Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2018-05-08
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 18

Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Histórico de alterações JSON API
j)

O Decreto-Lei n.º 696/76, de 23 de setembro, que prorroga a duração da Escola Superior de Estudos Sociais e Económicos Bento de Jesus Caraça e extingue alguns dos seus cursos;

k)

O Decreto-Lei n.º 701/76, de 28 de setembro, que determina que por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica será fixado o número total de alunos a admitir à matrícula no 1.º ano do curso Medicina Veterinária;

l)

O Decreto-Lei n.º 767/76, de 23 de outubro, que estabelece um regime legal de concessão de passagens, por conta do Estado, aos trabalhadores docentes e equiparados que, por virtude de nomeação, contrato ou colocação no Instituto Universitário dos Açores, tenham de mudar de residência do continente para os Açores;

m)

O Decreto-Lei n.º 812/76, de 9 de novembro, que estabelece normas relativas ao provimento definitivo de professores do ensino superior;

n)

O Decreto-Lei n.º 843-B/76, de 9 de dezembro, que aplica à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa o regime fixado no Decreto-Lei n.º 768/76, de 23 de outubro (cria comissões científicas de reestruturação);

o)

O Decreto-Lei n.º 93/77, de 12 de março, que estabelece as normas relativas aos doutoramentos, provas para a obtenção do título de agregado e concursos para professor extraordinário e catedrático nas novas Universidades e Institutos Universitários;

p)

O Decreto-Lei n.º 125/77, de 1 de abril, que determina que a Comissão de Reestruturação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa se manterá em funções até que seja declarado encerrado o processo por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica;

q)

O Decreto-Lei n.º 450/77, de 27 de outubro, que cria o Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira;

r)

O Decreto-Lei n.º 453/77, de 29 de outubro, que extingue o Gabinete de Ação Social e de Atividades Circum-Escolares e cria a Direção de Serviços de Ação Social Universitária e o Gabinete de Atividades Culturais e de Desportos Universitários;

s)

O Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de julho, que cria cursos de bacharelato em vários estabelecimentos de ensino superior;

t)

O Decreto-Lei n.º 210/78, de 27 de julho, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 616/76, de 27 de julho (regime especial de bacharelatos);

u)

O Decreto-Lei n.º 304/78, de 12 de outubro, que estabelece normas definidoras dos vários graus atribuídos pelas instituições de ensino superior, bem como do processo para a sua obtenção;

v)

O Decreto-Lei n.º 410/78, de 19 de dezembro, que prorroga o prazo do regime de instalação do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e os das Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto;

w)

O Decreto-Lei n.º 276/79, de 7 de agosto, que atualiza os vencimentos dos reitores e vice-reitores das Universidades e Institutos Universitários;

x)

O Decreto-Lei n.º 340/79, de 25 de agosto, que adita uma alínea ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de junho (passa para a dependência da Direção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra).

Artigo 10.º — Educação

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da educação, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 260-A/75, de 26 de maio, que fixa os quadros do pessoal docente dos liceus e escolas de ensino técnico secundário;

b)

O Decreto-Lei n.º 409-A/75, de 5 de agosto, que estabelece regras para a colocação do pessoal docente provisório ou eventual nos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;

c)

O Decreto-Lei n.º 443/75, de 19 de agosto, que regula a colocação do pessoal da extinta Escola Preparatória de D. Francisco de Almeida;

d)

O Decreto-Lei n.º 449/75, de 20 de agosto, que promulga disposições relativas ao provimento de vagas de professor efetivo dos ensinos preparatório e secundário;

e)

O Decreto-Lei n.º 459/75, de 23 de agosto, que dá nova redação a várias disposições do Decreto-Lei n.º 513/73 (estruturas administrativas e de gestão do pessoal dos estabelecimentos de ensino);

f)

O Decreto-Lei n.º 486/75, de 4 de setembro, que permite a criação, em números globais, de lugares docentes do ensino primário elementar;

g)

O Decreto-Lei n.º 489/75, de 5 de setembro, que extingue a Direção-Geral da Administração Escolar;

h)

O Decreto-Lei n.º 490/75, de 5 de setembro, que estabelece normas sobre o ingresso dos professores nos quadros distritais agregados;

i)

O Decreto-Lei n.º 582/75, de 11 de outubro, que estabelece normas referentes à inscrição ou matrícula de alunos retornados dos territórios sob administração portuguesa;

j)

O Decreto-Lei n.º 683/75, de 10 de dezembro, que revoga o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/71, de 2 de novembro (normas sobre a colocação de professores agregados e de regentes escolares);

k)

O Decreto-Lei n.º 691/75, de 11 de dezembro, que atribuía competências aos diretores-gerais de ensino;

l)

O Decreto-Lei n.º 711/75, de 19 de dezembro, que estabelece os vencimentos dos professores provisórios ou eventuais dos ensinos preparatório e secundário;

m)

O Decreto-Lei n.º 792/75, de 31 de dezembro, que regula a situação do pessoal não docente nos estabelecimentos particulares de ensino;

n)

O Decreto-Lei n.º 793/75, de 31 de dezembro, que regula a situação do pessoal docente nos estabelecimentos particulares de ensino;

o)

O Decreto-Lei n.º 10/76, de 13 de janeiro, que estabelece o horário dos postos escolares;

p)

O Decreto-Lei n.º 127/76, de 12 de fevereiro, que mantém no ano escolar de 1975-1976, como entidade superior responsável pelo Serviço Cívico Estudantil o Ministério da Educação e Investigação Científica;

q)

O Decreto-Lei n.º 159/76, de 26 de fevereiro, que prorroga os prazos de inscrição e matrícula dos alunos retornados dos territórios que estiveram ou ainda se encontram sob a administração portuguesa nos estabelecimentos de ensino primário, preparatório, secundário e superior, durante o ano letivo de 1975-1976;

r)

O Decreto-Lei n.º 176/76, de 4 de março, que permite aos professores e mestres efetivos ou contratados dos quadros das ex-colónias apresentarem-se aos concursos de provimento em igualdade de circunstâncias com os professores efetivos dos estabelecimentos de ensino do País;

s)

O Decreto-Lei n.º 183-A/76, de 10 de março, que estabelece as normas para a colocação de docentes no ensino preparatório e secundário dos professores inscritos no quadro geral de adidos;

t)

O Decreto-Lei n.º 251/76, de 7 de abril, que estabelece medidas quanto à colocação e abono de vencimentos dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário;

u)

O Decreto-Lei n.º 559/76, de 16 de julho, que estabelece normas relativas à requisição ou destacamento de atletas para participarem em provas desportivas;

v)

O Decreto-Lei n.º 602/76, de 23 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular;

w)

O Decreto-Lei n.º 666/76, de 4 de agosto, que cria no Ministério da Educação e Investigação Científica o Secretariado do Ensino Especial;

x)

O Decreto-Lei n.º 676/76, de 31 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 659/76, de 3 de agosto (Instituto de Inovação Pedagógica), e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 71/73, de 27 de fevereiro (Instituto de Tecnologia Educativa);

y)

O Decreto-Lei n.º 714/76, de 7 de outubro, que prorroga por mais três anos o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de agosto de 1968 (funcionamento do ciclo preparatório);

z)

O Decreto-Lei n.º 764/76, de 22 de outubro, que mantém em vigor durante o ano letivo de 1976-1977 o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, (arrendamento de instalações escolares afetas ao ensino particular);

aa) O Decreto-Lei n.º 766/76, de 23 de outubro, que fixa o prazo de apresentação dos documentos referentes aos provimentos e abono de docentes efetuados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41645, de 24 de maio de 1958 (permite o abono dos vencimentos ou remunerações correspondentes ao exercício das suas funções a todos os agentes de ensino de qualquer grau cuja nomeação, colocação ou recondução sejam feitas anualmente);

bb) O Decreto-Lei n.º 769-D/76, de 23 de outubro, que estabelece disposições quanto à colocação de professores do ensino primário nos distritos escolares dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;

cc) O Decreto-Lei n.º 801/76, de 6 de novembro, que mantém em vigor no ano letivo de 1976-1977 o disposto no Decreto-Lei n.º 582/75, de 11 de outubro (isenção de matrículas aos alunos retornados dos territórios que estiveram sob administração portuguesa);

dd) O Decreto-Lei n.º 806/76, de 8 de novembro, que regulariza as nomeações e abonos efetuados nos anos letivos de 1974-1975 e 1975-1976 aos docentes contratados como pessoas idóneas das escolas do magistério primário;

ee) O Decreto-Lei n.º 909/76, de 31 de dezembro, que estabelece as gratificações do pessoal em serviço no ciclo preparatório TV e cria no mesmo ensino o lugar de orientador pedagógico;

ff) O Decreto-Lei n.º 2/77, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministério da Educação e Investigação Científica a aceitar a doação da Escola Lusitânia Feminina;

gg) O Decreto-Lei n.º 52/77, de 16 de fevereiro, que estabelece normas relativas à regulamentação de habilitações dos agentes de ensino que ministram disciplinas de Religião e Moral e de natureza técnica dos ensinos preparatório e secundário;

hh) O Decreto-Lei n.º 60/77, de 22 de fevereiro, que regulamenta as habilitações dos docentes dos estabelecimentos do ensino particular;

