Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
kkkkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 423/79, de 24 de outubro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 729-H/75, de 22 de dezembro (limites das taxas de juro das contas de depósito de emigrantes);
lllllllllll) O Decreto-Lei n.º 430/79, de 25 de outubro, que dá nova redação aos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 497/76, de 29 de junho (empréstimo a contrair pelo Departamento do Exército à Caixa Geral de Depósitos);
mmmmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 432-A/79, de 30 de outubro, que determina que seja abolido o regime de portagem na ponte sobre o rio Tejo em Vila Franca de Xira;
nnnnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 438/79, de 6 de novembro, que autoriza o Estado a assumir o risco cambial relacionado com os avales concedidos à Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/79, de 23 de maio;
ooooooooooo) O Decreto-Lei n.º 439/79, de 6 de novembro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de agosto (depósitos com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras);
ppppppppppp) O Decreto-Lei n.º 449/79, de 14 de novembro, que estabelece os mecanismos de atribuição de créditos aos investimentos e à habitação às empresas industriais, comerciais e afins, com os objetivos de recuperação das suas atividades, prejudicadas pelos efeitos dos temporais de fevereiro de 1979;
qqqqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 453/79, de 17 de novembro, que torna extensivo às cooperativas de atividade industrial o Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de abril (competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social);
rrrrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 456/79, de 21 de novembro, que altera as datas das primeiras amortizações constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 213/79, de 14 de julho (regras reguladoras de «Obrigações do Tesouro, 1977 - Nacionalizações e expropriações»);
sssssssssss) O Decreto-Lei n.º 475/79, de 14 de dezembro, que permite o caucionamento das reservas técnicas das seguradoras, quando em numerário, por depósito em qualquer instituição de crédito do setor público;
ttttttttttt) O Decreto-Lei n.º 490-A/79, de 19 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo denominado «Empréstimo externo de 17500000 marcos, 4,5 %, 1979 (Nazaré)»;
uuuuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 490-B/79, de 19 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães (DM), destinado a financiar o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira;
vvvvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 490-C/79, de 19 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo até ao montante de 17500000 marcos alemães, destinado a financiar o porto de pesca da Figueira da Foz;
wwwwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 492/79, de 20 de dezembro, que autoriza o Governo a celebrar um contrato de empréstimo em escudos com a EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, até ao limite máximo do contravalor de 9,5 milhões de dólares;
xxxxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 491/79, de 20 de dezembro, que autoriza o Governo a celebrar com o Banco de Portugal um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar uma parcela, no montante de 33 milhões de dólares, do empréstimo contraído junto do BIRD pelo Estado Português;
yyyyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 498-B/79, de 21 de dezembro, que fixa a taxa de juro a aplicar à linha de crédito bonificado a utilizar por cooperativas de comerciantes a retalho;
zzzzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de dezembro, que reestrutura a Direção-Geral da Contabilidade Pública (DGCP);
aaaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 501/79, de 22 de dezembro, que estabelece as condições da emissão do empréstimo interno amortizável autorizado pela Lei n.º 37/79, de 7 de setembro;
bbbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 502/79, de 22 de dezembro, que prorroga o prazo fixado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 172/79, de 6 de junho (Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e IFADAP);
cccccccccccc) O Decreto-Lei n.º 502-B/79, de 22 de dezembro, que determina que o prazo fixado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de maio (regulamenta as sociedades de investimento), para a regularização da situação das sociedades de investimento ou equiparadas deve começar a contar-se desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79, de 4 de outubro;
dddddddddddd) O Decreto-Lei n.º 513-H/79, de 24 de dezembro, que estabelece normas relativas à devolução das contas das gerências anteriores a 1977;
eeeeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 513-R/79, de 26 de dezembro, que reestrutura o Gabinete de Informação e Relações Públicas;
ffffffffffff) O Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de dezembro, que reestrutura a Inspeção-Geral de Finanças;
gggggggggggg) O Decreto-Lei n.º 519-H1/79, de 29 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 a aplicação de algumas mercadorias originárias dos países que beneficiem do tratamento da cláusula de nação mais favorecida;
hhhhhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 519-M2/79, de 29 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1980 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril, para as empresas que venham a ser assistidas pela Parempresa;
iiiiiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 519-O/79, de 28 de dezembro, que eleva para cento e oitenta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 150/77, de 13 de abril (Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações);
jjjjjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 519-O1/79, de 29 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de abril (apólice de seguro-caução da COSEC);
kkkkkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 519-P1/79, de 29 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos de 1980 e de 1981 as verbas necessárias ao diferencial da taxa de juro da linha de crédito de 3 milhões de contos, a utilizar pela Junta Nacional do Vinho;
llllllllllll) O Decreto-Lei n.º 519-P2/79, de 29 de dezembro, que altera a denominação de Banco Micaelense para Banco Comercial dos Açores;
mmmmmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 519-Q1/79, de 29 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever no orçamento de 1980 as verbas necessárias ao diferencial da taxa de juro da linha de crédito de 900000 contos a utilizar pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
nnnnnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 6/80, de 8 de fevereiro, que fixa o último dia de pagamento e apresentação a protesto das letras, livranças e extratos de fatura pagáveis nas ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa - Região Autónoma dos Açores;
oooooooooooo) O Decreto-Lei n.º 17/80, de 27 de fevereiro, que alarga os prazos fixados no Decreto-Lei n.º 135/78, de 9 de junho (determina que as empresas públicas e as sociedades anónimas publiquem os seus documentos de prestação de contas no Diário da República), para cumprimento, pelas empresas com sede ou qualquer forma de representação nas ilhas Terceira, de S. Jorge e Graciosa, das obrigações ali previstas relativas às contas do exercício de 1979;
pppppppppppp) O Decreto-Lei n.º 25/80, de 29 de fevereiro, que providencia quanto à cobertura dos custos com a bonificação de juros a cargo do Estado relativamente a uma linha de crédito bonificado a ser utilizada pela Federação dos Vinicultores do Dão;
qqqqqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 41/80, de 15 de março, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
rrrrrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 73/80, de 15 de abril, que fixa o novo prazo para pagamento do imposto de comércio e indústria relativamente ao ano de 1979 e ainda não posto à cobrança;
ssssssssssss) O Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de abril, que estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efetuar pelas empresas públicas e demais pessoas coletivas de direito público;
tttttttttttt) O Decreto-Lei n.º 75/80, de 15 de abril, que torna extensivo às atividades industriais atingidas pelos temporais de dezembro de 1978 o regime previsto no Decreto-Lei n.º 449/79, de 14 de novembro (atribuição de créditos aos investimentos e à habitação às empresas prejudicadas pelos efeitos dos temporais de fevereiro de 1979);
uuuuuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 83/80, de 19 de abril, que dá nova redação aos artigos 46.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 150/77, de 13 de abril (regime de registo ou de depósito das ações representativas do capital de sociedades anónimas ou em comandita por ações);
vvvvvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 84/80, de 19 de abril, que dá nova redação ao artigo 6.º dos Decretos-Leis n.os 490-A/79, 490-B/79 e 490-C/79, de 19 de dezembro (empréstimos externos);
wwwwwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 89/80, 21 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de março (financiamento de investimento a entidades nos Açores);
xxxxxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de dezembro (cessação do regime de instalação);
yyyyyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 100/80, de 5 de maio, que fixa as condições em que são mandados arquivar pelo Tribunal de Contas os processos respeitantes a contas de gerência anteriores ao ano de 1978;
zzzzzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 107/80, de 10 de maio, que autoriza o Banco de Portugal a contabilizar a sua reserva de ouro ao preço de 254,92 dólares dos Estados Unidos da América do Norte por onça troy de ouro fino;
aaaaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 108/80, de 10 de maio, que extingue o Conselho Superior de Economia;
bbbbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 183-D/80, de 9 de junho, que altera o Código do Imposto Profissional;
ccccccccccccc) O Decreto-Lei n.º 270/80, de 9 de agosto, que prorroga o prazo para apresentação da declaração dos rendimentos de 1979 sujeitos a imposto complementar, secção A, e para a respetiva liquidação;
ddddddddddddd) O Decreto-Lei n.º 401/80, de 25 de setembro, que prorroga o prazo para a apresentação da declaração modelo n.º 1 do imposto complementar;
eeeeeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 577/80, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial.
