Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
bbbb) O Decreto-Lei n.º 112/78, de 29 de maio, que dá nova redação aos artigos 6.os dos estatutos da União de Cervejas, E. P. (UNICER), e dos estatutos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P.;
cccc) O Decreto-Lei n.º 168/78, de 6 de julho, que renova de pleno direito os prazos relativos aos processos de instalação de estabelecimentos hoteleiros e similares e conjuntos turísticos, nos quais se tenha verificado a caducidade da declaração de interesse para o turismo, da aprovação da localização ou do anteprojeto;
dddd) O Decreto-Lei n.º 258/78, de 29 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 55/72, de 16 de fevereiro (emissão de ações por parte de sociedades comerciais);
eeee) O Decreto-Lei n.º 267/78, de 30 de agosto, que autoriza a Eletricidade de Portugal, E. P., a construir e explorar no distrito de Lisboa, pelo prazo de vinte anos, dois reservatórios terrestres (gasómetros) para gás de cidade, com a capacidade de 40000 m3 cada um, destinados ao abastecimento público;
ffff) O Decreto-Lei n.º 275/78, de 6 de setembro, que aprova as alterações ao Estatuto da Empresa Pública de Parques Industriais;
gggg) O Decreto-Lei n.º 404/78, de 15 de dezembro, que garante os direitos do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia, na situação de licença ilimitada, quando pretendam regressar ao serviço;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 65/79, de 30 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º e aos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de dezembro (sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas - SPEPP);
iiii) O Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de abril, que estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76 (intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);
jjjj) O Decreto-Lei n.º 95/79, de 20 de abril, que revoga os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 112/78, de 29 de maio (número de membros dos conselhos de gerência da Unicer, E. P., e da Centralcer, E. P.);
kkkk) O Decreto-Lei n.º 119/79, de 5 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de junho (Controle estadual das operações de extração, transporte e comercialização da cortiça amadia e secundeira expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária);
llll) O Decreto-Lei n.º 201/79, de 30 de junho, que altera o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 74/74, de 28 de fevereiro (benefícios fiscais a pequenas e médias empresas);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 205/79, de 4 de julho, que cria o Manifesto de instalações frigoríficas;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 208/79, de 10 de julho, que revoga a alínea h) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de junho (Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P.);
oooo) O Decreto-Lei n.º 209/79, de 11 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 119/79, de 5 de maio (comercialização da cortiça);
pppp) O Decreto-Lei n.º 216/79, de 16 de julho, que dá nova redação a várias disposições dos Estatutos da Cimentos de Portugal, E. P. (CIMPOR), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 217-B/76, de 26 de março;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 244/79, de 25 de julho, que cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., abreviadamente designada por «Petrogás», e aprova o seu estatuto;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de setembro, que estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições;
ssss) O Decreto-Lei n.º 476/79, de 14 de dezembro, que prorroga o prazo do processo de 1.º provimento do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI);
tttt) O Decreto-Lei n.º 511/79, de 24 de dezembro, que estabelece disposições relativas à aquisição de bens e serviços por parte das empresas públicas e nacionalizadas;
uuuu) O Decreto-Lei n.º 509/79, de 24 de dezembro, que aprova o orçamento de programas destinado à construção naval ligada às pescas;
vvvv) O Decreto-Lei n.º 522/79, de 31 de dezembro, que transfere para a Região Autónoma dos Açores determinadas atribuições e competências da Direção-Geral da Qualidade;
wwww) O Decreto-Lei n.º 28/80, de 29 de fevereiro, que adita um número ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de dezembro [Cria o Conselho Nacional do Comércio Interno (CNCI)];
xxxx) O Decreto-Lei n.º 39/80, de 14 de março, que dá nova redação ao artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 93/79, de 20 de abril (reestrutura o Gabinete da Área de Sines);
yyyy) O Decreto-Lei n.º 40/80, de 14 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 49266, de 26 de setembro de 1969 (novo regime de funcionamento do Fundo de Turismo);