ii) O Decreto-Lei n.º 166/77, de 21 de abril, que torna aplicável aos professores efetivos do ensino preparatório e das escolas secundárias o regime estabelecido no Decretos-Leis n.os 46377, de 11 de junho de 1965 (novas condições para o preenchimento de lugares dos quadros do pessoal docente do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e da Escola Central de Sargentos), e 204/72, de 20 de junho (condições a que fica sujeito o provimento de professoras do Instituto de Odivelas);

jj) O Decreto-Lei n.º 199/77, de 17 de maio, que suspende o pagamento da propina especial a que se refere o § 2.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41192, de 18 de julho de 1957 (matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular e autorização para que os alunos de qualquer estabelecimento de ensino particular realizem nele os respetivos exames), relativamente aos estabelecimentos de ensino particular em regime de paralelismo pedagógico;

kk) O Decreto-Lei n.º 215/77, de 26 de maio, que regulamenta os concursos de provimento do pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;

ll) O Decreto-Lei n.º 257/77, de 18 de junho, que cria no Ministério da Educação e Investigação Cientifica a Direção-Geral de Apoio Médico;

mm) O Decreto-Lei n.º 263/77, de 23 de junho, que estabelece normas relativas ao concurso de professores efetivos do ensino primário;

nn) O Decreto-Lei n.º 331/77, de 10 de agosto, que mantém em vigor para o ano escolar de 1977-1978 e seguintes o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, de 31 de dezembro (arrendamento de instalações escolares afetas ao ensino particular);

oo) O Decreto-Lei n.º 409/77, de 26 de setembro, que concede condições especiais para a realização de provas de exame e para a frequência de cursos conducentes à aquisição de habilitações próprias aos agentes de ensino que não possuam qualquer grau académico concedido por estabelecimento de ensino superior;

pp) O Decreto-Lei n.º 432/77, de 15 de outubro, que estabelece normas relativas à alteração da classificação profissional dos professores dos ensinos preparatório e secundário;

qq) O Decreto-Lei n.º 436/77, de 17 de outubro, que prorroga para 25 de setembro o termo do prazo de posse previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de agosto (define normas relativas à colocação e permuta de professores);

rr) O Decreto-Lei n.º 446/77, de 26 de outubro, que considera regularizadas as nomeações dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário, bem como os respetivos abonos efetuados durante o ano escolar de 1976-1977, cujos provimentos não chegaram a ser efetuados;

ss) O Decreto-Lei n.º 478/77, de 15 de novembro, que cria no Ministério da Educação e Investigação Científica a Direção-Geral de Extensão Educativa;

tt) O Decreto-Lei n.º 537/77, de 30 de dezembro, que estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, nomeadamente livros, de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos;

uu) O Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro, que estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares vagos nos postos de receção do ciclo preparatório TV;

vv) O Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de julho, que altera as datas das eleições dos conselhos diretivos dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;

ww) O Decreto-Lei n.º 160/78, de 4 de julho, que fixa o quadro do pessoal da Obra Social do Ministério da Educação e Cultura;

xx) O Decreto-Lei n.º 180-A/78, de 15 de julho, que estabelece normas relativas à remuneração de docentes dos ensinos primário, preparatório e secundário no ano escolar de 1978;

yy) O Decreto-Lei n.º 192/78, 19 de julho, que anula os concursos abertos para provimento de lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;

zz) O Decreto-Lei n.º 222/78, de 3 de agosto, que autoriza o Ministério da Educação e Cultura a nomear um gestor para o Conservatório Nacional;

aaa) O Decreto-Lei n.º 327/78, de 9 de novembro, que estabelece o quantitativo de 30$00 para as prestações das propinas de frequência de cada uma das disciplinas dos cursos complementares do ensino secundário;

bbb) O Decreto-Lei n.º 334/78, de 14 de novembro, que regulariza as nomeações dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário, bem como os respetivos abonos efetuados durante o ano escolar de 1977-1978, cujos provimentos não chegaram a ser efetuados;

ccc) O Decreto-Lei n.º 335/78, de 14 de novembro, que estabelece disposições relativas à admissão de pessoal para o Ministério da Educação e Cultura, em regime de prestação eventual de serviços;

ddd) O Decreto-Lei n.º 337/78, de 14 de novembro, que cria na Direção-Geral do Ensino Básico trinta lugares de inspetor-orientador de 1.ª classe;

eee) O Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de dezembro, que permite ao Ministério da Educação e Cultura criar por portaria jardins-de-infância do sistema público da educação pré-escolar;

fff) O Decreto-Lei n.º 417/78, de 20 de dezembro, que confere ao Ministro da Educação e Cultura competência para autorizar a celebração de contratos de arrendamento, pelo prazo de dez meses, de imóveis destinados à instalação de estabelecimentos dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório, secundário e médio.

Artigo 11.º — Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 143/75, de 20 de março, sobre a situação dos funcionários em funções em Moçambique sob licença;

b)

O Decreto-Lei n.º 169-C/75, de 31 de março, que fixa a taxa de contribuição para o Fundo de Desemprego;

c)

O Decreto-Lei n.º 184/75, de 3 de abril, que altera a designação da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho para Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores;

d)

O Decreto-Lei n.º 308/75, de 21 de junho, que retira autonomia financeira ao Teatro da Trindade;

e)

O Decreto-Lei n.º 487/75, de 4 de setembro, que permite a integração dos requisitados ao Comissariado do Desemprego em lugares dos quadros dos organismos em que prestam serviço;

f)

O Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de outubro, que transfere para a Secretaria de Estado da Marinha Mercante um conjunto de competências;

g)

O Decreto-Lei n.º 576-B/75, de 7 de outubro, que cria no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro;

h)

O Decreto-Lei n.º 584-C/75, de 16 de outubro, que cria no Ministério do Trabalho a Secretaria de Estado da Formação Profissional;

i)

O Decreto-Lei n.º 760/75, de 31 de dezembro, que fixa uma quota para o Fundo de Desemprego;

j)

O Decreto-Lei n.º 69/75, de 19 de fevereiro, que transfere automóveis do Fundo Nacional do Abono de Família para o Estado);

k)

O Decreto-Lei n.º 135/75, de 15 de março, relativo à organização do Ministério dos Assuntos Sociais;

l)

O Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de março, que cria o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;

m)

O Decreto-Lei n.º 391/75, de 22 de julho, que atribui à Junta Central das Casas do Povo competências do extinto Instituto Nacional do Trabalho e Previdência;

n)

O Decreto-Lei n.º 506-B/75, de 18 de setembro, que integra o Hospital de Egas Moniz no Ministério dos Assuntos Sociais;

o)

O Decreto-Lei n.º 584-B/75, de 16 de outubro, que cria a Secretaria de Estado dos Retornados e procede à integração nesta do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;

p)

O Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de novembro, que prorroga o prazo do regime de instalação para os serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais;

q)

O Decreto-Lei n.º 7/76, de 10 de janeiro, que transfere os direitos do extinto Comissariado do Desemprego para o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;

r)

O Decreto-Lei n.º 9/76, de 12 de janeiro, que reduz a três as comissões de conciliação e julgamento (CCJ) a constituir na Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;

s)

O Decreto-Lei n.º 11/76, de 13 de janeiro, que extingue todos os organismos dependentes da Junta da Ação Social;

t)

O Decreto-Lei n.º 103/76, de 4 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de novembro de 1969 (recrutamento de terceiro-oficiais);

u)

O Decreto-Lei n.º 178-A/76, de 6 de março, que extingue no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro;

v)

O Decreto-Lei n.º 178-B/76, de 6 de março, que cria na Secretaria de Estado do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado do Trabalho;

w)

O Decreto-Lei n.º 183/76, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de abril (regula o exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores);

x)

O Decreto-Lei n.º 223/76, de 30 de março, que procede à revogação do Decreto-Lei n.º 456/72, de 14 de novembro (fixa as condições a que deve obedecer o pagamento dos subsídios ou gratificações previstos nas normas reguladoras dos contratos individuais de trabalho);

y)

O Decreto-Lei n.º 225-E/76, de 30 de março, que determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de dezembro [que introduz alterações nos Decretos n.os 45266 e 46548, respetivamente de 23 de setembro de 1963 e de 23 de setembro de 1965 (juros de mora relativos a dívidas à Previdência)], produz efeitos a partir de 1 de abril de 1976;

z)