Artigo 5.º — Defesa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da defesa, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 11/75, de 15 de janeiro, relativo a instrutores civis nos regimentos de paraquedistas;
O Decreto-Lei n.º 17/75, de 17 de janeiro, que fixa abonos aos mancebos com a graduação de cadetes;
O Decreto-Lei n.º 19/75, de 20 de janeiro, relativo ao abono de família de militares no Ultramar;
O Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de janeiro, que estabelece os estabelecimentos fabris da Armada;
O Decreto-Lei n.º 32/75, de 28 de janeiro, relativo ao quadro de pessoal do Hospital Militar de Doenças Contagiosas;
O Decreto-Lei n.º 79/75, de 22 de fevereiro, que reestrutura o Serviço Nacional de Ambulâncias;
O Decreto-Lei n.º 111/75, de 7 de março, que altera a redação de vários artigos do Código de Justiça Militar;
O Decreto-Lei n.º 158-H/75, de 26 de março, que determina que os nacionais residentes no estrangeiro e em situação militar irregular, abrangidos pela amnistia do Decreto-Lei n.º 180/74, de 2 de maio (amnistia o crime de deserção previsto no Código de Justiça Militar e as infrações previstas na Lei do Serviço Militar) podem vir livremente a Portugal, uma só vez, entre 28 de março e 11 de maio;
O Decreto-Lei n.º 171/75, de 1 de abril, que determina as formas de publicidade dos louvores militares;
O Decreto-Lei n.º 177/75, de 2 de abril, que atribui a nova designação do Serviço de Informática da Força Aérea;
O Decreto-Lei n.º 180/75, de 3 de abril, que providencia no sentido de assegurar o problema de alimentação do pessoal militar graduado do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
O Decreto-Lei n.º 200/75, de 15 de abril, que alarga o direito à alimentação e alojamento a todos os mancebos deslocados às juntas de recrutamento;
O Decreto-Lei n.º 225/75, de 13 de maio, sobre a autorização de porte de arma para os sargentos;
O Decreto-Lei n.º 240/75, de 21 de maio, sobre requisitos para provimento no lugar de fotógrafo de 2.ª classe no quadro do Ministério da Marinha;
O Decreto-Lei n.º 245/75, de 21 de maio, que determina que as vacaturas verificadas no quadro de enfermeiros graduados paraquedistas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073 (reajustamento das disposições relativas às tropas paraquedistas) possam ser preenchidas por pessoal enfermeiro feminino que tenha servido na Força Aérea como equiparado a militar especializado em paraquedismo e que por haver contraído matrimónio haja sido desligado do serviço;
O Decreto-Lei n.º 238/75, de 21 de maio, que dá nova redação aos artigos 316.º, 325.º e 327.º do Código de Justiça Militar;
O Decreto-Lei n.º 253/75, de 24 de maio, que altera o regime de prestação de serviço militar por parte de sacerdotes e irmãos auxiliares de institutos religiosos;
O Decreto-Lei n.º 276-D/75, de 4 de junho, que determina que a Academia Militar passe a dispor de mais um 2.º Comandante;
O Decreto-Lei n.º 329-M/75, de 30 de junho, que autoriza a Direção de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos até 50000000$;
O Decreto-Lei n.º 329-N/75, de 30 de junho, que autoriza a Direção de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos até 23200000$;
O Decreto-Lei n.º 329-O/75, de 30 de junho, que autoriza a Direção de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos até 26500000$;
O Decreto-Lei n.º 331/75, de 2 de julho, que revoga o Decreto-Lei n.º 37833, de 23 de maio de 1950 (subsídio diário para alimentação aos alunos das escolas de faroleiros que não pertençam aos faróis onde elas estão instaladas), passando a ser aplicadas aos faroleiros, quando deslocados das suas residências oficiais para a frequência dos cursos de especialização, as disposições gerais que regulam o abono de ajudas de custo ao funcionalismo civil;
O Decreto-Lei n.º 348/75, de 4 de julho, que altera o regime dos prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas;
O Decreto-Lei n.º 397/75, de 25 de julho, que altera as normas sobre distribuição dos lucros líquidos anuais das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;
O Decreto-Lei n.º 430/75, de 13 de agosto, que altera os quantitativos do abono de família estabelecidos para os militares em serviço em Angola;
O Decreto-Lei n.º 431/75, de 13 de agosto, que determina abonos para o pessoal dos gabinetes militares dos comandos-chefes;
aa) O Decreto-Lei n.º 464/75, de 28 de agosto, que define a dependência orgânica e técnica do Depósito Geral de Material da Força Aérea;
bb) O Decreto-Lei n.º 492/75, de 9 de setembro, que determina que vários serviços da Força Aérea passem a ser regulados por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
cc) O Decreto-Lei n.º 500/75, de 12 de setembro, que estabelece as condições de promoção nos quadros do ativo dos oficiais da Armada;
dd) O Decreto-Lei n.º 525/75, de 25 de setembro, que reestrutura a Direção do Serviço de Saúde da Força Aérea;
ee) O Decreto-Lei n.º 526/75, de 25 de setembro, que cria o Centro Psicotécnico da Força Aérea;
ff) O Decreto-Lei n.º 619/75, de 12 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 257/74, de 15 de junho (permite ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas nomear ad hoc, por simples despacho, licenciados em Direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça);
gg) O Decreto-Lei n.º 624/75, de 13 de novembro, que cria a Comissão para a Regularização e Extinção das Contas das Regiões Militares e Comandos Territoriais Independentes do Ultramar;
hh) O Decreto-Lei n.º 625/75, de 13 de novembro, que autoriza o Hospital Militar Principal a receber internos especialistas;
ii) O Decreto-Lei n.º 630/75, de 14 de novembro, que revoga o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 711/73 (introduz alterações na redação do Decreto-Lei n.º 41492);
jj) O Decreto-Lei n.º 646/75, de 17 de novembro, que determina os requisitos para a função de chefe dos Serviços de Contabilidade das Oficinas Gerais de Material de Engenharia;
kk) O Decreto-Lei n.º 652/75, de 20 de novembro, que esclarece dúvidas sobre preceito relativo a remunerações nas Forças Armadas;
ll) O Decreto-Lei n.º 654/75, de 20 de novembro, que insere disposições relativas ao provimento de pessoal dos quadros do Arsenal do Alfeite;
mm) O Decreto-Lei n.º 658/75, de 21 de novembro, que confere competências ao Chefe do Estado Maior da Força Aérea;
nn) O Decreto-Lei n.º 667/75, de 24 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos;
oo) O Decreto-Lei n.º 739/75, de 31 de dezembro, sobre a transição de pessoal para o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica;
pp) O Decreto-Lei n.º 740/75, de 31 de dezembro, que integra as Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica no Arsenal do Alfeite;
qq) O Decreto-Lei n.º 769/75, de 31 de dezembro, relativo aos vencimentos do pessoal civil a prestar serviço no Estado-Maior-General das Forças Armadas;
rr) O Decreto-Lei n.º 1/76, de 2 de janeiro, que dá nova redação aos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de novembro (procede à reorganização da Força Aérea);
ss) O Decreto-Lei n.º 15/76, de 14 de janeiro, que autoriza o Chefe do Estado-Maior da Armada a publicar e a pôr em execução novas versões dos Regulamentos Orgânico para o Serviço de Faróis, da Direção de Faróis e da Escola de Faroleiros, aprovados e mandados pôr em execução, respetivamente, pelo Decreto com força de Lei n.º 21274 e Portarias n.os 537/71 e 603/71, bem como se declara não vigente o Decreto-Lei n.º 21274, de 21 de maio, por aquele modificado;
tt) O Decreto-Lei n.º 22/76, de 15 de janeiro, que autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de cento e sessenta elementos no estado húmido e dois elementos no estado seco, destinada aos submarinos da classe Albacora;
uu) O Decreto-Lei n.º 23/76, de 15 de janeiro, que atribui uma gratificação mensal aos militares com a especialidade de comandos averbada e enquanto se mantiverem no desempenho das funções inerentes à sua especialidade;
vv) O Decreto-Lei n.º 26/76, de 16 de janeiro, que insere disposições relativas aos encargos com os vencimentos dos militares nas situações constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47550 (militares em tratamento ou na situação de licença da junta hospitalar ou de saúde na província a que pertençam, noutra província ou na metrópole), bem como o Decreto-Lei n.º 47550, de 22 de fevereiro, por aquele modificado;
ww) O Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de janeiro, que determina que o saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado em 1976 passe a ser efetuado na sua totalidade pela Direção do Serviço de Administração do Exército;
xx) Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro, que altera os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea, bem como o Decreto-Lei n.º 524-B/77, de 28 de dezembro (altera o quadro de pessoal (quadro i), anexo àquele decreto-lei e o Decreto-Lei n.º 114/77, de 30 de março, que altera a designação da categoria de agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe, constante no grupo iii do quadro i referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro);
yy) O Decreto-Lei n.º 69/76, de 26 de janeiro, que fixa os soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respetivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea;
zz) O Decreto-Lei n.º 70/76, de 26 de janeiro, que fixa os prés e vencimentos mensais a abonar, respetivamente, às praças dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar efetivo nas fileiras e aos cadetes alunos da Academia Militar e da Escola Naval, cadetes ou soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima e os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea;
aaa) O Decreto-Lei n.º 96/76, de 31 de janeiro, que elimina as designações de «mestre de oficina» e «encarregado de oficina de 1.ª classe» na categoria Q do mapa do pessoal civil dos departamentos militares anexo ao Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de novembro de 1969 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado), e altera o referido quadro;
bbb) O Decreto-Lei n.º 128/76, de 13 de fevereiro, que autoriza o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a definir, mediante despacho, as normas a que devem obedecer a liquidação de contas e a aprovação das contas de gerência da Força Aérea na Guiné e Cabo Verde, Angola e Moçambique, com prejuízo das disposições legais aplicáveis em situações normais, bem como do destino a dar à respetiva documentação;
