os produtos cuja importação fique sujeita a contingentação, bem como o respetivo regime;

kkkk) O Decreto-Lei n.º 720-B/76, de 9 de outubro, que altera a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio, aplicável às mercadorias constantes dos anexos i e ii ao Decreto-Lei n.º 225-G/76, de 31 de março (prorroga a vigência da sobretaxa de importação);

llll) O Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de outubro, que sujeita à efetivação de depósito prévio as importações de diversas mercadorias;

mmmm) O Decreto-Lei n.º 727/76, de 14 de outubro, que estabelece disposições relativas ao fornecimento de fardamentos e outros artigos de vestuário, resguardos e calçado para os serviços do Estado;

nnnn) O Decreto-Lei n.º 756/76, de 21 de outubro, que Concede à Santa Casa da Misericórdia do Porto subsídios através da Secretaria de Estado da Segurança Social;

oooo) O Decreto-Lei n.º 776/76, de 27 de outubro, que autoriza a transferência de uma verba de 3190000$00 do orçamento do Ministério das Finanças para o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

pppp) O Decreto-Lei n.º 779/76, de 28 de outubro, que torna extensivo às mercadorias enumeradas no anexo ao presente diploma o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 720-B/76, de 9 de outubro;

qqqq) O Decreto-Lei n.º 798/76, de 6 de novembro, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 100000 contos;

rrrr) O Decreto-Lei n.º 799/76, de 6 de novembro, que autoriza a Direção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República;

ssss) O Decreto-Lei n.º 830/76, de 24 de novembro, que estabelece normas relativas aos contratos de fornecimento de equipamentos e respetiva instalação e montagem adjudicados pelo Estado;

tttt) O Decreto-Lei n.º 836-B/76, de 30 de novembro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10;

uuuu) O Decreto-Lei n.º 843-A/76, de 9 de dezembro, que abre no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial de 2350000$00, para reforço da dotação relativa a «Outras despesas ocasionadas pelas relações internacionais»;

vvvv) O Decreto-Lei n.º 860/76, de 21 de dezembro, que autoriza a emissão de uma promissória do valor de 483000 contos destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional para atualização do valor ouro dos haveres em escudos do referido organismo;

wwww) O Decreto-Lei n.º 866/76, de 27 de dezembro, que autoriza o Governo a conceder ao Fundo de Abastecimento um subsídio não reembolsável da importância de 1200000000$00;

xxxx) O Decreto-Lei n.º 873/76, de 28 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a emitir a obrigação geral representativa da 3.ª série do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10 % - 1976», no total nominal de 3 milhões de contos;

yyyy) O Decreto-Lei n.º 883/76, de 29 de dezembro, que estabelece a composição do conselho de administração do Banco de Portugal;

zzzz) O Decreto-Lei n.º 893/76, de 30 de dezembro, que autoriza o Instituto Português de Conservas de Peixe (IPCP) a utilizar, não só para os fins inicialmente previstos, como também para fazer face aos encargos resultantes do desempenho normal das suas atribuições, os subsídios que lhe foram concedidos pelos Decretos-Leis n.os 750/75, de 31 de dezembro (atribuição de um subsídio ao IPCP), e 642/76, de 30 de junho (créditos especiais destinados a reforçar verbas a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado);

aaaaa) O Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de dezembro, que abre um crédito de 90000000$00 para adaptação de um edifício da Avenida de 24 de julho, em Lisboa, para o Ministério da Educação e Investigação Científica;

bbbbb) O Decreto-Lei n.º 922/76, de 31 de dezembro, que introduz alterações às pensões de aposentação, de reforma, de invalidez e de sobrevivência dos funcionários públicos;

ccccc) O Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de dezembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública;

ddddd) O Decreto-Lei n.º 930/76, de 31 de dezembro, que abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 459984000$00 a favor da Empresa Pública das Águas de Lisboa;

eeeee) O Decreto-Lei n.º 946/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Governo a conceder ao Fundo de Abastecimento um subsídio não reembolsável da importância de 1373217000$00;

fffff) O Decreto-Lei n.º 952/76, de 31 de dezembro, que aprova o decreto orçamental para 1977;

ggggg) O Decreto-Lei n.º 16/77, de 7 de janeiro, que altera a redação de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 729-H/75, que institui contas de depósito em moeda estrangeira para os emigrantes;