O Decreto-Lei n.º 318-A/76, de 30 de abril, que suspende por trinta dias a aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro (permite a antecipação da reforma para os 60 anos em determinadas circunstâncias), bem como o Decreto-Lei n.º 427-A/76, de 1 de junho (prorroga por mais noventa dias o prazo de suspensão de aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro, previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318-A/76, de 30 de abril), bem como o Decreto-Lei n.º 723/76, de 13 de outubro (suspende até 31 de dezembro de 1976 o Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro);

aa) O Decreto-Lei n.º 348/76, de 12 de maio, que fixa as medidas relativas à habilitação necessária ao exercício das funções de auxiliar de educação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

bb) O Decreto-Lei n.º 511/76, de 3 de julho, que cria um sistema que assegura a cobrança das contribuições do regime geral de Previdência;

cc) O Decreto-Lei n.º 513/76, de 3 de julho, que isenta do pagamento de juros de mora os contribuintes do regime geral de Previdência que à data da publicação do diploma tiverem pago as respetivas contribuições ou venham a proceder ao seu pagamento em prazo determinado;

dd) O Decreto-Lei n.º 612/76, de 26 de julho, que substitui os modelos de guias publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de junho de 1963 (atualiza os preceitos da incidência das quotizações para o Fundo de Desemprego e dos relacionados com o regime de multas e de fiscalização e introduz alterações na orgânica do Comissariado do Desemprego), por um modelo único;

ee) O Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de maio, que transfere os albergues distritais de mendicidade para o Ministério dos Assuntos Sociais;

ff) O Decreto-Lei n.º 506/76, de 01 de julho, que permite ao pessoal da Direção-Geral de Fiscalização Económica, com direito a cartão de livre-trânsito e mediante a sua exibição, a utilização dos meios de transporte público coletivos, quando em serviço;

gg) O Decreto-Lei n.º 508/76, de 02 de julho, que acresce um número ao artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de abril (quadro geral de adidos);

hh) O Decreto-Lei n.º 635/76, de 28 de julho, que altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169-D/75, de 31 de março (atribuição do subsídio de desemprego);

ii) O Decreto-Lei n.º 778/76, de 27 de outubro, que altera a forma de distribuição do produto líquido da exploração da lotaria nacional;

jj) O Decreto-Lei n.º 816/76, de 10 de novembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 387/75, de 22 de julho (eleições dos titulares dos órgãos das instituições particulares de assistência);

kk) O Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro, que estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores;

ll) O Decreto-Lei n.º 822/76, de 12 de novembro, que cria no Ministério do Trabalho uma Comissão Permanente Interministerial para assuntos de trabalho;

mm) O Decreto-Lei n.º 839/76, de 4 de dezembro, que estabelece normas destinadas a solucionar a situação dos beneficiários das instituições de previdência que por motivos políticos tenham sido impedidos de exercer normalmente a sua atividade profissional;

nn) O Decreto-Lei n.º 938/76, de 31 de dezembro, que prorroga por mais seis meses o prazo previsto na primeira parte do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de maio (albergues distritais de mendicidade);

oo) O Decreto-Lei n.º 954/76, de 31 de dezembro, que põe em execução o Orçamento da Previdência Social para o ano de 1977;

pp) O Decreto-Lei n.º 16/77, de 12 de janeiro, que altera a estrutura da comissão administrativa do Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL);

qq) O Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de janeiro, que prevê a isenção do pagamento de juros de mora aos contribuintes do regime geral de previdência que viessem a proceder ao pagamento das respetivas contribuições em prazo determinado e altera o Decreto-Lei n.º 511/76, de 3 de julho (cria um sistema que assegure a cobrança das contribuições do regime geral de Previdência);

rr) O Decreto-Lei n.º 40/77, de 29 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 471/76, de 14 de julho (saneamentos em empresas privadas);

ss) O Decreto-Lei n.º 57/77, de 18 de fevereiro, que estabelece normas para as eleições das comissões de trabalhadores;

tt) O Decreto-Lei n.º 61/77, de 22 de fevereiro, que prorroga o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de janeiro, e alterava um dos artigos deste diploma, que previa a isenção do pagamento de juros de mora para os contribuintes do regime geral de previdência que viessem a proceder ao pagamento das respetivas contribuições em prazo determinado;

uu) O Decreto-Lei n.º 65/77, de 24 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 207-B/75, de 17 de abril. (Comportamento por parte de certos setores do patronato sobre a sabotagem económica);

vv) O Decreto-Lei n.º 98/77, de 17 de março, que prorroga por trinta dias o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro (estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores);

ww) O Decreto-Lei n.º 229/77, de 1 de junho, que determina que o regime previsto no Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro (providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores), passe a vigorar, com ressalva do disposto do artigo 3.º, até à entrada em vigor do estatuto jurídico a que se refere o artigo 1.º (funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores);

xx) O Decreto-Lei n.º 358/77, de 1 de setembro, que alarga o conceito de desalojado aos indivíduos portugueses que tenham vindo ou venham para Portugal até 31 de julho de 1977;

yy) O Decreto-Lei n.º 379/77, de 8 de setembro, que executa o orçamento da Previdência Social revisto para o ano de 1977;

zz) O Decreto-Lei n.º 423/77, de 7 de outubro, que dá nova redação à alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de dezembro [extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD)];

aaa) O Decreto-Lei n.º 425/77, de 11 de outubro, que extingue o Fundo Nacional do Abono de Família e integra o seu património na Caixa Nacional de Pensões;

bbb) O Decreto-Lei n.º 448/77, de 27 de outubro, que esclarece dúvidas acerca do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de dezembro (Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego);

ccc) O Decreto-Lei n.º 459/77, de 5 de novembro, que introduz correções ao Decreto-Lei n.º 878/76, de 29 de dezembro (Integração na Junta Distrital de Lisboa dos estabelecimentos e serviços de assistência social);

ddd) O Decreto-Lei n.º 488/77, de 17 de novembro, que altera, em relação ao ano de 1978, a forma de distribuição do produto líquido da exploração da Lotaria Nacional;

eee) O Decreto-Lei n.º 489/77, de 17 de novembro, que prorroga o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro (providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas por trabalhadores);

fff) O Decreto-Lei n.º 495/77, de 25 de novembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1977 o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de outubro (prorroga por mais um ano o regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de novembro);

ggg) O Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social;

hhh) O Decreto-Lei n.º 560/77, de 31 de dezembro, que põe em execução o orçamento da Previdência Social, ajustado em segunda revisão para o ano de 1977;

iii) O Decreto-Lei n.º 29/78, de 28 de janeiro, que define as normas a que obedeceu o regime transitório previsto no artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de agosto (enquadramento do Orçamento Geral do Estado);

jjj) O Decreto-Lei n.º 127/78, de 3 de junho, que determinava que o pagamento de contribuições à Previdência relativas a técnicos e gestores na situação de requisitados pelo Estado ou a quaisquer trabalhadores eleitos para o exercício de cargos de gestão em alguma empresa era da responsabilidade da entidade que diretamente beneficiava da sua atividade;

kkk) O Decreto-Lei n.º 180-D/78 de 15 de julho, que extingue o direito ao abono de família em relação aos ascendentes e equiparados dos trabalhadores referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de maio (estabelece disposições referentes à uniformização do regime das prestações complementares do abono de família);

lll) O Decreto-Lei n.º 211/78, de 27 de julho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de setembro (regime de instalação dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde);

mmm) O Decreto-Lei n.º 240/78, de 17 de agosto, que transfere para o património dos bens do domínio privado do Estado todos os móveis e outro material de equipamento da secretaria da Caixa Nacional de Pensões;

nnn) O Decreto-Lei n.º 287/78, de 14 de setembro, que põe em execução o orçamento da segurança social para 1978;

ooo) O Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de setembro, que extingue a Fundação Salazar e nomeia uma comissão liquidatária;

ppp) O Decreto-Lei n.º 401/78, de 15 de dezembro, que transfere para as estruturas normais da segurança social as prestações de ação social que têm vindo a ser asseguradas pelo Comissariado para os Desalojados, através do IARN;

qqq) O Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de dezembro, que estabelece normas relativas à atribuição de financiamento pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;

rrr) O Decreto-Lei n.º 445/78, de 30 de dezembro, que põe em execução a revisão do orçamento da Segurança Social para o ano de 1978;

sss) O Decreto-Lei n.º 2-A/79, de 10 de janeiro, que isenta do regime definido no Decreto-Lei n.º 380/78, de 5 de dezembro (estabelece normas relativas à regulamentação coletiva das relações de trabalho por via administrativa), os processos de regulamentação coletiva das relações de trabalho por via administrativa pendentes à data da sua publicação;

ttt) O Decreto-Lei n.º 13/79, de 2 de fevereiro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 537/77, de 30 de dezembro (estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos);

uuu) O Decreto-Lei n.º 15/79, de 7 de fevereiro, que estabelece normas relativas ao regulamento para o concurso de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário;

vvv) O Decreto-Lei n.º 81/79, de 9 de abril, que dá nova redação aos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de agosto (transferência para a Região Autónoma dos Açores de certas competências no setor do trabalho);

www) O Decreto-Lei n.º 118/80, de 13 de maio, que acrescenta o artigo 43.º-A ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de dezembro (serviços administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa);

xxx) O Decreto-Lei n.º 16/79, de 7 de fevereiro, que dá nova redação à alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 316-B/76, de 29 de abril (contagem de tempo de serviço para efeitos de valorização profissional);

yyy) O Decreto-Lei n.º 54/79, de 24 de março, que estabelece normas relativas à atribuição de diuturnidade aos professores que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 95/73, de 10 de março (regras a que deve obedecer a concessão de diuturnidades aos professores dos quadros do ensino preparatório, secundário e médio), se encontravam na situação de aposentados;

zzz) O Decreto-Lei n.º 82/79, de 12 de abril, que determina a transferência para o orçamento da Região Autónoma da Madeira da verba necessária para suportar encargos com o pagamento de vencimentos (relativos a 1978) de professores efetivos do ensino primário destacados para postos do ciclo preparatório TV do continente;