ccc) O Decreto-Lei n.º 129/76, de 14 de fevereiro, que acrescenta um § único ao Decreto-Lei n.º 739/75, de 31 de dezembro (transição de pessoal para o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica);
ddd) O Decreto-Lei n.º 137/76, de 19 de fevereiro, que determina que o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75, de 29 de novembro (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores), com referência ao Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de dezembro, seja prorrogado até às 0 horas do dia 20 de abril de 1976;
eee) O Decreto-Lei n.º 140/76, de 19 de fevereiro, que extingue o Comando da 3.ª Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Moçambique;
fff) O Decreto-Lei n.º 141/76, de 19 de fevereiro, que extingue o Comando da 2.ª Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Angola e o Aeródromo de Trânsito n.º 2, com sede em S. Tomé, também dependente daquele Comando;
ggg) O Decreto-Lei n.º 151/76, de 23 de fevereiro, que suspende, desde 1 de janeiro de 1975 até à data em que venham a terminar os próximos cursos de promoção a capitão e a oficial superior (Estatuto do Oficial do Exército);
hhh) O Decreto-Lei n.º 221/76, de 30 de março, que estabelece as condições em que os indivíduos sujeitos às obrigações militares podem obter licença militar de ausência definitiva para o estrangeiro;
iii) O Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de março, que aprova o quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, sua sede, delegações e órgãos de execução e define o seu funcionamento;
jjj) O Decreto-Lei n.º 270/76, de 12 de abril, que determina que, durante o ano letivo de 1975-1976, seja facultada a eliminação da Academia Militar aos alunos que a requeressem, em qualquer altura dos cursos que frequentam, não ficando obrigados a qualquer indemnização financeira ao Estado;
kkk) O Decreto-Lei n.º 283/76, de 20 de abril, que insere disposições relativas ao reajustamento dos quantitativos dos subsídios de embarque contidos em diversas normas do Decreto n.º 41045, de 29 de março de 1957;
lll) O Decreto-Lei n.º 293/76, de 24 de abril, que dá nova redação à alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de dezembro de 1958 (cria os Serviços Sociais das Forças Armadas);
mmm) O Decreto-Lei n.º 334/76, de 11 de maio, que determina que a remuneração das criadas e serventes do Hospital Militar Principal seja uniformizada, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1976, ao nível da categoria de criada de 1.ª classe, sendo eliminada a categoria de servente, criada pela Portaria n.º 152/74, de 26 de fevereiro;
nnn) O Decreto-Lei n.º 336/76, de 11 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 171/75, de 1 de abril (louvores e condecorações a militares);
ooo) O Decreto-Lei n.º 394/76, de 26 de maio, que determina que compete ao Chefe do Estado-Maior do Exército definir as situações excecionais em que são distribuídos artigos de fardamento a oficiais e sargentos;
ppp) O Decreto-Lei n.º 404/76, de 27 de maio, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente, até à importância de 25000000$00;
qqq) O Decreto-Lei n.º 432/76, de 2 de junho, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder um subsídio não reembolsável de 137000000$00 aos estabelecimentos fabris militares;
rrr) O Decreto-Lei n.º 504/76, de 1 de julho, que insere disposições relativas a pôr fim a situações militares irregulares em que muitos portugueses se encontram;
sss) O Decreto-Lei n.º 525/76, de 6 de julho, que determina que as férias judiciais de verão nos tribunais militares seja o período compreendido entre os dias 1 e 31 de agosto;
ttt) O Decreto-Lei n.º 550-A/76, de 12 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de dezembro de 1937 (estabelece a administração autónoma do Arsenal do Alfeite), bem como o Decreto-Lei n.º 28408, por aquele modificado;
uuu) O Decreto-Lei n.º 550-C/76, de 12 de julho, que dá nova redação ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391 (Oficinas Gerais de Material Aeronáutico), alterado pelos Decretos-Leis n.os 40951 e 44180, bem como os Decretos-Leis n.os 40391, de 22 de novembro (normas orgânicas das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico), 40951, de 28 de dezembro (alterações aos Decretos-Leis n.os 40391, 40392 e 40393) e 44180, de 9 de fevereiro (alterações ao Decreto-Lei n.º 40391 e nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40392), por aquele modificados;
vvv) O Decreto-Lei n.º 550-B/76, de 12 de julho, que altera o Decreto n.º 31873, de 27 de janeiro de 1942 (quadros e forma de provimento do pessoal do Arsenal do Alfeite);
www) O Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de julho, que atualizou os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea;
xxx) O Decreto-Lei n.º 669/76, de 11 de agosto, que define o modo de nomeação do Chefe e do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, assim como o dos Chefes do Estado-Maior dos diversos ramos das forças armadas;
yyy) O Decreto-Lei n.º 682/76, de 8 de setembro, que extingue o Comando da Defesa Marítima de Timor, criado pela alínea e) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47815 (alterações na estrutura dos comandos territoriais da Armada);
zzz) O Decreto-Lei n.º 683/76, de 8 de setembro, que dá nova redação aos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/74 (extingue no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e cria em sua substituição o posto de segundo-furriel miliciano);
aaaa) O Decreto-Lei n.º 709/76, de 4 de outubro, que dá nova redação ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de agosto [define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)];
bbbb) O Decreto-Lei n.º 741/76, de 18 de outubro, que dá nova redação aos artigos 2.º, n.º 3, e 5.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de agosto (Serviço de Saúde da Força Aérea);
cccc) O Decreto-Lei n.º 837-A/76, de 2 de dezembro, que altera a composição e distribuição ao quadro ii do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (revoga a Portaria n.º 508/76, de 12 de agosto, na parte respeitante ao pessoal civil cuja integração no quadro ora alterado se processava de acordo com a legislação vigente para o pessoal civil da Força Aérea);
dddd) O Decreto-Lei n.º 844/76, de 11 de dezembro, que determina que para o preenchimento das vagas atualmente existentes no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha o recrutamento de terceiros oficiais seja feito por concurso de prestação de provas entre os escriturário-datilógrafos do referido quadro com pelo menos, três anos de serviço efetivo na categoria;
eeee) O Decreto-Lei n.º 867/76, de 28 de dezembro, que determina que os primeiros-sargentos da Força Aérea que, nesta data, tenham a frequência, com aproveitamento, do curso de promoção a sargento-ajudante e reúnam as restantes condições de promoção sejam promovidos a sargentos-ajudantes, independentemente da vacatura, ficando na posição de supranumerários, caso excedam os respetivos quadros aprovados por lei;
ffff) O Decreto-Lei n.º 911/76, de 31 de dezembro, que atualiza os quadros de oficiais das armas de infantaria, artilharia e cavalaria;
gggg) O Decreto-Lei n.º 914/76, de 31 de dezembro, que determina que sejam considerados legais os abonos efetuados, sem formalidade de cabimento e processados através das rubricas dos anos a que respeitavam, aos militares que tiveram mudança de situação, enquanto nas ex-colónias e no território nacional, por motivo da descolonização;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 916/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de 162 elementos, destinada aos submarinos da classe Albacora, sendo o encargo total de 12000000$00;
iiii) O Decreto-Lei n.º 918/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder no ano de 1976 um subsídio não reembolsável aos estabelecimentos fabris militares;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 919/76, de 31 de dezembro, que reestrutura os quadros de sargentos das várias armas e serviços do quadro permanente do Exército;
kkkk) O Decreto-Lei n.º 921/76, de 31 de dezembro, que prorroga por mais seis meses o prazo de um ano expresso no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 739/75, de 31 de dezembro (Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica);
llll) O Decreto-Lei n.º 942/76, de 31 de dezembro, que fixa os ordenados a abonar mensalmente, a sargentos-mores e sargentos-chefes do Exército;
mmmm) O Decreto-Lei n.º 943/76, de 31 de dezembro, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de janeiro (saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado);
nnnn) O Decreto-Lei n.º 944/76, de 31 de dezembro, que determina que aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas), sejam aditados os de adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada e de superintendente dos Serviços Financeiros da Armada, criados pelo Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de setembro (composição da Marinha e competência do Chefe do Estado-Maior da Armada);
oooo) O Decreto-Lei n.º 953/76, de 31 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 1977 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 328/76, de 6 de maio (posse e uso de várias armas e munições);
pppp) O Decreto-Lei n.º 955/76, de 31 de dezembro, que determina que o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 69/76, de 26 de janeiro (soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respetivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea), produza efeitos desde 1 de janeiro de 1975;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 9/77, de 6 de janeiro, que adita no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas), o cargo de comandante do Comando Territorial Independente dos Açores;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 41/77, de 31 de janeiro, que determina que os alunos do curso de pilotagem aeronáutica que durante o tirocínio inerente à preparação para o quadro de pilotos aviadores, por circunstâncias afetas à pilotagem, sejam considerados em condições idênticas às indicadas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 776/75, de 31 de dezembro (disposições relativas aos militares dos quadros da Força Aérea que percam a aptidão necessária ao desempenho das funções das respetivas especialidades), possam ser destinados a outro quadro de oficiais da Força Aérea onde venham a ser aproveitados a formação e os conhecimentos já adquiridos;