hhhhh) O Decreto-Lei n.º 20/77, de 17 de janeiro, que integra no quadro geral de adidos o pessoal da ex-Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos;

iiiii) O Decreto-Lei n.º 27/77, de 20 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral;

jjjjj) O Decreto-Lei n.º 38/77, de 29 de janeiro, que atribui ao Ministério das Finanças a responsabilidade das despesas com as instalações das repartições de finanças e das tesourarias da Fazenda Pública;

kkkkk) O Decreto-Lei n.º 75-I/77, de 28 de fevereiro, que institui novas modalidades de rendas vitalícias;

lllll) O Decreto-Lei n.º 100/77, de 18 de março, que determina que as despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de dezembro, passem a constituir encargo da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Investigação Científica;

mmmmm) O Decreto-Lei n.º 110/77, de 26 de março, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 70 milhões de marcos, 2 % - 1977» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;

nnnnn) O Decreto-Lei n.º 117/77, de 30 de março, que revê a estrutura do Centro de Estudos Fiscais da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;

ooooo) O Decreto-Lei n.º 130/77, de 4 de abril, que concede à Torralta - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., um subsídio até ao montante máximo de 520000 contos;

ppppp) O Decreto-Lei n.º 143/77, de 9 de abril, que reestrutura os quadros e carreiras dos funcionários da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;

qqqqq) O Decreto-Lei n.º 151/77, de 14 de abril, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de novembro (aprova o Estatuto do Gestor Público);

rrrrr) O Decreto-Lei n.º 163/77, de 21 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no Anexo A do Acordo de Empréstimo celebrado em 13 de agosto de 1976 entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development;

sssss) O Decreto-Lei n.º 164/77, de 21 de abril, que estabelece um fundo especial para o financiamento dos projetos identificados no Anexo A do Acordo de Empréstimo de 8 milhões de dólares celebrados entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América;

ttttt) O Decreto-Lei n.º 199-A/77, de 17 de maio, que estabelece as medidas relativas ao depósito, no Banco de Moçambique, de títulos de ações ao portador emitido por sociedades com sede em Moçambique;

uuuuu) O Decreto-Lei n.º 220/77, de 28 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 75-C/77, de 28 de fevereiro (condições em que podem ser abertas e movimentadas as contas de depósito a prazo, em escudos, de emigrantes ou equiparados, sem o recurso sistemático à autorização das autoridades monetárias);

vvvvv) O Decreto-Lei n.º 236/77, de 4 de junho, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 27/77, de 20 de janeiro (Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral);

wwwww) O Decreto-Lei n.º 269/77, de 2 de julho, que cria uma comissão para o Conselho para a Carreira do Gestor Público e define a sua composição;

xxxxx) O Decreto-Lei n.º 272/77, de 2 de julho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de janeiro (mercado de ações em bolsa);

yyyyy) O Decreto-Lei n.º 279/77, de 5 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-E/77, de 28 de fevereiro (relatório e contas do exercício de 1975 das sociedades anónimas);

zzzzz) O Decreto-Lei n.º 280/77, de 5 de julho, que estabelece normas especiais reguladoras das condições do empréstimo a designar por «Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977»;

aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 281/77, de 5 de julho, que estabelece normas especiais reguladoras das condições do empréstimo a designar por «Obrigações do Tesouro - FIP, classe B, 1977»;

bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 288/77, de 15 de julho, que eleva o limite de emissão de moeda de $50 (bronze);

cccccc) O Decreto-Lei n.º 319/77, de 5 de agosto, que altera a forma de distribuição do produto líquido da exploração da lotaria nacional;

dddddd) O Decreto-Lei n.º 320/77, de 6 de agosto, que autoriza o Governo a conceder ao Instituto dos Têxteis subsídios até ao montante de 30000000$00;

eeeeee) O Decreto-Lei n.º 328/77, de 10 de agosto, que altera a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação;

ffffff) O Decreto-Lei n.º 329/77, de 10 de agosto, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-B/77, de 28 de fevereiro (depósitos a prazo);

gggggg) O Decreto-Lei n.º 334-A/77, de 12 de agosto, que põe em execução a revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977;

hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 343/77, de 19 de agosto, que dá nova redação aos artigos 94.º a 100.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto n.º 12700, de 20 de novembro de 1926;

iiiiii) O Decreto-Lei n.º 350/77, de 25 de agosto, que autoriza transferências de verbas no atual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações;

jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 351/77, de 25 de agosto, que torna extensivo o disposto no Decreto-Lei n.º 496-A/76, de 26 de junho (competência para financiar o regime de subsídio de desemprego concedido aos cidadãos nacionais retornados), na parte aplicável ao abono de família e prestações complementares que têm estado a ser atribuídos pelo IARN, aos cidadãos desalojados das ex-colónias;

kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 352/77, de 25 de agosto, que fixa os prazos para a cobrança da contribuição predial de 1977;

llllll) O Decreto-Lei n.º 353-D/77, de 29 de agosto, que dá nova redação à alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74 (aplicação de disponibilidades do Fundo de Desemprego);

mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 353-L/77, de 29 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei n.º 452/75, de 21 de agosto (taxa dos juros de mora);

nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 353-N/77, de 29 de agosto, que permite ao Ministro das Finanças, sempre que o considere conveniente, nomear um auditor financeiro para as empresas públicas ou equiparadas e para as empresas privadas com intervenção do Estado na respetiva gestão;

oooooo) O Decreto-Lei n.º 353-Q/77, de 29 de agosto, que cria o Instituto de Gestão Bancária;

pppppp) O Decreto-Lei n.º 369/77, de 3 de setembro, que fixa o limite da emissão de moeda de 5$00;

qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 380/77, de 9 de setembro, que transfere para o Ministério das Finanças os poderes que pelo Decreto-Lei n.º 225/72, de 4 de julho (constitui a Imprensa Nacional-Casa da Moeda), estavam também atribuídos ao Ministério da Administração Interna no respeitante à tutela da INCM;

rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 387/77, de 14 de setembro, que introduz alterações ao Estatuto do Gestor Público;

ssssss) O Decreto-Lei n.º 398/77, de 19 de setembro, que autoriza transferências de verbas, no montante de 26606000$00, no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas;

tttttt) O Decreto-Lei n.º 405/77, de 24 de setembro, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar aval ao financiamento a conceder pela banca à Carris para a aquisição de duzentos autocarros;

uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 406/77, de 24 de setembro, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias contragarantias do pagamento às instituições de crédito nacionais referentes à aquisição na Alemanha Federal de cinco navios usados destinados ao serviço de passageiros no rio Tejo;

vvvvvv) O Decreto-Lei n.º 418/77, de 3 de outubro, que introduz alterações aos Estatutos do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais;

wwwwww) O Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de outubro, que reestrutura o quadro da Junta do Crédito Público;

xxxxxx) O Decreto-Lei n.º 431/77, de 15 de outubro, que considera canceladas, desde 30 de junho de 1976, as autorizações concebidas às casas de câmbio para o exercício das operações referidas nas alíneas a) e c) do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de novembro de 1959 (promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, que reorganizou o sistema de crédito e a estrutura bancária);

yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 435/77, de 17 de outubro, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 940000 contos, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização do valor-ouro dos haveres em escudos do referido organismo;

zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 440/77, de 26 de outubro, que determina que o regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 922/76 (alterações às pensões dos funcionários públicos) e 923/76 (novos vencimentos dos trabalhadores da função pública), ambos de 31 de dezembro, para as pensões a cargo do Ministério das Finanças seja extensivo a todas as pensões idênticas concedidas pelo Estado;

aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 443/77, de 26 de outubro, que autoriza uma transferência de verba no atual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações;

bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 454/77, de 31 de outubro, que autoriza a transferência de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas, no valor de 2000000$00;

ccccccc) O Decreto-Lei n.º 455/77, de 31 de outubro, que autoriza transferência de verba no atual orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas;

ddddddd) O Decreto-Lei n.º 463/77, de 9 de novembro, que determina a contenção de despesas nas forças armadas;

eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 470/77, de 11 de novembro, que permite que os funcionários da Direção-Geral das Contribuições e Impostos aprovados em concurso para primeiro-oficial sejam nomeados como secretários de finanças de 1.ª classe;

fffffff) O Decreto-Lei n.º 484-A/77, de 16 de novembro, que autoriza transferências de verbas no atual orçamento de Encargos Gerais da Nação;

ggggggg) O Decreto-Lei n.º 516/77, de 15 de dezembro, que dá nova redação à alínea a) da nota 2 ao capítulo 28.º e da posição 44.23 da Pauta de Direitos de Importação;

hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 535/77, de 30 de dezembro, que subordina à autorização prévia do Banco de Portugal a nomeação de correspondentes no país por instituições de crédito;

iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 537-A/77, de 30 de dezembro, que põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1977;

jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 539/77, de 31 de dezembro, que integra o pessoal afeto à Inspeção Superior das Alfândegas no quadro da Direção-Geral das Alfândegas;

kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 541/77, de 31 de dezembro, que autoriza transferências das verbas no atual orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Marinha;

lllllll) O Decreto-Lei n.º 542/77, de 31 de dezembro, que altera a redação a algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta de Direitos de Importação;

mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 544/77, de 31 de dezembro, que permite que os bancos de investimento possam abrir contas de depósito à ordem, destinadas a racionalizar circuitos contabilísticos e a assegurar os fundos neles envolvidos;

nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 556/77, de 31 de dezembro, que determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de outubro (efetivação de depósito prévio nas importações de diversas mercadorias), e nos diplomas que o regulamentam não se aplica às importações posteriores a 31 de dezembro de 1977;

ooooooo) O Decreto-Lei n.º 557/77, de 31 de dezembro, que autoriza o Governo a conceder um subsídio à Comissão Instaladora de Reconversão da ex-Messa - Máquinas de Escrever, S. A. R. L.;

ppppppp) O Decreto-Lei n.º 558/77, de 31 de dezembro, que autoriza o Governo a elevar até à quantia de 36000000$00 os subsídios concedidos ao Instituto dos Têxteis pelo Decreto-Lei n.º 320/77, de 6 de agosto (concessão de subsídios ao Instituto dos Têxteis);

qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 559/77, de 31 de dezembro, que autoriza transferências de verbas no atual orçamento Geral do Estado na importância de 132364000$00;

rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 562/77, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativas às situações de aposentação e reforma por conveniência de serviço;

sssssss) O Decreto-Lei n.º 7/78, de 12 de janeiro, que estabelece normas sobre o pagamento das dívidas em atraso das autarquias locais às empresas fornecedoras de energia elétrica (EDP) e água (EPAL);

ttttttt) O Decreto-Lei n.º 11/78, de 14 de janeiro, que autoriza o Ministério das Finanças a realizar todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde sobre a Concessão de Um Empréstimo Reembolsável;

uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 21/78, de 20 de janeiro, que prorroga a suspensão do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de maio (características de «veículo automóvel misto de passageiros e carga», para efeitos fiscais);

vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de março, que dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de abril (pensão a atribuir a cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia);

wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 49-A/78, de 25 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir o empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 44850000 marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de DM 44850000, 4,5 % - 1978» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;

xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 52/78, de 31 de março, que fixa as condições do empréstimo de 42 milhões de contos;

yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 56/78, de 1 de abril, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente, de 13 de abril e 6 de maio de 1949, e do Decreto-Lei n.º 230/73, de 14 de maio (produtos energéticos derivados do petróleo);

zzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 60/78, de 3 de abril, que suspende, pelo prazo de noventa dias, a aplicação do artigo 23.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, anexa ao Decreto-Lei n.º 31/78, de 9 de fevereiro (tabela de emolumentos dos serviços de registo);

aaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 61/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 810000000$00;

bbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 62/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 1393009000$00;

cccccccc) O Decreto-Lei n.º 63/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 240000000$00;

dddddddd) O Decreto-Lei n.º 64/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 607500000$00;

eeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 98/78, de 20 de maio, que dá nova redação ao artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 464/77, de 11 de novembro (cria o Instituto de Informática do Ministério das Finanças);

ffffffff) O Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de maio, que fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público;

gggggggg) O Decreto-Lei n.º 115/78, de 30 de maio, que mantém em vigor, até 31 de dezembro de 1978, a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio (sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias);

hhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 126/78, de 3 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril (reavaliação dos bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica), quer para as empresas privadas que celebram acordo de viabilização, quer para as empresas públicas que celebrem acordos de saneamento económico-financeiro;

iiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 138/78, de 12 de junho, que revoga o artigo 31.º do Código do Imposto Profissional e altera a redação de alguns dos seus artigos;

jjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 153/78, de 22 de junho, que autoriza o Ministério da Administração Interna a proceder ao pagamento de 50 % das verbas destinadas às câmaras municipais correspondentes à sua dotação orçamental para subsídios de obras municipais;

kkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 172-A/78, de 7 de julho, que dá nova redação a vários artigos do Código do Imposto Complementar;

llllllll) O Decreto-Lei n.º 181/78, de 17 de julho, que define a orgânica do Ministério das Finanças e do Plano;

mmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 188/78, de 19 de julho, que fixa os limites de emissão das moedas de 5$00, 2$50 e $50;

nnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 207/78, de 27 de julho, que define a entrada em vigor do regime de autonomia administrativa do Instituto Geográfico e Cadastral;

oooooooo) O Decreto-Lei n.º 213/78, de 1 de agosto, que concede facilidades de pagamento do imposto de minas de 1961 e 1962 devido pela Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L.;

pppppppp) O Decreto-Lei n.º 215/78, de 2 de agosto, que autoriza a concessão de um subsídio ao guarda florestal Manuel Antunes Lima, a título de compensação definitiva pelos prejuízos resultantes da destruição pelo fogo do recheio da sua habitação;

qqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 216/78, de 2 de agosto, que aplica as disposições dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 503-C/76, de 20 de junho (alterações ao Código da Contribuição Industrial), à parte da provisão respeitante aos créditos resultantes de operações efetuadas antes da independência dos países que foram antigas colónias portuguesas;

rrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 219/78, de 3 de agosto, que dá nova redação à nota aditada ao artigo pautal 51.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação pelo Decreto-Lei n.º 444/77, de 26 de outubro (adita uma nota ao artigo 51.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação);

ssssssss) O Decreto-Lei n.º 233/78, de 17 de agosto, que fixa o prazo para cobrança da contribuição predial respeitante ao ano de 1977 no mês de outubro do ano corrente;

tttttttt) O Decreto-Lei n.º 236/78, de 17 de agosto, que estabelece que pode ser autorizada, quando razões de interesse público o justifiquem, a alienabilidade e transmissibilidade dos imóveis que sejam propriedade de quaisquer membros da extinta Direção-Geral de Segurança Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respetivo;

uuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 251/78, de 23 de agosto, que aprova o Plano para 1978;

vvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 263/78, de 30 de agosto, que fixa o prazo para a apresentação no ano de 1978 do requerimento a que se refere o § 2.º do artigo 37.º do Código da Contribuição Industrial;

wwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 322/78, de 8 de novembro, que fixa os novos vencimentos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;

xxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 345/78, de 17 de novembro, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a proceder às aquisições necessárias à instalação e equipamento dos serviços da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas;

yyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 350/78, de 21 de novembro, que concede à comissão administrativa referida no despacho dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia de 25 de julho de 1978 um subsídio não reembolsável até ao limite de 40000 contos (Messa);

zzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 353/78, de 23 de novembro, que autoriza a emissão de uma promissória destinada a substituir a importância em moeda nacional a pagar ao FMI para realização do aumento da quota do nosso país;

aaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 367/78, de 29 de novembro, que dá nova redação aos n.os 5.º e 6.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de novembro de 1951, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 39558, de 10 de março de 1954 (assistência na doença por acidente em serviço dos servidores do Estado);

bbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 370-A/78, de 29 de novembro, que autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar um contrato de empréstimo com a Empresa Pública das Águas de Lisboa - EPAL até ao limite máximo de US $37800000;

ccccccccc) O Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de novembro, que estabelece normas sobre emissões de ações, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliários;

ddddddddd) O Decreto-Lei n.º 373/78, de 2 de dezembro, que introduz alterações ao regime definido no Decreto-Lei n.º 7/78, de 12 de janeiro (regularização das dívidas das autarquias locais à EDP e EPAL);

eeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 384/78, de 6 de dezembro, que fixa o limite do montante dos avales concedidos pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao Crédito Agrícola de Emergência;

fffffffff) O Decreto-Lei n.º 392/78, de 14 de dezembro, que fixa o prazo de cumprimento dos artigos 13.º, 55.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 150/77, de 13 de abril (regime obrigatório de registo ou de depósito de ações);

ggggggggg) O Decreto-Lei n.º 393/78, de 14 de dezembro, que prorroga por dois anos o prazo de validade do concurso de admissão de escriturários-datilógrafos para os quadros do pessoal da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;

hhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 405/78, de 15 de dezembro, que estabelece normas relativas aos fornecimentos de bens ou serviços efetuados por órgãos e serviços do Estado, bem como por empresas públicas;

iiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 425/78, de 23 de dezembro, que autoriza um aumento do capital social da Quimigal com vista ao financiamento do projeto de azotados;

jjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 433/78, de 27 de dezembro, que organiza o sistema de registo do Código do Direito de Autor e atualiza as tabelas e emolumentos dos Serviços de Registo de Propriedade Literária, Científica e Artística;

kkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 438/78, de 30 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 (aplica a pauta mínima a determinadas mercadorias) e 37402 (aplica a pauta mínima aos óleos minerais classificados pelo artigo 142 da pauta de importação), respetivamente de 13 de abril e 6 de maio de 1949;

lllllllll) O Decreto-Lei n.º 442/78, de 30 de dezembro, que executa as alterações orçamentais autorizadas pela Assembleia da República;

mmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 443/78, de 30 de dezembro, que estabelece que o empréstimo interno amortizável autorizado pela Lei n.º 73/78, de 28 de dezembro (autorização de empréstimo interno), corresponderá a obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, até a quantidade máxima de 45 milhões;

nnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de dezembro, que estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP);

ooooooooo) O Decreto-Lei n.º 6/79, de 17 de janeiro, que estabelece normas com vista ao controle do valor aduaneiro das mercadorias;

ppppppppp) O Decreto-Lei n.º 18/79, de 9 de fevereiro, que facilita o pagamento em quatro prestações de contribuições e impostos liquidados com atraso;

qqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 49/79, de 14 de março, que estabelece a compensação de dívidas ao Estado resultante de indemnizações devidas por nacionalização e expropriação de prédios rústicos;

rrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 51/79, de 22 de março, que revoga os n.os 3 e 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de dezembro, na redação que lhes foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/77, de 14 de dezembro, passando o atual n.º 5 a n.º 3 do mesmo artigo 31.º (Estatuto do Gestor Público);

sssssssss) O Decreto-Lei n.º 60/79, de 30 de março, que determina que a publicação das listas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 341/78, de 16 de novembro (transfere competências das Direções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda), seja efetuada dentro de noventa dias após a entrada em vigor deste diploma;

ttttttttt) O Decreto-Lei n.º 69/79, de 31 de março, que dá nova redação à alínea m) do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto da Siderurgia Nacional, E. P. - SN, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 853/76, de 18 de dezembro (institui como empresa pública a Siderurgia Nacional, E. P., e aprova o seu novo estatuto);

uuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 73/79, de 2 de abril, que altera para 30 de novembro o pagamento de juros devidos por depósitos à ordem;

vvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 78/79, de 7 de abril, que dá nova redação aos artigos 23.º e 24.º do Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), anexo ao Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de fevereiro (alterações ao estatuto da empresa pública Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.);

wwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 79/79, de 9 de abril, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de julho (sistema de poupança-crédito);

xxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 109/79, de 3 de maio, que introduz alterações às taxas da Pauta dos Direitos de Importação;

yyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio, que introduz alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação;

zzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 115/79, de 4 de maio, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40621, de 30 de maio de 1956 (pagamento de taxas de veículos que se destinam a permanecer temporariamente no País);

aaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 116/79, de 4 de maio, que altera o quadro do pessoal da Direção-Geral das Alfândegas;

bbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 117/79, de 4 de maio, que permite, durante o período de três meses, a regularização de dívidas às instituições de crédito caucionadas por títulos;

cccccccccc) O Decreto-Lei n.º 129/79, de 12 de maio, que estabelece normas relativas à utilização dos bens imóveis e seu financiamento e à afetação dos bens móveis adstritos às instituições de previdência de inscrição obrigatória;

dddddddddd) O Decreto-Lei n.º 151/79, de 28 de maio, que introduz ajustamentos à forma de aplicação da Lei n.º 42/77, de 18 de junho (incentivos fiscais à exportação), relativamente às exportações realizadas nos anos de 1978 e 1979;

eeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 154/79, de 29 de maio, que prorroga o prazo de utilização de um empréstimo no montante de 125000 contos concedido à República de Cabo Verde;

ffffffffff) O Decreto-Lei n.º 161/79, de 30 de maio, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de maio (Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Seguros);

gggggggggg) O Decreto-Lei n.º 163/79, de 31 de maio, que regulamenta as disposições do artigo 17.º da Lei n.º 1/79, de 2 de janeiro (finanças locais), relativas ao contencioso fiscal das taxas, mais-valia e outros rendimentos autárquicos;

hhhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 169/79, de 6 de junho, que introduz alterações ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de maio (Organização das comissões de fiscalização e conselhos fiscais das empresas públicas e equiparadas);

iiiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 172/79, de 6 de junho, que eleva para 13 milhões de contos o montante dos avales a conceder pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao crédito agrícola de emergência;

jjjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 175/79, de 7 de junho, que determina que as empresas públicas do setor de seguros não estejam submetidas ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de fevereiro (normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis);

kkkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 195/79, de 29 de junho, que estabelece a forma de indemnização devida pela transferência para o Estado das linhas e instalações complementares ligadas à exploração do Lindoso;

llllllllll) O Decreto-Lei n.º 200/79, de 30 de junho, que autoriza o aumento do capital estatutário da Empresa Pública de Parques Industriais - EPPI e a concessão de três empréstimos a esta Empresa;

mmmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 213/79, de 14 de julho, que regulamenta a Lei n.º 80/77, de 26 de outubro (indemnizações);

nnnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 231/79, de 24 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de maio (regulamenta a atividade das caixas económicas);

oooooooooo) O Decreto-Lei n.º 256/79, de 28 de julho, que atualiza os vencimentos do pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Guarda Fiscal (GF);

pppppppppp) O Decreto-Lei n.º 257/79, de 28 de julho, que atualiza os vencimentos do pessoal da Polícia de Segurança Pública;

qqqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 283/79, de 11 de agosto, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 425/78, de 23 de dezembro (redistribui as dotações de capital para o projeto dos adubos azotados da Quimigal - Química de Portugal, E. P.);

rrrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 284/79, de 11 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro (provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia);

ssssssssss) O Decreto-Lei n.º 285-A/79, de 11 de agosto, que altera os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de junho (aprova o regime tabaqueiro);

tttttttttt) O Decreto-Lei n.º 310/79, de 20 de agosto, que substitui a designação de Parageste por Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;

uuuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 321/79, de 23 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de julho (suspensão da instância nas execuções por dívidas contraídas no exclusivo interesse da própria empresa);

vvvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 323/79, de 23 de agosto, que cria a Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial da Energia (CNP-CME);

wwwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 332/79, de 24 de agosto, que suspende o regime de autonomia administrativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);

xxxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 357/79, de 31 de agosto, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 468/75, de 28 de agosto, e ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de outubro (carreira de graduados na Guarda Fiscal);

yyyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 374-J/79, de 10 de setembro, que estabelece a base de incidência e regime de cobrança das receitas do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

zzzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de setembro, que estabelece medidas de simplificação burocrática na aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras);

aaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 378/79, de 13 de setembro, que cria os mecanismos necessários para que os funcionários da Administração Local integrados nas categorias e carreiras descritas no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras e correção de anomalias), passem a ser remunerados pelas novas letras de vencimento;

bbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 379/79, de 13 de setembro, que dá cumprimento ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de maio (tabela de vencimentos do funcionalismo público);

ccccccccccc) O Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de setembro, que estabelece uma tabela autónoma de vencimentos para o pessoal das Casas Civil e Militar do Presidente da República e dos gabinetes;

ddddddddddd) O Decreto-Lei n.º 389/79, de 20 de setembro, que institui um subsídio especial de assistência técnica-agrária;

eeeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 390/79, de 20 de setembro, que estabelece disposições relativas ao uso obrigatório de fardamento de mestres e guardas florestais;

fffffffffff) O Decreto-Lei n.º 397/79, de 21 de setembro, que permite ao pessoal da Direção-Geral do Tesouro o acesso a categorias superiores, mediante concurso público, com dispensa dos requisitos normalmente exigidos;

ggggggggggg) O Decreto-Lei n.º 398/79, de 21 de setembro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 729-E/75, de 22 de dezembro (condições reguladoras da constituição de depósitos), alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 73/79, de 2 de abril, e ao n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei;

hhhhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 399/79, de 21 de setembro, que prorroga por noventa dias o prazo consignado no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 145/79, de 23 de maio (estabelece normas relativas ao exercício da atividade de mediação de seguros);

iiiiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 403/79, de 22 de setembro, que cria a Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.;

jjjjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 404/79, de 22 de setembro, que permite que seja determinada a participação da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., em tratados e negócios de resseguros;

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