aaaa) O Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 211/78, de 27 de julho (estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais);

bbbb) O Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro (criou cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto);

cccc) O Decreto-Lei n.º 178/79, de 7 de junho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro, na versão que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 83/79, de 12 de abril (ciclo preparatório TV);

dddd) O Decreto-Lei n.º 180/79, de 11 de junho, que estabelece normas relativas à formação pedagógica dos professores de Educação Física dos ensinos preparatório e secundário;

eeee) O Decreto-Lei n.º 191/79, de 23 de junho, que estabelece normas relativas aos programas das disciplinas e áreas disciplinares dos ensinos primário, preparatório e secundário;

ffff) O Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de agosto, que constitui um quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;

gggg) O Decreto-Lei n.º 287/79, de 13 de agosto, que regulamenta as condições de recrutamento de docentes dos ensinos preparatório e secundário para as disciplinas de Educação Musical e de Música;

hhhh) O Decreto-Lei n.º 312/79, de 20 de agosto, que cria no território de Macau os estágios pedagógicos para os ensinos preparatório e secundário;

iiii) O Decreto-Lei n.º 314/79, de 20 de agosto, que estabelece normas relativas à regularização das contribuições em dívida para com a Caixa de Previdência dos Comerciantes;

jjjj) O Decreto-Lei n.º 334/79, de 24 de agosto, que dá nova redação ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de novembro (nomeação do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio);

kkkk) O Decreto-Lei n.º 335/79, de 24 de agosto, que inclui o pessoal auxiliar dos estabelecimentos oficiais de educação pré-escolar no quadro único estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 291/75, de 14 de junho (determina que as auxiliares de limpeza dos estabelecimentos e serviços do ensino primário transitem para a categoria de servente);

llll) O Decreto-Lei n.º 348/79, de 29 de agosto (cria o Conselho Nacional do Ensino Artístico);

mmmm) O Decreto-Lei n.º 368/79, de 4 de setembro, que cria na Direção-Geral do Ensino Superior um Gabinete Jurídico;

nnnn) O Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de setembro, que estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário;

oooo) O Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de setembro, que autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direções de distrito escolar constituam um quadro único;

pppp) O Decreto-Lei n.º 396/79, de 21 de setembro, que extingue a Comissão para o Emprego na Zona de Intervenção (Comezi) e define o regime especial de subsídio de desemprego para os trabalhadores excedentários;

qqqq) O Decreto-Lei n.º 445/79, de 9 de novembro, que atualiza os montantes do subsídio de desemprego;

rrrr) O Decreto-Lei n.º 447/79, de 9 de novembro, que altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 426/73, de 24 de agosto (estabelece as categorias e os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes);

ssss) O Decreto-Lei n.º 479/79, de 14 de dezembro, que providência quanto à situação do pessoal não docente que trabalhava em estabelecimentos particulares em cujas instalações funcionavam estabelecimentos oficiais de ensino superior;

tttt) O Decreto-Lei n.º 480/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de setembro (estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário);

uuuu) O Decreto-Lei n.º 481/79, de 14 de dezembro, que limita a aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 214/79, de 14 de julho (concurso de professores efetivos do ensino primário ao abrigo da preferência conjugal aos anos escolares de 1980-1981 e seguintes);

vvvv) O Decreto-Lei n.º 508/79, de 24 de dezembro, que aplica o regime excecional de pagamento das dívidas ao Fundo de Desemprego e à Previdência às empresas que estejam a ser objeto de assistência da Parempresa;

wwww) O Decreto-Lei n.º 513-H1/79, de 27 de dezembro, que altera o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho (cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto);

xxxx) O Decreto-Lei n.º 513-N1/79, de 27 de dezembro, que estabelece normas sobre a atribuição de subsídios de Natal e de férias aos professores profissionalizados não efetivos do ensino primário e aos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório, secundário e médio;

yyyy) O Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de dezembro, que introduz alterações na orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal das referidas Universidades;

zzzz) O Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de dezembro, que cria no Ministério da Educação a Inspeção-Geral do Ensino e converte a Inspeção-Geral do Ensino Particular em Direção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;

aaaaa) O Decreto-Lei n.º 15/80, de 26 de fevereiro, que prorroga, pelo período de um ano, o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN);

bbbbb) O Decreto-Lei n.º 18/80, de 28 de fevereiro, que cria na Secretaria de Estado da Segurança Social o lugar de inspetor-geral da Segurança Social;

ccccc) O Decreto-Lei n.º 61/80, de 7 de abril, que estabelece o sistema de apreciação de programas de ensino e de manuais escolares;

ddddd) O Decreto-Lei n.º 64/80, de 8 de abril, que acrescenta um n.º 3 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho (alterações ao Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro, que criou cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 513-H1/79, de 27 de dezembro (regentes escolares);

eeeee) O Decreto-Lei n.º 114/80, de 12 de maio, que autoriza que sejam providos em lugares de auxiliar de educação os funcionários e agentes habilitados com o curso geral do ensino secundário e que prestam já serviço na Obra Social do Ministério da Educação e Ciência;

fffff) O Decreto-Lei n.º 117/80, de 13 de maio, que cria no Ministério dos Assuntos Sociais o lugar de diretor do Gabinete de Instalações e Equipamentos de Saúde, equiparado a diretor-geral;

ggggg) O Decreto-Lei n.º 129/80, de 17 de maio, que atualiza os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 426/73, de 24 de agosto (estabelece as categorias e os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes);

hhhhh) O Decreto-Lei n.º 131/80, de 17 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de dezembro (ensino superior politécnico);

iiiii) O Decreto-Lei n.º 133/80, de 17 de maio, que reformula alguns aspetos do regime jurídico do pessoal docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração e dos Institutos Superiores de Engenharia;

jjjjj) O Decreto-Lei n.º 136/80, de 20 de maio, que aprova a Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Segurança Social;

kkkkk) O Decreto-Lei n.º 139-A/80, de 20 de maio, que altera as letras de vencimento das categorias de inspetor-chefe, inspetor de 1.ª classe e inspetor de 2.ª classe da Direção-Geral de Pessoal, fixa a equiparação, provisória, da categoria de inspetor superior da Inspeção Administrativo-Financeira e dispõe quanto a provimentos de pessoal em serviço inspetivo;

lllll) O Decreto-Lei n.º 139-B/80, de 20 de maio, que altera as letras de vencimentos das categorias de inspetor-chefe e inspector-orientador de 1.ª classe da Direção-Geral do Ensino Básico, da Direção-Geral do Ensino Secundário e da Inspeção-Geral do Ensino Particular;

mmmmm) O Decreto-Lei n.º 187-C/80, de 14 de junho, que estabelece as facilidades de transporte a conceder aos professores estagiários que tenham de deslocar-se do continente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

nnnnn) O Decreto-Lei n.º 193-D/80, de 18 de junho, que determina que ao pessoal que presta serviço no Ministério da Educação e Ciência há pelo menos três anos seja aplicável o disposto no artigo 9.º do Decreto n.º 69/78, de 15 de julho (quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura e quadro do pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços);

ooooo) O Decreto-Lei n.º 195/80, de 20 de junho, que atualiza as pensões por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais;

ppppp) O Decreto-Lei n.º 200-H/80, de 24 de junho, que mantém os lugares de coordenador regional do núcleo de ação social escolar (CRNASE), que passam a designar-se coordenadores regionais de ação social escolar (CRASE);

qqqqq) O Decreto-Lei n.º 216/80, de 9 de julho, que atribui retroatividade ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de junho (vencimento do pessoal docente de vários graus de ensino);

rrrrr) O Decreto-Lei n.º 243/80, de 21 de julho, que regulamenta a colocação de professores do ensino primário em atividades de educação básica de adultos a desenvolver no âmbito da Direção-Geral de Educação de Adultos;

sssss) O Decreto-Lei n.º 250/80, de 24 de julho, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de agosto (quadro único dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário);

ttttt) O Decreto-Lei n.º 253/80, de 25 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de dezembro (Inspeção-Geral do Ensino);

uuuuu) O Decreto-Lei n.º 259-A/80, de 6 de agosto, que cria no continente dezoito delegações da Direção-Geral de Pessoal;

vvvvv) O Decreto-Lei n.º 285/80, de 14 de agosto, que transfere e integra na Secretaria Regional do Equipamento Social do Governo Regional da Madeira o Departamento de Pilotagem do Funchal (DPF);

wwwww) O Decreto-Lei n.º 289/80, de 16 de agosto, que estabelece a transição do regime de instalação para o regime definitivo dos serviços e estabelecimentos da Secretaria de Estado da Segurança Social;

xxxxx) O Decreto-Lei n.º 325/80, de 26 de agosto, que extingue a Escola de Regentes Agrícolas de Évora;

yyyyy) O Decreto-Lei n.º 337/80, de 29 de agosto, que reestrutura a Auditoria Jurídica do Ministério da Educação e Ciência;

zzzzz) O Decreto-Lei n.º 365/80, de 9 de setembro, que estabelece normas relativas à regularização dos provimentos dos docentes que entraram em exercício de funções como diretores de escolas do magistério primário;

aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 414/80, de 27 de setembro, que reestrutura o Instituto Nacional de Investigação Científica;

bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 434/80, de 2 de outubro, que interpreta o disposto na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 390/78, de 13 de dezembro (quadro de pessoal da Direção-Geral das Construções Escolares);

cccccc) O Decreto-Lei n.º 527/80, de 5 de novembro, que permite, em certas condições, a contagem como serviço docente do tempo de serviço militar obrigatório prestado por professores profissionalizados não efetivos e por professores provisórios e eventuais;

dddddd) O Decreto-Lei n.º 528/80, de 5 se novembro, que atribui competência aos conselhos diretivos das escolas preparatórias e secundárias para executarem obras de conservação, restauro e manutenção dos edifícios a seu cargo;

eeeeee) O Decreto-Lei n.º 555/80, de 28 de novembro, que passa para os reitores das Universidades e dos Institutos Universitários a competência para a concessão de equiparação a bolseiro no país e fora do país.