ssss) O Decreto-Lei n.º 46/77, de 5 de fevereiro, que determina que em períodos de aglomeração de serviço podem ser transitoriamente designados adjuntos dos promotores e dos secretários dos conselhos superiores de disciplina dos diversos ramos das forças armadas para os coadjuvarem no exercício das suas funções;
tttt) O Decreto-Lei n.º 75-V/77, de 28 de fevereiro, que fixa as remunerações mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças dos três ramos das forças armadas - Torna extensivo a todos os militares na situação de reserva o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 498-E/74, de 30 de setembro (remunerações dos oficiais e sargentos dos três ramos das forças armadas no ativo e na reserva e estabelece normas relativas às pensões de reserva de militares na efetividade de serviço e fora dessa efetividade);
uuuu) O Decreto-Lei n.º 75-X/77, de 28 de fevereiro, que fixa os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas e os vencimentos mensais dos alunos cadetes da Academia Militar e da Escola Naval, cadetes e soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e os instruendos dos cursos de formação de sargentos de complemento da Armada;
vvvv) O Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de abril, que aprova o Regulamento de Disciplina Militar;
wwww) O Decreto-Lei n.º 158/77, de 20 de abril, que dá nova redação ao mapa 1, B) Sargentos, anexo à Portaria n.º 508/76, de 12 de agosto (quadro efetivo do Corpo de Tropas Paraquedistas);
xxxx) O Decreto-Lei n.º 167/77, de 23 de abril, que substitui o mapa ii anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de julho (pessoal militar permanente privativo da Força Aérea);
yyyy) O Decreto-Lei n.º 179/77, de 4 de maio, que determina que seja reposto em vigor o mapa anexo ao Decreto n.º 31873, de 27 de janeiro de 1942, na redação que lhe foi dada pelo Decreto n.º 533/71, de 3 de dezembro, e dá nova redação ao artigo 32.º do referido Decreto n.º 31873, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 550-B/76, de 12 de julho, assim como os Decretos-Leis n.os 31873, de 27 de janeiro, e 533/71, de 3 de dezembro, por aquele modificados;
zzzz) O Decreto-Lei n.º 244/77, de 11 de junho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente até à importância de 27600000$00;
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 245/77, de 11 de junho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente até à importância de 135480000$00;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 334/77, de 11 de agosto, que estabelece as condições em que é permitida a ausência para o estrangeiro, temporária ou definitiva, dos indivíduos sujeitos a obrigações militares;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 347/77, de 23 de agosto, que aprova a Orgânica do Instituto Superior Militar (ISM);
ddddd) O Decreto-Lei n.º 384-B/77, de 12 de setembro, que determina o aumento de um brigadeiro ao quadro de oficiais engenheiros de aeródromos da Força Aérea;
eeeee) O Decreto-Lei n.º 473/77, de 12 de novembro, que dá nova redação ao § 4.º do n.º 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39184, de 22 de abril de 1953 (vencimentos e abonos na aeronáutica militar), e torna extensivo aos sargentos e praças dos três ramos das forças armadas o direito à gratificação de serviço aéreo constante das alíneas b) do artigo 2.º e a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41810, de 9 de agosto de 1958 (vencimentos e gratificações a abonar aos oficiais pilotos navegadores e aos sargentos pilotos e especialistas da Força Aérea), assim como os Decretos-Leis n.os 39184, de 22 de abril, e 41810, de 9 de agosto, os quais aquele alterou;
fffff) O Decreto-Lei n.º 493/77, de 25 novembro, que confere ao juiz de instrução criminal, nas comarcas em cuja área não exista juiz de instrução criminal militar, a competência para proceder a interrogatório e decidir sobre a prisão de arguidos militares;
ggggg) O Decreto-Lei n.º 500-A/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Quadri - Sociedade de Representações e Comércio, Lda., para aquisição de radares Omera, até ao montante de 42811811$00;
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 500-B/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a Ondex - Representações Eletrónicas, Lda., para a aquisição e montagem do sistema ILS, até ao montante de 8300000$00;
iiiii) O Decreto-Lei n.º 500-C/77, de 28 de novembro, que Autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a Omnitécnica, Sociedade Comercial e Industrial de Eletrotécnica, S. A. R. L., para a aquisição de material de comunicações até ao montante de 1628860$00;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 500-D/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a executar obras até ao montante de 30000000$00;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 502-C/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com Justo Meneses;
lllll) O Decreto-Lei n.º 502-D/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Electroliber, S. C. A. R. L.;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 502-E/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato com a Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., para aquisição de material de informática, até ao montante de 24330593$00;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 502-F/77, de 30 de novembro, que autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para a construção de um hangar para despintura, até ao montante de 6162700$00;
ooooo) O Decreto-Lei n.º 503/77, de 3 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de julho (remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas), assim como o Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de julho, o qual alterou;
ppppp) O Decreto-Lei n.º 506/77, de 14 de dezembro, que torna aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de dezembro (funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército);
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de dezembro, que define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de dezembro (organização superior do Exército);
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 524-A/77, de 22 de dezembro, que determina que a Comissão Executiva de Obras Militares passe a ser apoiada administrativamente pelo Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
sssss) O Decreto-Lei n.º 524-C/77, de 28 de dezembro, que estabelece as categorias e remunerações mensais dos médicos civis ao serviço das forças armadas;
ttttt) O Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de dezembro, que introduz alterações no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha;
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 528/77, de 30 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 189/76, de 10 de abril (equiparação dos cursos de enfermagem militar aos de enfermagem civil);
vvvvv) O Decreto-Lei n.º 26/78, de 27 de janeiro, que atualiza o quadro do pessoal do Serviço Mecanográfico da Armada;
wwwww) O Decreto-Lei n.º 27/78, de 27 de janeiro, que cria a Academia da Força Aérea (AFA);
xxxxx) O Decreto-Lei n.º 34/78, de 18 de fevereiro, que fixa o período semanal de trabalho do pessoal civil das forças armadas;
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 42/78, de 8 de março, que autoriza o Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço de Informática do Exército;
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 65/78, de 5 de abril, que cria o posto de segundo-cabo e fixa a respetiva remuneração;
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 66/78, de 5 de abril, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial atualmente existentes no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 101/78, de 23 de maio, que altera o quadro do pessoal civil de enfermagem da Força Aérea e estabelece as condições para o preenchimento das vacaturas de enfermeiro de 2.ª classe;
cccccc) O Decreto-Lei n.º 123/78, de 3 de junho, que dá nova redação à alínea c) do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de dezembro (cursos de formação de sargentos dos QP);
dddddd) O Decreto-Lei n.º 151/78, de 22 de junho, que estabelece as condições de admissão dos alunos na Academia da Força Aérea;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 179/78, de 15 de julho, que estabelece as condições em que os militares não pertencentes aos quadros permanentes devem ser mantidos ou convocados para o serviço para efeitos de justiça;
ffffff) O Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de agosto, que uniformiza os abonos dos militares colocados nas ilhas adjacentes;
gggggg) O Decreto-Lei n.º 246/78, de 22 de agosto, que determina que os militares presentes às juntas de saúde da Armada ou da Força Aérea passem a ser julgados em termos de aptidão para o serviço militar mediante a uniformização dos critérios, tabelas e níveis psicofísicos a respeitar pelas juntas dos três ramos das forças armadas;
hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 248/78, de 23 de agosto, que altera o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 37130, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40969 (Instituto Superior Naval de Guerra);
iiiiii) O Decreto-Lei n.º 251-A/78, de 24 de agosto, que fixa os vencimentos dos militares dos quadros permanentes e adota medidas respeitantes às pensões de reserva;
jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 251-B/78, de 24 de agosto, que fixa os vencimentos dos militares durante o período de prestação de serviço militar obrigatório;
kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 252/78, de 26 de agosto, que dispensa de algumas formalidades legais os contratos-promessa de compra e venda celebrados pelos Serviços Sociais das Forças Armadas em 1975;
llllll) O Decreto-Lei n.º 283/78, de 11 de setembro, que cria a Direção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército (DSFOE) e extingue a Chefia do Serviço de Obras do Exército;
mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 307/78, de 19 de outubro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto n.º 46845, de 27 de janeiro de 1966 (lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau);
nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 293/78, de 21 de setembro, que altera o quadro orgânico do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea;