Artigo 12.º — Saúde

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da saúde, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 70/75, de 19 de fevereiro, relativo a aspetos de organização dos Serviços de Utilização Comum dos Hospitais;

b)

O Decreto-Lei n.º 73/75, de 20 de fevereiro, que altera o quadro da Direção-Geral dos Hospitais;

c)

O Decreto-Lei n.º 555/76, de 15 de julho, que autoriza a 8.ª Delegação da Direção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer o pagamento da quantia de 1153507$10, respeitante a despesas efetuadas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro;

d)

O Decreto-Lei n.º 576/76, de 21 de julho, que transfere o Instituto de Higiene e Medicina Tropical para a dependência da Secretaria de Estado da Saúde;

e)

O Decreto-Lei n.º 91/77, de 10 de março, que extingue a Direção-Geral de Saúde e Assistência, da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, e integra o seu pessoal na Direção-Geral de Saúde, do Ministério dos Assuntos Sociais;

f)

O Decreto-Lei n.º 178/77, de 3 de maio, que cria Centros Regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil;

g)

O Decreto-Lei n.º 414/77, de 30 de setembro, que cria o Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra;

h)

O Decreto-Lei n.º 3/78, de 10 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 535/71, de 3 de dezembro (estágio para o internato dos médicos que haviam sido mobilizados para o ultramar);

i)

O Decreto-Lei n.º 329/78, de 11 de novembro, que permite aos médicos que tenham ingressado no internato geral nos anos de 1969 e 1970 e não tenham concluído, por motivo de serviço militar obrigatório, o internato de especialidades a tempo de se apresentarem a exame final nas épocas de novembro-dezembro de 1974 e junho-julho de 1975 efetuar o referido exame;

j)

O Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de dezembro, que cria na Secretaria de Estado da Saúde o Serviço de Informática da Saúde;

k)

O Decreto-Lei n.º 20/80, de 29 de fevereiro, que revoga o n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de setembro (organização do Ministério da Saúde e Assistência), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de agosto (Inspeção Superior da Tutela Administrativa da Direção-Geral da Assistência Social);

l)

O Decreto-Lei n.º 81/80, de 19 de abril, que revoga os Decretos-Leis n.os 519-N1/79 (cria o ramo de clínica geral e reestrutura o de saúde pública na carreira médica) e 519-O2/79 (reorganiza as administrações distritais de saúde), ambos de 29 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 530/79, de 31 de dezembro (cria o Departamento de Cuidados Primários da Administração Central de Saúde), e o Decreto Regulamentar n.º 85/79, de 31 de dezembro, e prorroga até 15 de setembro de 1980 o prazo referido no artigo 65.º, n.º 1, da Lei n.º 56/79, de 15 de setembro (Serviço Nacional de Saúde);

m)

O Decreto-Lei n.º 201/80, de 25 de junho, que estabelece o novo regime de consultor médico;

n)

O Decreto-Lei n.º 411/80, de 27 de setembro, que prorroga, até 15 de fevereiro de 1981, o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/80, de 19 de abril (Serviço Nacional de Saúde).

Artigo 13.º — Planeamento e Infraestruturas

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do planeamento e infraestruturas, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 15/75, de 16 de janeiro, que integra secretarias-gerais no Ministério do Equipamento Social e Ambiente;

b)

O Decreto-Lei n.º 66/75, de 19 de fevereiro, relativo ao aval do Município de Lisboa para a compra de autocarros;

c)

O Decreto-Lei n.º 82/75, de 24 de fevereiro, relativo às diuturnidades dos especialistas do LNEC;

d)

O Decreto-Lei n.º 85/75, de 25 de fevereiro, que estabelece requisitos para o Conselho Superior das Obras Públicas;

e)

O Decreto-Lei n.º 169-B/75, de 31 de março, que prorroga o prazo de medidas de incentivo à construção civil;

f)

O Decreto-Lei n.º 237/75, de 20 de maio, que altera a composição da Comissão Diretora do Estádio Nacional;

g)

O Decreto-Lei n.º 349/75, de 4 de julho, que cria a Comissão de Apoio às Cooperativas e define as suas competências e composição;

h)

O Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de julho, que aprova a orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações;

i)

O Decreto-Lei n.º 506-A/75, de 18 de setembro, que estabelece normas sobre o regime dos serviços de correios e telecomunicações do ultramar;

j)

O Decreto-Lei n.º 535/75, de 26 de setembro, que altera os quadros de pessoal dos serviços do Ministério das Obras Públicas;

k)

O Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de novembro, que dá nova redação a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

l)

O Decreto-Lei n.º 718/75, de 20 de dezembro, que cria o cargo de Subsecretário de Estado da Construção Civil;

m)

O Decreto-Lei n.º 288-C/75, de 12 de junho, que cria a empresa pública Rodoviária Nacional;

n)

O Decreto-Lei n.º 303/75, de 20 de junho, sobre a obrigação de comunicação da venda de salvados de veículos automóveis;

o)

O Decreto-Lei n.º 408/75, de 1 de agosto, que reajusta os quadros do pessoal da Direção-Geral da Aeronáutica Civil;

p)

O Decreto-Lei n.º 433/75, de 13 de agosto, que permite o pagamento de remunerações por trabalho extraordinário aos funcionários dos serviços da Direção-Geral da Aeronáutica Civil;

q)

O Decreto-Lei n.º 435/75, de 14 de agosto, que fixa o regime de nomeação, exoneração e forma de pagamento dos diretores dos aeroportos;

r)

O Decreto-Lei n.º 541/75, de 27 de setembro, que altera a orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações;

s)

O Decreto-Lei n.º 559/75, de 1 de outubro, que extingue os serviços do Centro de Controlo Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e do Aeroporto do Sal;

t)

O Decreto-Lei n.º 662/75, de 21 de novembro, que transfere competências da Direção-Geral de Transportes Terrestres para a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;

u)

O Decreto-Lei n.º 690/75, de 11 de dezembro, que altera as orgânicas da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões;

v)

O Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de janeiro, que estabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos;

w)

O Decreto-Lei n.º 117-C/76 de 29 de fevereiro, que introduz alterações nas disposições reguladoras do conselho administrativo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

x)

O Decreto-Lei n.º 154/76 de 24 de fevereiro, que autoriza o diretor-geral dos Serviços de Fomento Marítimo a celebrar, em nome do Estado Português, um acordo com os proprietários do navio Jakob Maersk, relativo ao acidente de Leixões;

y)

O Decreto-Lei n.º 206/76, de 20 de março, que cria no Ministério da Habitação e Urbanismo um lugar de auditor jurídico;

z)

O Decreto-Lei n.º 207/76, de 20 de março, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954;

aa) O Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de março, que regulamenta a atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias, que exerciam indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

bb) O Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de abril, que extingue a enfiteuse relativa a prédios urbanos;

cc) O Decreto-Lei n.º 296/76, de 24 de abril, que autoriza o Governo a alterar o artigo 3.º do contrato de concessão celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi;

dd) O Decreto-Lei n.º 315/76, de 29 de abril, que regula a forma de provimento do lugar de adjunto do diretor-geral da Aeronáutica Civil;

ee) O Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 1 de junho, que aprova os Estatutos da Rodoviária Nacional, E. P.;

ff) O Decreto-Lei n.º 514/76, de 03 de julho, que adita um período ao § 1.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 37279, de 14 de janeiro de 1949 (Regulamento das Máquinas de Franquiar);

gg) O Decreto-Lei n.º 524-I/76, de 05 de maio, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde Respeitante a Obras e Investimentos Iniciados na Vigência do Plano de Fomento em Cabo Verde;

hh) O Decreto-Lei n.º 524-N/76, de 05 de maio, que aprova o Acordo Relativo a Assistência Técnica entre Portugal e Cabo Verde - Aeroporto Internacional de Amílcar Cabral;

ii) O Decreto-Lei n.º 609/76, de 24 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);

jj) O Decreto-Lei n.º 716-D/76, de 8 de outubro, que dá nova redação aos n.os 3 dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de março (atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias);

kk) O Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de outubro, que prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de novembro (prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto nos n.os 1 e 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 590/74, de 6 de novembro), para os serviços e estabelecimentos do Ministério dos Assuntos Sociais;