oooooo) O Decreto-Lei n.º 316/78, de 2 de novembro, que fixa em 200000$00 o limite máximo dos subsídios pecuniários constante do artigo 7.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril de 1960 (Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas), assim como o Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril, alterado por aquele;
pppppp) O Decreto-Lei n.º 330/78, de 13 de novembro, que torna aplicável ao território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 251-A/78, de 24 de agosto (vencimentos dos militares dos quadros permanentes e adota medidas respeitantes às pensões de reserva);
qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 352/78, de 23 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de outubro (organização interna das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA)), assim como o Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de outubro, o qual alterou;
rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 427/78, de 27 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442/75, de 19 de agosto (quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército);
ssssss) O Decreto-Lei n.º 21/79, de 13 de fevereiro, que estabelece o modo de preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes ou que venham a ocorrer até 31 de dezembro de 1979 no quadro do pessoal civil da Marinha;
tttttt) O Decreto-Lei n.º 85/79, de 18 de abril, que regulamenta o serviço da Auditoria Jurídica do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA);
uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 90/79, de 19 de abril, que extingue o Gabinete Militar e de Marinha;
vvvvvv) O Decreto-Lei n.º 96/79, de 21 de abril, que regulariza a situação do pessoal do quadro geral de adidos ingressado nos quadros de pessoal civil da Força Aérea ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de abril (cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal);
wwwwww) O Decreto-Lei n.º 101/79, de 28 de abril, que cria o cargo de auditor jurídico do Chefe do Estado-Maior da Armada;
xxxxxx) O Decreto-Lei n.º 111/79, de 4 de maio, que dá nova redação à subalínea 6) da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º e à alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de dezembro (Regulamento de Amparos);
yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 148/79, de 24 de maio, que autoriza a Marinha a assumir a incumbência de promover a remoção do navio Tenorga e respetiva carga, afundado na área de acesso ao porto de Leixões;
zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 209-A/79, de 11 de julho, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas;
aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 209-B/79, de 11 de julho, que fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório;
bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 230-A/79, de 23 de julho, que insere disposições relativas ao provimento nos lugares constantes do novo quadro do Arsenal do Alfeite;
ccccccc) O Decreto-Lei n.º 258-A/79, de 30 de julho, que dá nova redação ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de outubro (reestrutura o ensino na Escola Naval);
ddddddd) O Decreto-Lei n.º 383/79, de 19 de setembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de janeiro de 1967 (Serviço Mecanográfico da Armada);
eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 388/79, de 20 de setembro, que estabelece as normas de provimento para os lugares de escriturário-datilógrafo do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
fffffff) O Decreto-Lei n.º 394/79, de 21 de setembro, que estabelece as normas de provimento para os lugares de terceiro-oficial do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
ggggggg) O Decreto-Lei n.º 431/79, de 27 de outubro, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto (nomeação de militares para Macau);
hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 434/79, de 2 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de janeiro (inscrição nos SSFA dos oficiais de complemento do Exército);
iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 519-V/79, de 28 de dezembro, que determina que o Estado suportará os encargos com o transporte dos réus e arguidos civis sujeitos à jurisdição criminal militar;
jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 521/79, de 31 de dezembro, que atualiza os limites relativos a despesas com obras e aquisições de bens e serviços que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite;
kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 520/79, de 31 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de setembro (composição da Marinha);
lllllll) O Decreto-Lei n.º 9/80, de 12 de fevereiro, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro de pessoal civil da Marinha;
mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 69/80, de 11 de abril, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico até 31 de janeiro de 1980;
nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 189/80, de 17 de junho, que corrige os vencimentos de mestres e contramestres da Força Aérea no período de 1 de janeiro a 31 de outubro de 1970;
ooooooo) O Decreto-Lei n.º 190/80, de 17 de junho, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 9.º e ao n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de março (Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas);
ppppppp) O Decreto-Lei n.º 191/80, de 17 de junho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 92/80, de 22 de abril;
qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 192/80, de 18 de junho, que determina que a regulamentação da admissão de alunos ao Colégio Militar, ao Instituto Militar dos Pupilos do Exército e ao Instituto de Odivelas, bem como as respetivas mensalidades, serão estabelecidas por portarias do Chefe do Estado-Maior do Exército;
rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 257/80, de 31 de julho, que determina que o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, bem como a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, passem a depender, para efeitos administrativos e de gestão de pessoal, a partir de janeiro de 1981, do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
sssssss) O Decreto-Lei n.º 354/80, de 5 de setembro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas;
ttttttt) O Decreto-Lei n.º 370/80, de 11 de setembro, que altera a composição do quadro de sargentos da Força Aérea, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 167/77, de 23 de abril (substitui o mapa ii anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de julho);
uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 382/80, de 18 de setembro, que dá nova redação às alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43925, de 22 de setembro de 1961 (recursos dos militares do quadro permanente da Armada para o Supremo Tribunal Militar);
vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 492/80, de 18 de outubro, que promove, excecionalmente, a furriel do quadro permanente os primeiros-cabos readmitidos do Exército, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de novembro (graduação no posto de furriel do quadro permanente do Exército dos primeiros-cabos readmitidos);
wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de outubro, que abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República;
xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 521/80, de 5 de novembro, que introduz diversas alterações ao Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto n.º 137/71, de 9 de abril;
yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 565/80, de 11 de dezembro, que regula o preenchimento de vagas de terceiro-oficial existentes no quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria.
Artigo 6.º — Justiça
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 53/75, de 10 de fevereiro, relativo às comissões de reforma de registos e notariado;
O Decreto-Lei n.º 150/75, de 22 de março, que altera o quadro de pessoal do Ministério da Justiça;
O Decreto-Lei n.º 576-C/75, de 7 de outubro, que cria, no Ministério da Justiça, as Secretarias de Estado dos Assuntos Judiciários e da Recuperação Social;
O Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de janeiro, que define a orgânica do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC);
O Decreto-Lei n.º 64/76, de 24 de janeiro, que aprova o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal;
O Decreto-Lei n.º 65/76, de 24 de janeiro, que autoriza as sociedades anónimas em que o Estado detenha a Maioria do capital a continuar a sua existência com qualquer número de associados;
O Decreto-Lei n.º 102/76, de 4 de fevereiro, que permite ao Ministério Público, ao assistente e ao arguido a faculdade de requerer a intervenção do júri nos processos de querela nos casos em que a fase da acusação e da defesa haja já sido ultrapassada;
O Decreto-Lei n.º 115/76, de 9 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 4.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de abril de 1963;
O Decreto-Lei n.º 136-A/76, de 18 de fevereiro, que manda observar o disposto no Decreto n.º 251/71, de 11 de junho (adapta algumas normas regulamentares dos serviços de identificação às exigências da automatização), até consumo integral dos impressos atuais de bilhete de identidade, no que concerne às indicações sobre filiação a inscrever no mesmo bilhete;
O Decreto-Lei n.º 161/76, de 27 de fevereiro, que altera o Código das Custas Judiciais;
O Decreto-Lei n.º 165/76, de 1 de março, altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de dezembro de 1961;
O Decreto-Lei n.º 192/76, de 16 de março, que suspende a nomeação de solicitadores provisionários, sem prejuízo da possibilidade de serem renovados os alvarás já concedidos;
O Decreto-Lei n.º 200/76, de 19 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de dezembro (orgânica do Ministério da Justiça);
O Decreto-Lei n.º 203/76, de 20 de março, que esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 714/75, de 20 de dezembro (condições de ingresso nas magistraturas judiciais e do Ministério Público);
O Decreto-Lei n.º 605/76, de 24 de julho, que dá nova redação a diversos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil, no âmbito da separação de pessoas e bens e do divórcio;
O Decreto-Lei n.º 743/76, de 18 de outubro, que autoriza o Ministro da Justiça a delegar no Conselho Superior Judiciário a sua competência referente à situação e ao movimento dos juízes;
O Decreto-Lei n.º 744/76, de 18 de outubro, que dá nova redação ao artigo 207.º do Código Comercial;
O Decreto-Lei n.º 761/76, de 22 de outubro, que dá nova redação ao artigo 55.º do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 483/76;
O Decreto-Lei n.º 826-A/76, de 17 de novembro, que estabelece normas relativas ao recenseamento da população desalojada;
O Decreto-Lei n.º 828/76, de 19 de novembro, que permite ao Ministro delegar no Procurador-Geral da República a sua competência para despachar os assuntos relativos à gestão do pessoal dependente da Procuradoria-Geral da República;
O Decreto-Lei n.º 835/76, de 26 de novembro, que estabelece normas relativas à integração, nos respetivos quadros, de conservadores e notários interinos;
O Decreto-Lei n.º 851/76, de 17 de dezembro, que estabelece normas relativas à validade dos bilhetes de identidade emitidos nas ex-colónias;
O Decreto-Lei n.º 917/76, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República;
O Decreto-Lei n.º 134/77, de 5 de abril, que torna extensivo ao pessoal de vigilância da Direção-Geral dos Serviços Prisionais os preceitos do Decreto-Lei n.º 716-B/76, de 8 de outubro (determina que o pessoal da Guarda Nacional Republicana passe à situação de adido aos quadros, abrindo vaga nos mesmos, no dia imediato àquele em que for desligado do serviço ativo aguardando a publicação da reforma), com exceção do disposto no artigo 2.º do mesmo diploma;
O Decreto-Lei n.º 135/77, de 5 de abril, que autoriza que seja prorrogado o prazo legalmente estabelecido para conclusão do curso adequado do Instituto de Formação Profissional do Ministério da Justiça;
O Decreto-Lei n.º 135-A/77, de 5 de abril, que cria dois lugares de chefe de secção no quadro do pessoal da Polícia Judiciária;
aa) O Decreto-Lei n.º 139/77, de 7 de abril, que torna extensivo aos funcionários de justiça que tiverem sido nomeados interinamente no período compreendido entre 24 de novembro de 1974 e 18 de fevereiro de 1976 o regime previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de fevereiro (nova disciplina para futuras interinidades em lugares de ingresso);
bb) O Decreto-Lei n.º 202/77, de 20 de maio, que dá nova redação ao artigo 133.º do Código do Notariado;
cc) O Decreto-Lei n.º 218/77, de 28 de maio, que determina que os encargos com o aumento do quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais sejam satisfeitos pelas dotações do pessoal do quadro único dos serviços externos da Direção-Geral dos Serviços Prisionais;
dd) O Decreto-Lei n.º 290/77, de 19 de julho, que dá nova redação aos artigos 3.º, 43.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 917/76, de 31 de dezembro (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República);
ee) O Decreto-Lei n.º 295/77, de 20 de julho, que dá nova redação aos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 835/76, de 26 de novembro (integração nos quadros de conservadores e notários interinos);
ff) O Decreto-Lei n.º 533/77, de 30 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 51.º do Código de Processo Civil e ao n.º 1 do artigo 22.º do Código das Custas Judiciais;
gg) O Decreto-Lei n.º 540/77, de 31 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 483/76, de 19 de junho (Estatuto dos Solicitadores);
hh) O Decreto-Lei n.º 132/78, de 5 de junho, que dá nova redação ao artigo 31.º da Tabela de Emolumentos do Notariado;
ii) O Decreto-Lei n.º 147/78, de 19 de junho, que define a situação em que ficarão os funcionários de justiça que não foram abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 130/76, de 14 de fevereiro (nova disciplina para futuras interinidades em lugares de ingresso) e 139/77, de 7 de abril (estende aos funcionários de justiça que tiverem sido nomeados interinamente no período compreendido entre 24 de novembro de 1974 e 18 de fevereiro de 1976 o regime previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de fevereiro);
jj) O Decreto-Lei n.º 200/78, de 20 de julho, que estabelece normas com vista a assegurar aos administradores de falências, secretários, arquivistas-caixa e escriturários das câmaras de falências uma remuneração mínima;
kk) O Decreto-Lei n.º 346/78, de 17 de novembro, que estabelece normas relativas à requisição de pessoal para o Gabinete do Registo Nacional e do Centro de Informática do Ministério da Justiça;
ll) O Decreto-Lei n.º 45/79, de 9 de março, que dá força executiva aos extratos de conta passados pelas empresas emitentes de cartões de crédito;
mm) O Decreto-Lei n.º 67/79, de 30 de março, que dá nova redação ao capítulo i da tabela A anexa ao Código Administrativo;
nn) O Decreto-Lei n.º 77/79, de 7 de abril, que sujeita a registo comercial as empresas públicas que tenham por objeto o exercício de uma atividade económica de caráter comercial ou industrial;
oo) O Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de maio, que cria a Parageste - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
pp) O Decreto-Lei n.º 128/79, de 12 de maio, que estabelece normas relativas à cobertura das despesas resultantes do alargamento da implantação territorial da Polícia Judiciária e à manutenção da vigência, durante os anos de 1979 e 1980, da providência contida no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 37/78, de 20 de fevereiro (cria a Escola de Polícia Judiciária);
qq) O Decreto-Lei n.º 130/79, de 14 de maio, que estabelece disposições quanto às providencias de natureza cautelares respeitantes ao congelamento de contas bancárias, arrolamento, apreensão e proibição das disponibilidades dos bens das pessoas referidas nas alíneas a) e b) dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 313/76, de 29 de abril (permite ao Governo proceder ao arrolamento, apreensão ou à imposição da proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como ao congelamento de contas bancárias);
rr) O Decreto-Lei n.º 290/79, de 14 de agosto, que estabelece a equiparação dos administradores de falências a secretários judiciais;
ss) O Decreto-Lei n.º 452/79, de 17 de novembro, que aplica ao motorista afeto ao serviço do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça o regime previsto no Decreto-Lei n.º 793/74, de 31 de dezembro (condições a que deve obedecer o abono de remunerações por trabalho extraordinário a várias categorias de funcionários que prestem serviço nos Gabinetes dos membros do Governo);
tt) O Decreto-Lei n.º 106/80, de 10 de maio, que altera o n.º 1 do artigo 256.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de março;
uu) O Decreto-Lei n.º 208/80, de 1 de julho, que retifica a categoria dos adjuntos do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça;
vv) O Decreto-Lei n.º 233/80, de 18 de julho, que determina que os funcionários das secretarias dos tribunais administrativos tenham as categorias, direitos, deveres, incompatibilidades, vencimentos e outros abonos que competem aos funcionários de justiça;
ww) O Decreto-Lei n.º 524/80, de 5 de novembro, que aplica ao triénio que se inicia em 1 de janeiro de 1981 e às eleições a ele respeitantes todas as disposições do Decreto-Lei n.º 572/74, de 31 de outubro (eleição dos corpos gerentes da Ordem dos Advogados).
Artigo 7.º — Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 39/75, de 1 de fevereiro, que extingue as Secretarias-Gerais da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa;
O Decreto-Lei n.º 93-D/75, de 28 de fevereiro, relativo ao direito de voto de cidadãos não militares em Moçambique;
O Decreto-Lei n.º 139/75, de 18 de março, que cria no arquipélago da Madeira uma Junta de Planeamento e fixa a sua composição e competência;
O Decreto-Lei n.º 278/75, de 5 de junho, que cria o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve;
O Decreto-Lei n.º 300/75, de 20 de junho, que autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a alterar o contrato celebrado com a Lisbon Electric Tramways, Ltd, e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L.;
O Decreto-Lei n.º 414/75, de 8 de agosto, que autoriza a Comissão Coordenadora de Apreciação da Prática Urbanística a recrutar pessoal;
O Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de agosto, que cria na região dos Açores uma Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional;
O Decreto-Lei n.º 88/76, de 29 de janeiro, que prorroga até à data da entrada em funcionamento da Assembleia Legislativa as disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de dezembro (competência dos agentes de autoridade, relativamente à prisão de autores, cúmplices ou encobridores de crime doloso punível com pena superior a um ano);
O Decreto-Lei n.º 95-A/76 de 30 de janeiro, que manda efetuar novo recenseamento eleitoral para 1976 no que toca aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;
O Decreto-Lei n.º 100/76, de 3 de fevereiro, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de agosto (cria na região dos Açores uma junta administrativa e de desenvolvimento regional e extingue a Comissão de Planeamento Regional, criada pelo Decreto-Lei n.º 48905, de 11 de março de 1969);
O Decreto-Lei n.º 101/76, de 3 de fevereiro, que cria na região da Madeira uma junta administrativa e de desenvolvimento regional designada por Junta Regional;
O Decreto-Lei n.º 105/76, de 6 de fevereiro, que autoriza o Secretário Técnico dos Assuntos Políticos do Ministério de Administração Interna a efetuar as despesas emergentes da preparação e realização de todos os atos eleitorais que ocorrem durante o ano de 1976;
O Decreto-Lei n.º 198/76, de 19 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de outubro de 1945 (remodela alguns princípios básicos do processo penal), relativamente à taxa cobrada por auto de denúncia verbal;
O Decreto-Lei n.º 266/76, de 10 de abril, que introduz alterações ao Código da Estrada, na parte relativa às habilitações literárias necessárias para a obtenção da carta de condução e ao exercício da instrução automóvel;
O Decreto-Lei n.º 329/76, de 7 de maio, que cria o STAPE - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais;
O Decreto-Lei n.º 386/76, de 22 de maio, que cria na Guarda Fiscal um quadro paralelo ao respetivo quadro privativo, destinado ao ingresso dos agentes afetos às congéneres corporações dos territórios descolonizados;