ll) O Decreto-Lei n.º 770/76, de 25 de outubro, que autoriza a Secretaria de Estado da Marinha Mercante, a título excecional, a conceder subsídios não reembolsáveis às empresas Mutualista Açoreana, S. A. R. L., Empresa de Transportes do Funchal, Lda., e Empresa de Navegação Madeirense, Lda.;

mm) O Decreto-Lei n.º 771/76, de 25 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 605/72, de 30 de dezembro (reorganiza os serviços da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização, da Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos e da Junta Autónoma de Estradas);

nn) O Decreto-Lei n.º 772/76, de 25 de outubro, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias do pagamento às instituições de crédito se destinam ao Serviço de Transportes Coletivos do Porto;

oo) O Decreto-Lei n.º 802/76, de 6 de novembro, que estabelece normas relativas ao recrutamento para todos os lugares dos quadros do pessoal dirigente do Ministério dos Transportes e Comunicações;

pp) O Decreto-Lei n.º 803/76, de 6 de novembro, que altera o quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de novembro (introduz alterações nos serviços do Ministério das Comunicações e cria uma secção de transportes no Conselho Superior de Obras Públicas), da Direção-Geral de Viação;

qq) O Decreto-Lei n.º 840/76, de 4 de dezembro, que eleva para 50000000$00 o limite dos encargos com a execução das obras de defesa e enxugo da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira;

rr) O Decreto-Lei n.º 910/76, de 31 de dezembro, que dá nova redação aos n.os 1 e 2 dos artigos 61.º e 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954;

ss) O Decreto-Lei n.º 929/76, de 31 de dezembro, que concede um subsídio de 2500 contos ao Grémio Lusitano a título de indemnização pelas obras de reconstrução do edifício da sua sede, bem como pelo restauro e substituição do recheio do mesmo imóvel;

tt) O Decreto-Lei n.º 19/77, de 14 de janeiro, que mantém aos CTT a atribuição de proteger as instalações recetoras de radiodifusão contra as perturbações produzidas por interferências de origem industrial;

uu) O Decreto-Lei n.º 30/77, de 20 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 1 de junho (alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de maio);

vv) O Decreto-Lei n.º 34/77, de 25 de janeiro, que autoriza o Ministério das Obras Públicas a promover a construção na vila de Peso da Régua de um bloco residencial de vinte e quatro habitações;

ww) O Decreto-Lei n.º 53/77, de 16 de fevereiro, que autoriza as câmaras municipais a ceder a cidadãos cujo nível de rendimento do respetivo agregado familiar corresponda a uma capitação inferior ao salário mínimo nacional lotes de terreno com destino à construção da sua própria habitação;

xx) O Decreto-Lei n.º 69/77, de 24 de fevereiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1977, a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto. (Fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.);

yy) O Decreto-Lei n.º 144/77, de 9 de abril, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair no Banco Europeu de Investimentos um empréstimo no montante de 16 milhões de unidades de conta europeias ou moeda estrangeira equivalente, destinado à cobertura de obras de ampliação das instalações do porto;

zz) O Decreto-Lei n.º 145/77, de 9 de abril, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47107, de 19 de julho de 1966 (exploração da Ponte 25 de Abril)

aaa) O Decreto-Lei n.º 169/77, de 28 de abril, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/77, de 24 de fevereiro (prorroga até 31 de dezembro de 1977 a vigência do Decreto-Lei n.º 427/75, de 20 de agosto);

bbb) O Decreto-Lei n.º 225/77, de 30 de maio, que estabelece normas relativas ao recrutamento de pessoal especializado pelo Ministério das Obras Públicas;

ccc) O Decreto-Lei n.º 254/77, de 15 de junho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Saneamento Básico;

ddd) O Decreto-Lei n.º 361/77, de 1 de setembro, que prorroga até 30 de junho de 1978 o prazo destinado à elaboração do planeamento urbanístico da região do Porto;

eee) O Decreto-Lei n.º 367/77, de 2 de setembro, que define as condições de acesso ao mercado de transportes rodoviários de mercadorias pelos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias, onde exerciam a sua atividade nessa indústria, bem como o Decreto-Lei n.º 39558, de 10 de março de 1954 (adita vários parágrafos ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38523, que regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço), por aquele modificado;

fff) O Decreto-Lei n.º 375/77, de 5 de setembro, que extingue o fundo de aquisição do estabelecimento da APT (The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd.);

ggg) O Decreto-Lei n.º 414-A/77, de 30 de setembro, que dá nova redação a diversos artigos dos estatutos da empresa pública Transportes Aéreos Portugueses, E. P. (TAP);

hhh) O Decreto-Lei n.º 416/77, de 1 de outubro, que altera o quadro do pessoal da Direção de Obras Públicas do Distrito da Horta, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 458/75, de 22 de agosto (introduz alterações nos quadros do pessoal da Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direção de Obras Públicas da Horta);

iii) O Decreto-Lei n.º 420/77, de 4 de outubro, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) a contrair no Banco Europeu de Investimentos um empréstimo de 8 milhões de unidades de conta europeia, destinado à cobertura financeira de trabalhos de reconstrução e desenvolvimento do cais de Alcântara;

jjj) O Decreto-Lei n.º 58/78, de 1 de abril, que transfere para o Ministério da Indústria e Tecnologia os poderes tutelares conferidos ao Ministério das Obras Públicas relativos à Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM);

kkk) O Decreto-Lei n.º 75/78, de 18 de abril, que define a dependência administrativa dos diversos organismos e serviços dentro do Ministério da Habitação e Obras Públicas;

lll) O Decreto-Lei n.º 109/78, de 24 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);

mmm) O Decreto-Lei n.º 122/78, de 2 de junho, que altera as categorias do grupo 3.1-A do quadro e respetiva tabela de vencimentos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 519/75, de 22 de setembro (cria o quadro do pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa);

nnn) O Decreto-Lei n.º 133/78, de 5 de junho, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/77, de 31 de dezembro (provimento do lugar de diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros da Comissão Nacional do Ambiente);

ooo) O Decreto-Lei n.º 155/78, de 29 de junho, que cria, no âmbito da exploração da concessionária Transportes Aéreos Portugueses, uma ligação aérea regular entre Lisboa e S. Tomé e Príncipe;

ppp) O Decreto-Lei n.º 158/78, de 1 de julho, que prorroga o prazo fixado na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 517/77, de 15 de dezembro (altera o modo de estabelecimento das lotações das embarcações mercantes registadas em portos nacionais);

qqq) O Decreto-Lei n.º 262/78, de 29 de agosto, que estabelece normas com vista à regularização administrativa dos profissionais da construção oriundos das antigas colónias portuguesas;

rrr) O Decreto-Lei n.º 277/78, de 6 de setembro, que estabelece disposições relativas à situação do pessoal da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.);

sss) O Decreto-Lei n.º 378/78, de 4 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas;

ttt) O Decreto-Lei n.º 390/78, de 13 de dezembro, que regulamenta as condições e modo de provimento do quadro de pessoal da Direção-Geral das Construções Escolares;

uuu) O Decreto-Lei n.º 446/78, de 30 de dezembro, que extingue a Direção de Obras Públicas da Horta, a Circunscrição de Urbanização dos Açores e as Secções de Urbanização de Angra do Heroísmo e Horta;

vvv) O Decreto-Lei n.º 12/79, de 30 de janeiro, que prorroga os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (Administração do Porto de Sines);

www) O Decreto-Lei n.º 37/79, de 3 de março, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);

xxx) O Decreto-Lei n.º 59/79, de 29 de março, que estabelece normas relativas ao recrutamento para os lugares de diretor-geral e subdiretor-geral das direções-gerais dependentes da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;

yyy) O Decreto-Lei n.º 71/79, de 31 de março, que reduz o imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto n.º 46066, de 7 de dezembro de 1964 (Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afetos a transportes particulares de mercadorias);

zzz) O Decreto-Lei n.º 127/79, de 11 de maio, que altera o regime de conversão das filiais das escolas de condução automóvel e dos instrutores por conta própria;

aaaa) O Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de maio, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (Administração do Porto de Sines);

bbbb) O Decreto-Lei n.º 158/79, de 29 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de agosto (criou uma comissão diretiva no Fundo de Fomento da Habitação);

cccc) O Decreto-Lei n.º 207/79, de 4 de julho, que alarga às cooperativas de habitação com estatutos harmonizados ao regime do Decreto-Lei n.º 730/74, de 20 de dezembro, o estabelecido no Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de agosto (autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a conceder às cooperativas de habitação empréstimos com bonificação de juros a cargo do Estado, destinados à aquisição ou construção de habitações para os seus associados);

dddd) O Decreto-Lei n.º 225/79, de 19 de julho, que extingue o Comissariado do Governo para as Zonas Clandestinas e Degradadas da Região de Lisboa;

eeee) O Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de agosto, que aprova o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos;

ffff) O Decreto-Lei n.º 341/79, de 27 de agosto, que determina a caducidade, em 1 de outubro de 1979, de todos os despachos exarados nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 511/75, de 20 de setembro (permite a suspensão da validade das licenças de loteamento já concebidas);

gggg) O Decreto-Lei n.º 362/79, de 3 de setembro, que prorroga por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de maio (Administração do Porto de Sines);

hhhh) O Decreto-Lei n.º 400/79, de 21 de setembro, que prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines;