O Decreto-Lei n.º 430/76, de 2 de junho, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/75, de 22 de fevereiro (cria o Serviço Nacional de Proteção Civil), relativo à Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Proteção Civil;
O Decreto-Lei n.º 533/76, de 08 de julho, que estabelece a concessão de diuturnidades à GNR, GF e PSP, no regime e nos quantitativos que forem estabelecidos para os oficiais dos três ramos das forças armadas;
O Decreto-Lei n.º 716-A/76, de 8 de outubro, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana);
O Decreto-Lei n.º 716-B/76, de 8 de outubro, que determina que o pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública passe à situação de adido aos quadros, abrindo vaga nos mesmos, no dia imediato àquele em que for desligado do serviço ativo aguardando a publicação da reforma;
O Decreto-Lei n.º 788/76, de 3 de novembro, que autoriza o Ministro da Administração Interna a conceder um subsídio aos municípios do continente para despesas a efetuar a nível concelhio e de freguesia com a preparação e realização da primeira eleição dos órgãos das autarquias locais;
O Decreto-Lei n.º 819/76, de 12 de novembro, que estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da administração central, local e regional, incluindo os dos serviços municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos em virtude da extinção ou reorganização dos serviços;
O Decreto-Lei n.º 829/76, de 20 de novembro, que dá nova redação aos artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 439/73, de 3 de setembro (recrutamento de oficiais para a Guarda Nacional Republicana e para a Guarda Fiscal);
O Decreto-Lei n.º 861/76, de 22 de dezembro, que estabelece disposições relativas à promoção dos primeiros-sargentos radiomontadores da Guarda Nacional Republicana;
O Decreto-Lei n.º 878/76, de 29 de dezembro, que determina que vários estabelecimentos e serviços de assistência social das freguesias do concelho de Lisboa passem a constituir encargo da Junta Distrital de Lisboa;
O Decreto-Lei n.º 879/76, de 29 de dezembro, que determina que se mantenha em 1977 a pauta definitiva em vigor em 1976 relativa ao sorteio de jurados;
aa) O Decreto-Lei n.º 950/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministério da Administração Interna a subsidiar as câmaras municipais com a verba de 1060000000$00 e a proceder à aquisição, até ao montante de 90000000$00, de imóveis para instalação de serviços na sua dependência;
bb) O Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro, que revê a classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes;
cc) O Decreto-Lei n.º 12/77, de 6 de janeiro, que estabelece disposições relativas aos lugares de comandante distrital da Polícia de Segurança Pública de Setúbal, Faro e Funchal;
dd) O Decreto-Lei n.º 13/77, de 6 de janeiro, que concede uma gratificação especial diária às forças da Guarda Nacional Republicana;
ee) O Decreto-Lei n.º 48/77, de 12 de fevereiro, que define competências a atribuir ao presidente dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução sobre vários assuntos relacionados com o pessoal do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP;
ff) O Decreto-Lei n.º 86/77, de 8 de março, que torna extensivo aos agentes e comissários da Polícia de Segurança Pública o direito a licença por motivo de falecimento de alguns parentes ou por casamento;
gg) O Decreto-Lei n.º 127/77, de 2 de abril, que reclassifica os vencimentos dos fiscais de portagem da Junta Autónoma de Estradas;
hh) O Decreto-Lei n.º 138/77, de 7 de abril, que dá nova redação ao artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 39550, de 26 de fevereiro de 1954 - Serviços remunerados - PSP;
ii) O Decreto-Lei n.º 147/77, de 12 de abril, que fixa os aumentos de vencimentos e abonos à PSP, GNR e GF;
jj) O Decreto-Lei n.º 153/77, de 14 de abril, que aumenta os quadros do pessoal da PSP da Madeira;
kk) O Decreto-Lei n.º 154/77, de 14 de abril, que aumenta os quadros orgânicos do pessoal da PSP dos Açores;
ll) O Decreto-Lei n.º 168-A/77, de 26 de abril, que aprova o plano de distribuição das dotações dos Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção destinadas a subsídios e comparticipações às autarquias locais para a realização de obras municipais e para despesas correntes;
mm) O Decreto-Lei n.º 246/77, de 11 de junho, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana);
nn) O Decreto-Lei n.º 270/77, de 22 de julho, que inclui no mapa iii «Pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais», a que se refere o Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de dezembro de 1953 (reorganiza a Polícia de Segurança Pública), o pessoal com a especialidade de motorista atribuído aos diversos comandos da corporação;
oo) O Decreto-Lei n.º 314/77, de 5 de agosto, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de agosto (quadro geral da Polícia de Segurança Pública);
pp) O Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de setembro, que altera a redação dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de abril, que aumentam respetivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores;
qq) O Decreto-Lei n.º 391/77, de 16 de setembro, que altera o Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de dezembro de 1953;
rr) O Decreto-Lei n.º 392/77, de 16 de setembro, que extingue os postos de primeiro-cabo e segundo-cabo e cria o posto de cabo na Guarda Nacional Republicana e na Guarda Fiscal;
ss) O Decreto-Lei n.º 430/77, de 15 de outubro, que revoga o Decreto-Lei n.º 28143, de 6 de novembro de 1937 (modifica as disposições do decreto n.º 23334 acerca da forma de recrutamento de praças para a guarda fiscal e substitui o quadro i a que se refere o § único do artigo 1.º do Decreto n.º 19428, que promulga a reorganização da guarda fiscal), e define as condições de recrutamento de soldados para a Guarda Fiscal;
tt) O Decreto-Lei n.º 466/77, de 11 de novembro, que extingue as secretarias dos governos dos antigos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada;
uu) O Decreto-Lei n.º 477/77, de 15 de novembro, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de dezembro de 1953 (reorganiza a Polícia de Segurança Pública), no que se refere a pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais;
vv) O Decreto-Lei n.º 498/77, de 28 de novembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 37/77, de 29 de janeiro (preenchimento de vagas nos lugares da administração local);
ww) O Decreto-Lei n.º 512/77, de 14 de dezembro, que torna extensivo à Guarda Fiscal o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 716-B/76, de 8 de outubro (determina que o pessoal da Guarda Nacional Republicana passe à situação de adido aos quadros, abrindo vaga nos mesmos, no dia imediato àquele em que for desligado do serviço ativo aguardando a publicação da reforma);
xx) O Decreto-Lei n.º 532/77, de 30 de dezembro, que prorroga o prazo para a publicação do regulamento da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna;
yy) O Decreto-Lei n.º 6/78, de 12 de janeiro, que estabelece o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e extingue o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa;
zz) O Decreto-Lei n.º 10/78, de 14 de janeiro, que altera o quadro anexo ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77 (passagem do Município de Santarém a urbano de 1.ª ordem);
aaa) O Decreto-Lei n.º 77/78, de 27 de abril, que torna extensivo ao quadro de comissários da PSP o acréscimo, para efeitos de aposentação, de 25 % sobre o número de anos de serviço prestado na corporação naquela categoria;
bbb) O Decreto-Lei n.º 174/78, de 10 de julho, que reforça o efetivo do Posto da Polícia de Segurança Pública da vila de Moncorvo e aumenta o quadro da Polícia de Segurança Pública;
ccc) O Decreto-Lei n.º 189/78, de 19 de julho, que estabelece normas com vista a corrigir algumas inexatidões verificadas na enumeração dos efetivos da PSP da Madeira e dos Açores, constantes do Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de setembro (altera a redação dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de abril, que aumentam respetivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores);
ddd) O Decreto-Lei n.º 190/78, de 19 de julho, que aumenta de duzentos e cinquenta guardas o efetivo geral de motoristas da Polícia de Segurança Pública;
eee) O Decreto-Lei n.º 198/78, de 20 de julho, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana);
fff) O Decreto-Lei n.º 199/78, de 20 de julho, que atribui um abono para falhas ao tesoureiro do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública;
ggg) O Decreto-Lei n.º 220/78, de 3 de agosto, que integra no quadro geral da Polícia de Segurança Pública o pessoal civil administrativo que atualmente presta serviço nos Serviços Sociais da mesma Polícia;
hhh) O Decreto-Lei n.º 241/78, de 18 de agosto, que extingue a Divisão da Polícia de Segurança Pública de Coimbra, sendo o seu pessoal integrado no respetivo Comando Distrital;
iii) O Decreto-Lei n.º 356-A/78, de 25 de novembro, que fixa os limites de idade dos sargentos da Guarda Nacional Republicana para a passagem à situação de reserva;
jjj) O Decreto-Lei n.º 400/78, de 15 de dezembro, que revoga o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 467/73, de 20 de setembro (regime de diuturnidades do pessoal da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública), e promove a guardas de 1.ª classe os guardas na efetividade de serviço do quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública que em 31 de dezembro de 1974 tenham completado quatro anos de serviço efetivo;
kkk) O Decreto-Lei n.º 421/78, de 22 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37/77, de 29 de janeiro (preenchimento de vagas nos lugares da administração local), e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 498/77, de 28 de novembro (dá nova redação a artigos do Decreto-Lei n.º 37/77, de 29 de janeiro);
lll) O Decreto-Lei n.º 1/79, de 8 de janeiro, que isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de fevereiro de 1949 (Regulamento respeitante ao fabrico, importação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições);
mmm) O Decreto-Lei n.º 50/79, de 15 de março, que equipara os cursos de formação e promoção de sargentos da Guarda Nacional Republicana aos cursos correspondentes ministrados aos sargentos do quadro permanente do Exército;
nnn) O Decreto-Lei n.º 53/79, de 24 de março, que comete aos Governos Civis de Lisboa e Porto o pagamento das despesas de instalação e funcionamento das administrações dos bairros referidos no § 1.º do artigo 1.º do Código Administrativo, bem como a satisfação dos encargos com o pessoal dos mesmos bairros;
ooo) O Decreto-Lei n.º 105/79, de 2 de maio, que estabelece disposições referentes ao desempenho dos lugares de comandante de divisão destacada da PSP;
ppp) O Decreto-Lei n.º 152/79, de 28 de maio, que cria o bilhete de identidade do pessoal militar da Guarda Fiscal;
qqq) O Decreto-Lei n.º 199/79, de 30 de junho, que transfere para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária o Serviço Técnico de Cadastro Vitícola;
rrr) O Decreto-Lei n.º 259/79, de 31 de julho, que concede isenção de licença de detenção, uso e porte de armas aos sargentos da Guarda Fiscal;
sss) O Decreto-Lei n.º 329/79, de 24 de agosto, que aumenta os efetivos da Guarda Nacional Republicana;
ttt) O Decreto-Lei n.º 366/79, de 4 de setembro, que suspende a aplicação dos artigos 2.º e 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de julho (tabela de vencimentos da função pública e demais melhorias e remunerações), à Administração Local enquanto não for dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho (regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia);
uuu) O Decreto-Lei n.º 410-A/79, de 27 de setembro, que autoriza o Ministério da Administração Interna a suportar as despesas necessárias à aquisição e equipamento do edifício sede do futuro Município da Amadora, até ao montante de 115000 contos;
vvv) O Decreto-Lei n.º 419/79, de 19 de outubro, que prorroga o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de março (cria os gabinetes de apoio técnico), relativos ao pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico;
www) O Decreto-Lei n.º 421/79, de 22 de outubro, que altera o quadro orgânico de sargentos da Guarda Fiscal;
xxx) O Decreto-Lei n.º 424/79, de 24 de outubro, que altera a tabela de equivalência a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 386/76, de 22 de maio (cria na Guarda Fiscal um quadro paralelo para agentes dos territórios descolonizados);
yyy) O Decreto-Lei n.º 443/79, de 9 de novembro, que equipara os cursos de formação e de promoção de sargentos da Guarda Fiscal aos cursos ministrados aos sargentos dos quadros permanentes do Exército;
zzz) O Decreto-Lei n.º 519-J/79, de 28 de dezembro, que autoriza a concessão ao capitão José Joaquim Correia, da Guarda Nacional Republicana, do subsídio de 267000$00 pelos prejuízos que sofreu no seu património por atos de terrorismo ocorridos no dia 1 de outubro de 1979;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 519-P/79, de 28 de dezembro, que atribui um abono de ajudas de custo por coluna volante ao pessoal da Guarda Fiscal;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 527/79, de 31 de dezembro, que suspende, a partir de 16 de dezembro de 1979, pelo prazo de noventa dias, a aplicação dos Decretos-Leis n.os 166/70, de 15 de abril (reforma do processo de licenciamento municipal de obras particulares), 289/73, de 23 de abril (aumenta ao efetivo dos navios da Armada), e 342/79, de 11 de julho (quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha), no território do novo Município da Amadora;
cccc) O Decreto-Lei n.º 243/79, de 25 de julho, que estabelece normas relativas à elaboração do orçamento e contas das autarquias locais;
dddd) O Decreto-Lei n.º 146/80, de 22 de maio, que dá nova redação ao artigo 31.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954;
eeee) O Decreto-Lei n.º 161/80, de 28 de maio, que cria o Centro de Estudos e Formação Autárquica;
ffff) O Decreto-Lei n.º 188/80, de 16 de junho, que cria as medalhas privativas da Guarda Fiscal;
gggg) O Decreto-Lei n.º 202/80, de 26 de junho, que altera o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro (municípios urbanos);
hhhh) O Decreto-Lei n.º 212/80, de 9 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de agosto (orgânica do Ministério da Administração Interna), e ao Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro (orgânica do Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Bombeiros);
iiii) O Decreto-Lei n.º 234/80, de 18 de julho, que altera o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro (classificação dos concelhos do continente e ilhas adjacentes);
jjjj) O Decreto-Lei n.º 369/80, de 10 de setembro, que estabelece normas relativas ao alistamento dos guardas da PSP e à sua integração nos comandos distritais;
kkkk) O Decreto-Lei n.º 390/80, de 23 de setembro, que cria o cargo de adjunto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau;
llll) O Decreto-Lei n.º 395/80, de 25 de setembro, que estabelece normas relativas ao destino do pessoal dos Serviços Técnicos de Fomento;
mmmm) O Decreto-Lei n.º 399/80, de 25 de setembro, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 452/80, de 8 de outubro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos cabos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública;
oooo) O Decreto-Lei n.º 511/80, de 25 de outubro, que reestrutura os Serviços Sociais da Guarda Fiscal;
pppp) O Decreto-Lei n.º 563/80, 6 de dezembro, que modifica o regime relativo à trasladação de cadáveres.
Artigo 8.º — Cultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da cultura, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 132/75, de 14 de março, que altera o quadro da Direção-Geral dos Assuntos Culturais;
O Decreto-Lei n.º 413/75, de 8 de agosto, que integra a Orquestra Filarmónica de Lisboa no Teatro Nacional de S. Carlos;
O Decreto-Lei n.º 116-B/76, de 9 de fevereiro, que altera o artigo 44.º do Decreto n.º 20 985, de 7 de março de 1932;
O Decreto-Lei n.º 224/76, de 30 de março, que prorroga o prazo previsto no artigo 33.º, n.os 1 e 2, do Decreto n.º 286/73, de 5 de junho (regulamenta a atividade cinematográfica nacional);
O Decreto-Lei n.º 652/76, de 31 de julho, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de agosto (estrutura do Ministério da Comunicação Social), relativo às unidades orgânicas da Secretaria de Estado da Cultura, integrada no Ministério da Comunicação Social;
O Decreto-Lei n.º 170/77, de 30 de abril, que altera os requisitos exigidos para o provimento do lugar de diretor do Museu de Évora;
O Decreto-Lei n.º 159/78, de 4 de julho, que cria na Biblioteca Nacional de Lisboa uma comissão de gestão e reestruturação;
O Decreto-Lei n.º 261/78, de 29 de agosto, que dá nova redação à tabela ix anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de novembro de 1959 (remuneração dos delegados técnicos tauromáquicos da Direção dos Serviços de Espetáculos);
O Decreto-Lei n.º 268/79, de 2 de agosto, que prorroga até 31 de dezembro a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa);
O Decreto-Lei n.º 483/79, de 14 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo fixado no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de setembro (registo de televisores);
O Decreto-Lei n.º 10-B/80, de 18 de fevereiro, prorroga, até 5 de abril de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.);
O Decreto-Lei n.º 13/80, de 26 de fevereiro, que prorroga o regime de instalação em que tem funcionado o Teatro Nacional D. Maria II;
O Decreto-Lei n.º 60/80, de 7 abril, que transfere para os órgãos do Governo Regional da Madeira competências sobre atividade de espetáculos e divertimentos públicos;
O Decreto-Lei n.º 63/80, de 8 de abril, que autoriza o Instituto Português de Cinema a promover as obras de restauro e ampliação do seu imóvel;
O Decreto-Lei n.º 79/80, de 19 de abril, que determina que as equiparações dos diretores dos museus a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de março (serviços e quadros de pessoal dos museus dependentes da Direção-Geral do Património Cultural), sejam estabelecidas por despacho do Primeiro-Ministro;
O Decreto-Lei n.º 115/80, de 12 de maio, que altera a redação do artigo 3.º do contrato de concessão de serviço público celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi;
O Decreto-Lei n.º 178/80, 3 de junho, que revoga o Decreto-Lei n.º 257/75, de 26 de maio (Instituto Português de Cinema);
O Decreto-Lei n.º 244/80, de 22 de julho, que cria o Comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte;
O Decreto-Lei n.º 328/80, de 27 de agosto, que autoriza que a assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção de filmes possa atingir montante igual ao do custo total dos filmes;
O Decreto-Lei n.º 549/80, de 19 de novembro, que prorroga, até ao dia 31 de março de 1981, o regime de instalação previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de dezembro (Teatro Nacional de D. Maria II);
O Decreto-Lei n.º 193/80, de 18 de junho, que autoriza os Ministros da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações a alterar o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca;
O Decreto-Lei n.º 308/80, de 18 de agosto, que atribui competência ao Ministro dos Transportes e Comunicações para autorizar, sob proposta dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, a emissão extraordinária de selos com motivação regional.
Artigo 9.º — Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 61/75, de 18 de fevereiro, que suspende as condições materiais de acesso ao ensino superior;
O Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de junho, que transfere para a Direção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra;
O Decreto-Lei n.º 513/75, de 20 de setembro, que cria em Évora a Escola Superior de Estudos Sociais e Económicos Bento de Jesus Caraça;
O Decreto-Lei n.º 5/76, de 9 de janeiro, que cria o Instituto Universitário dos Açores;
O Decreto-Lei n.º 131-C/76, de 16 de fevereiro, que altera o estatuto das carreiras docentes no ensino superior;
O Decreto-Lei n.º 316/76, de 29 de abril, que determina que as escolas de regentes agrícolas e respetivas secções passem a depender da Direção-Geral do Ensino Superior;
O Decreto-Lei n.º 327/76, de 6 de maio, que converte os institutos comerciais em escolas superiores, que passam a designar-se institutos superiores de contabilidade e administração;
O Decreto-Lei n.º 368/76, de 15 de maio, que cria a Escola Superior de Medicina Dentária do Porto;
O Decreto-Lei n.º 601/76, de 23 de julho, que estabelece normas relativas à criação de números clausus nas Faculdades de Medicina;
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