iiii) O Decreto-Lei n.º 446/79, de 9 de novembro, que prorroga o prazo estipulado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 296/78, de 27 de setembro, até 31 de dezembro de 1979 (substituição dos passaportes de navios);

jjjj) O Decreto-Lei n.º 519-B2/79, de 29 de dezembro, que prorroga por cento e vinte dias os prazos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 400/79, de 21 de setembro (prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines);

kkkk) O Decreto-Lei n.º 519-R1/79, de 29 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (prazo do visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);

llll) O Decreto-Lei n.º 1-B/80, de 11 de janeiro, que altera a redação do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 278/75, de 5 de junho (Gabinete do Planeamento da Região do Algarve);

mmmm) O Decreto-Lei n.º 1-C/80, de 11 de janeiro, que estabelece normas relativas ao recrutamento dos chefes de repartição nos serviços dependentes do MTC;

nnnn) O Decreto-Lei n.º 43/80, de 15 de março, que prorroga, até ao dia 30 de abril de 1980, os prazos a que se referem os artigos 3.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de julho (estatuto laboral das administrações e juntas portuárias);

oooo) O Decreto-Lei n.º 68/80, de 9 de abril, que constitui uma reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção do lanço da Autoestrada do Norte, sublanço Aveiro-Estarreja;

pppp) O Decreto-Lei n.º 70/80, de 11 de abril, que estabelece disposições quanto à constituição de reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção dos sublanços Santarém-Torres Novas (Alcanena) e Coimbra-Mealhada, na Autoestrada do Norte;

qqqq) O Decreto-Lei n.º 77/80, de 16 de abril, que extingue a Navis - Navegação de Portugal, E. P., e incorpora-a na Companhia Nacional de Navegação, E. P. Aprova os estatutos da Companhia Nacional de Navegação, E. P., e da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.;

rrrr) O Decreto-Lei n.º 86/80, de 19 de abril, que cria a Direção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos;

ssss) O Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de maio, que determina que às carreiras dos organismos portuários comuns à Administração Pública em geral seja aplicável o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras e correção de anomalias);

tttt) O Decreto-Lei n.º 116/80, de 12 de maio, que acrescenta uma alínea m) ao n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de novembro (Fundo Especial de Transportes Terrestres);

uuuu) O Decreto-Lei n.º 148/80, de 23 de maio, que adita um n.º 4 ao artigo 19.º do Estatuto de Dragagens de Portugal, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto;

vvvv) O Decreto-Lei n.º 196/80, de 20 de junho, que determina a transferência para o Estado das infraestruturas de longa duração do Metropolitano de Lisboa, E. P.;

wwww) O Decreto-Lei n.º 200-G/80, de 24 de junho, que determina que as atribuições e competências de serviços e organismos dependentes do Ministério da Habitação e Obras Públicas transferidas para o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve sejam restituídas aos serviços e organismos dependentes do dito Ministério;

xxxx) O Decreto-Lei n.º 200-M/80, de 24 de junho, que prorroga por sessenta dias os prazos a que se referem o n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 43/80, de 15 de março, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de maio (Estatuto Laboral das Administrações e Juntas Portuárias);

yyyy) O Decreto-Lei n.º 200-N/80, de 24 de junho, que prorroga por mais cento e vinte dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), prorrogados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-B2/79, de 29 de dezembro (Administração do Porto de Sines);

zzzz) O Decreto-Lei n.º 218/80, de 10 de julho, que cria um quadro de pessoal no Fundo Especial de Transportes Terrestres;

aaaaa) O Decreto-Lei n.º 319/80, de 20 de agosto, que transfere para o Governo da Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências do Instituto do Trabalho Portuário relativamente ao porto do Funchal;

bbbbb) O Decreto-Lei n.º 352/80, de 3 de setembro, que cria a Auditoria Jurídica do Ministério da Habitação e Obras Públicas e define a sua natureza e atribuições;

ccccc) O Decreto-Lei n.º 353/80, de 3 de setembro, que prorroga os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), prorrogados pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 200-N/80, de 24 de junho (prorroga por mais cento e vinte dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro);

ddddd) O Decreto-Lei n.º 433/80, de 2 de outubro, que interpreta o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (orgânica da Junta Autónoma de Estradas), com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 321/78, de 7 de novembro (quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas);

eeeee) O Decreto-Lei n.º 479/80, de 15 de outubro, que atribui à Direção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho a representação em Portugal do Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene do Trabalho (CIS);

fffff) O Decreto-Lei n.º 505/80, de 20 de outubro, que torna extensiva às comissões administrativas das juntas autónomas dos portos a competência prevista no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de julho de 1948 (orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões), e no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de julho de 1948 (orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa);

ggggg) O Decreto-Lei n.º 531/80, de 5 de novembro, que declara de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à continuação da ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, na Região Autónoma da Madeira;

hhhhh) O Decreto-Lei n.º 537/80, de 7 de novembro, que dá nova redação aos artigos 5.º, 7.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 383/77, de 10 de setembro (Lei Orgânica da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, do Ministério da Habitação e Obras Públicas);

iiiii) O Decreto-Lei n.º 570/80, de 11 de dezembro, que constitui uma reserva de terreno que garanta a possibilidade de construção das variantes às estradas nacionais n.os 208 e 15, entre a estrada nacional n.º 107 (Sendim), e a estrada nacional n.º 15 (Campo);

jjjjj) O Decreto-Lei n.º 584/80, de 31 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1981 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas).

Artigo 14.º — Economia

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 60/75, de 13 de fevereiro, que autoriza o Governo a alterar estatutos da Marconi;

b)

O Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de março, que cria o Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica;

c)

O Decreto-Lei n.º 198/75, de 14 de abril, que dá nova designação às Casas de Portugal;

d)

O Decreto-Lei n.º 315/75, de 27 de junho, que altera a composição da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau;

e)

O Decreto-Lei n.º 409/75, de 5 de agosto, que reestrutura o Ministério da Comunicação Social;

f)

O Decreto-Lei n.º 412-B/75, de 7 de agosto, que cria o Ministério do Comércio Interno;

g)

O Decreto-Lei n.º 446/75, de 20 de agosto, que define a constituição e competência da comissão de gestão da Junta de Energia Nuclear;

h)

O Decreto-Lei n.º 479/75, de 3 de setembro, que promulga a orgânica do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica;

i)

O Decreto-Lei n.º 484/75, de 4 de setembro, que estabelece o valor da tarifa a que ficam sujeitos os estabelecimentos do Estado que prossigam atividades de natureza fabril ou comercial;

j)

O Decreto-Lei n.º 545/75, d 29 de setembro, que determina que seja a Junta Autónoma das Estradas a administrar as verbas do Fundo de Renovação de Material;

k)

O Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de novembro, que estabelece normas sobre o regime de preços e comercialização dos adubos;

l)

O Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de novembro, que estabelece medidas a observar na comercialização do arroz;

m)

O Decreto-Lei n.º 664/75, de 22 de novembro, que prorroga o prazo relativo a mútuas de seguros;

n)

O Decreto-Lei n.º 716/75, de 20 de dezembro, que prorroga a época de funcionamento das zonas de jogo temporário;

o)

O Decreto-Lei n.º 749/75, de 31 de dezembro, que regula o provimento no quadro da Inspeção de Seguros;

p)

O Decreto-Lei n.º 781/75, de 31 de dezembro, que altera a orgânica do Ministério do Equipamento Social;

q)

O Decreto-Lei n.º 25-C/76, de 15 de janeiro, que estabelece o preço do açúcar granulado vendido pela fábrica e vendido ao público nos arquipélagos dos Açores e da Madeira;

r)

O Decreto-Lei n.º 49-A/76, de 20 de janeiro, que cria no Ministério do Comércio Externo os cargos de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro, de Subsecretário de Estado do Comércio Externo e de Subsecretário de Estado do Turismo;

s)

O Decreto-Lei n.º 68-A/76, de 24 de janeiro, que determina que os novos preços do açúcar em rama e dos açúcares refinado corrente e granulado entrem em vigor no dia 26 de janeiro de 1976;

t)

O Decreto-Lei n.º 103-A/76, de 24 de fevereiro, que fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada;

u)

O Decreto-Lei n.º 135/76, de 17 de fevereiro, que prorroga o prazo de validade do Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de novembro (regime de concessão de subsídios);

v)

O Decreto-Lei n.º 136/76, de 18 de fevereiro, que promulga a Lei Orgânica do Ministério do Comércio Interno;

w)

O Decreto-Lei n.º 163/76, de 28 de fevereiro, que atribui competências às Juntas Administrativas e de Desenvolvimento Regional dos Arquipélagos da Madeira e dos Açores, relativamente à fixação de preços da carne de bovino;

x)

O Decreto-Lei n.º 172/76, de 3 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de setembro (integração de vários grémios vinicultores no Instituto do Vinho do Porto);

y)

O Decreto-Lei n.º 182/76, de 9 de março, que transforma a sociedade Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., em empresa pública e aprova os seus estatutos;

z)

O Decreto-Lei n.º 214/76, de 24 de março, que promulga medidas respeitantes à intervenção do Estado no setor do vinho;

aa) O Decreto-Lei n.º 217-A/76, de 26 de março, que institui a empresa pública Petróleos de Portugal, E. P., designada por Petrogal, e aprova os seus estatutos;

bb) O Decreto-Lei n.º 217-B/76, de 26 de março, que cria uma empresa pública denominada Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., e aprova o seu estatuto;

cc) O Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de abril, que prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério da Indústria e Tecnologia;

dd) O Decreto-Lei n.º 284/76, de 20 de abril, que torna aplicável, com as necessárias adaptações, aos organismos de coordenação económica o Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de novembro (providências tendentes a promover a racionalização das infraestruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública);

ee) O Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia;

ff) O Decreto-Lei n.º 359/76, de 14 de maio, que dá nova redação ao artigo 7.º, à primeira parte do n.º 1 do artigo 9.º, ao n.º 1 do artigo 10.º e aos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 104/75, de 6 de março (Comissão de Regras de Concorrência para Produtos Siderúrgicos);

gg) O Decreto-Lei n.º 361/76, de 14 de maio, que estabelece a data limite para o pagamento das taxas consideradas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 212/76, de 23 de março (cobrança das taxas que incidem sobre os produtos vínicos);

hh) O Decreto-Lei n.º 495/76, de 24 de junho, que cria na dependência direta do Ministro do Comércio Interno a Comissão Instaladora do Instituto Nacional do Frio;

ii) O Decreto-Lei n.º 499/76, de 29 de junho, que dá nova redação ao artigo 5.º dos estatutos da Setenave, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 182/76, de 9 de março;

jj) O Decreto-Lei n.º 503/76, de 30 de junho, que altera algumas disposições da Lei n.º 2115 (transmissão de bens em que sejam intervenientes instituições de previdência);

kk) O Decreto-Lei n.º 526/76, de 06 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 214/76, de 24 de março (intervenção do Estado no setor do vinho);

ll) O Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de julho, que dá nova redação aos artigos 20.º e 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de maio (regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);

mm) O Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de julho, que cria a empresa pública denominada Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.;

nn) O Decreto-Lei n.º 560-C/76, de 16 de julho, que define o regime de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos;

oo) O Decreto-Lei n.º 573/76, de 20 de julho, que dá nova redação ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 561/75 (reestruturação do Grupo CUF);

pp) O Decreto-Lei n.º 578/76, de 21 de julho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de junho (preços dos bens ou serviços sujeitos ao regime de preços controlados);

qq) O Decreto-Lei n.º 639/76, de 29 de julho, que nacionaliza as Sociedades Nacional de Tipografia, Industrial de Imprensa e Gráfica de A Capital e a Empresa Nacional de Publicidade e aprova os Estatutos das Empresas Públicas dos Jornais Notícias e a Capital e dos Jornais Século e Popular;

rr) O Decreto-Lei n.º 657/76, de 2 de agosto, que cria o Conselho de Informação da Anop (Agência Noticiosa Portuguesa da Imprensa Estatizada);

ss) O Decreto-Lei n.º 719/76, de 9 de outubro, que define a competência do Ministério do Comércio e Turismo e dos serviços que dele dependem;

tt) O Decreto-Lei n.º 751/76, de 19 de outubro, que aprova os Estatutos do Fundo da EFTA para o Desenvolvimento Industrial de Portugal;

uu) O Decreto-Lei n.º 752/76, de 19 de outubro, que altera a redação aos n.os 2 do artigo 4.º e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 495/76, de 24 de junho, que cria a Comissão Instaladora do Instituto Nacional do Frio;

vv) O Decreto-Lei n.º 842/76, de 9 de dezembro, que cria a empresa pública Petroquímica e Fibras Sintéticas, E. P., abreviadamente designada por Petrofibras, e aprova o seu estatuto;

ww) O Decreto-Lei n.º 848/76, de 16 de dezembro, que institui a empresa pública CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e aprova o seu estatuto;

xx) O Decreto-Lei n.º 854/76, de 18 de dezembro, que prorroga o prazo de conclusão de tarefas cometidas à comissão de reestruturação do Grupo CUF;

yy) O Decreto-Lei n.º 951/76, de 31 de dezembro, que aprova o Plano para 1977;

zz) O Decreto-Lei n.º 21/77, de 18 de janeiro, que regulariza a situação dos trabalhadores do Grémio dos Industriais de Cerâmica;

aaa) O Decreto-Lei n.º 36/77, de 28 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 73/76, de 27 de janeiro (fixa o preço máximo de venda ao público da batata de consumo);

bbb) O Decreto-Lei n.º 75/77, de 28 de fevereiro, que abrange as variedades de batata de semente Katahdin e Urgenta nos quadros dos artigos 2.º, n.º 1, e 8.º do Decreto-Lei n.º 103-A/76, de 4 de fevereiro (fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada);

ccc) O Decreto-Lei n.º 75-S/77, de 28 de fevereiro, que estabelece normas relativas à comercialização de produtos avícolas e cunícolas;

ddd) O Decreto-Lei n.º 84/77, de 7 de março, que fixa em 31 de março de 1977 o prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas;

eee) O Decreto-Lei n.º 105/77, de 22 de março, que transfere para a Empresa Nacional de Urânio bens da Junta de Energia Nuclear;

fff) O Decreto-Lei n.º 121/77, de 31 de março, que prorroga a data da entrada em vigor da Portaria n.º 719/76, de 27 de novembro, que fixa os preços máximos de venda de adubos ao consumidor;

ggg) O Decreto-Lei n.º 155/77, de 14 de abril, que cria uma auditoria jurídica no Ministério da Indústria e Tecnologia;

hhh) O Decreto-Lei n.º 161/77, de 21 de abril, que considera prática comercial irregular o envio ou entrega de produtos que não tenham sido pedidos ou encomendados;

iii) O Decreto-Lei n.º 165/77, de 21 de abril, que estabelece disposições relativas ao provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia;

jjj) O Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de maio, que reorganiza os serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção;

kkk) O Decreto-Lei n.º 216/77, de 27 de maio, que altera o quadro do pessoal a que se refere o artigo 9.º do Decreto n.º 48302, de 30 de março de 1968 (Centro de Estudos de Planeamento);

lll) O Decreto-Lei n.º 338/77, de 17 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 25-B/76, de 15 de janeiro (preços de fornecimento de ramas de açúcar às refinarias pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool);

mmm) O Decreto-Lei n.º 365/77, de 2 de setembro, que altera a redação à alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de abril (define os tipos de seguro que constituem o objeto específico da Companhia de Seguro de Créditos, E. P.);

nnn) O Decreto-Lei n.º 399/77, de 20 de setembro, que dá nova redação à alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de maio (reorganiza os serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção);

ooo) O Decreto-Lei n.º 410/77, de 27 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 484/75, de 4 de setembro (Pagamento dos consumos de água verificados em estabelecimentos do Estado);

ppp) O Decreto-Lei n.º 411/77, de 28 de setembro, que extingue a Secretaria-Geral do Ex-Ministério da Economia;

qqq) O Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de dezembro, que cria o Conselho Nacional do Comércio Interno;

rrr) O Decreto-Lei n.º 529/77, de 30 de dezembro, que cria a Empresa de Petroquímica e Gás, E. P., abreviadamente designada por EPG, e aprova o seu estatuto;

sss) O Decreto-Lei n.º 530/77, de 30 de dezembro, que cria a empresa pública Química de Portugal, E. P. (QUIMIGAL), publica os respetivos estatutos e transfere para a QUIMIGAL a universalidade dos direitos e obrigações das empresas nacionalizadas Amoníaco Português, S. A. R. L., Nitratos de Portugal, S. A. R. L., e Companhia União Fabril, S. A. R. L., que são consideradas extintas;

ttt) O Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de dezembro, que cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos;

uuu) O Decreto-Lei n.º 536/77, 30, de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 87/77, de 8 de março (cria o Instituto Nacional do Frio);

vvv) O Decreto-Lei n.º 547/77, de 31 de dezembro, que fixa em 1$ a taxa devida por quilograma de carne de porco abatida e importada para consumo no território continental, criada pelo Decreto-Lei n.º 44158, de 17 de janeiro (cria, com carácter temporário, a taxa de $30 por quilograma de carne de porco abatida e importada para consumo no território metropolitano);

www) O Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de dezembro, que altera os artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto (cria na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto);

xxx) O Decreto-Lei n.º 551/77, de 31 de dezembro, que extingue o Instituto dos Cereais e prevê a revisão dos estatutos da empresa Pública de Abastecimento de Cereais;

yyy) O Decreto-Lei n.º 561/77, de 31 de dezembro, que prorroga até à da publicação da lei orgânica da Direção-Geral da Aviação Civil, os prazos referidos nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de março (cria a Direção-Geral da Aviação Civil (DGAC) e a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.) e autoriza a Direção-Geral de Aeronáutica Civil a utilizar em 1978 as dotações orçamentais inscritas na divisão orçamental daquela Direção-Geral;

zzz) O Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de fevereiro, que introduz alterações ao estatuto da empresa pública Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.;

aaaa) O Decreto-Lei n.º 94/78, de 15 de maio, que determina o pagamento pelo Fundo de Abastecimento aos importadores, revendedores e organizações da lavoura de compensações pela baixa de preços dos adubos de 30 %;

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