zzzz) O Decreto-Lei n.º 47/80, de 20 de março, que adita ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 321/77, de 6 de agosto, a alínea h) (cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Português de Fomento à Exportação);
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 48/80, de 20 de março, que prorroga o prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 245/79, de 25 de julho (Regulamento do Café e Seus Sucedâneos), devendo o disposto no artigo 3.º, na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Café e Seus Sucedâneos entrar em vigor em 1 de julho de 1980;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 58/80, de 26 de março, que determina que os importadores de produtos cuja liquidação ao fornecedor tenha ocorrido ou venha a ocorrer posteriormente a 8 de fevereiro de 1980 reduzam os respetivos preços de venda;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 82/80, de 19 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 14.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de junho (Estatuto da Tabaqueira);
ddddd) O Decreto-Lei n.º 144/80, de 22 de maio, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 9.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de julho (Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.);
eeeee) O Decreto-Lei n.º 151/80, de 23 de maio, que altera a tabela das taxas a cobrar pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
fffff) O Decreto-Lei n.º 268/80, de 9 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências cometidas ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI);
ggggg) O Decreto-Lei n.º 387/80, de 20 de setembro, que extingue a Comissão de Controle do Comércio Externo;
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 451/80, de 8 de outubro, que estabelece normas relativas às empresas em autogestão restituídas aos respetivos titulares;
iiiii) O Decreto-Lei n.º 459/80, de 10 de outubro, que estabelece normas relativas ao sistema de incentivos financeiros ao investimento no turismo;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 466/80, de 14 de outubro, que torna extensivo aos acordos de reequilíbrio económico e financeiro celebrados no âmbito da assistência da Parempresa o regime previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 103/80 (pagamento à Previdência de dívidas vencidas ou vincendas);
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 490/80, de 17 de outubro, que extingue a SATA - Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos, S. A. R. L., e cria a empresa pública Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, SATA, E. P.;
lllll) O Decreto-Lei n.º 509/80, de 21 de outubro, que possibilita a afetação de receitas à Direção-Geral de Geologia e Minas;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 536/80, de 7 de novembro, que reestrutura o setor público no campo dos produtos refinados;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 543/80, de 10 de novembro, que introduz alterações ao Estatuto da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P. (FEIS).
Artigo 15.º — Ambiente
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 118/75, de 8 de março, sobre o recrutamento de lugares de chefia no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente;
O Decreto-Lei n.º 302/75, de 20 de junho, que autoriza medidas de reparação dos estragos causados pelo temporal que assolou a ilha do Pico;
O Decreto-Lei n.º 329-L/75, de 30 de junho, que prorroga o prazo do regime especial de aquisição de casas para habitação;
O Decreto-Lei n.º 472/75, de 29 de agosto, que altera as normas relativas aos processos de expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras;
O Decreto-Lei n.º 573/75, de 6 de outubro, que prevê a orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente;
O Decreto-Lei n.º 209/76, de 22 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de dezembro (reorganização do Fundo de Fomento da Habitação);
O Decreto-Lei n.º 424-C/76, de 29 de maio, que acresce de dezoito meses o prazo inicial relativo às concessões do direito de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na plataforma continental portuguesa;
O Decreto-Lei n.º 447/76, de 7 de junho, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de agosto (cria uma Comissão Diretiva no Fundo de Fomento da Habitação);
O Decreto-Lei n.º 529/76, de 07 de julho, que adita um número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 539/75, de 27 de setembro (arrendamento de habitações para desalojados);
O Decreto-Lei n.º 589/76, de 22 de julho, que define o regime de cedência ou arrendamento das habitações adquiridas por força do disposto no artigo 7.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 663/74, de 26 de novembro (regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para a habitação);
O Decreto-Lei n.º 441/77, de 26 de outubro, que amplia o perímetro urbano da cidade de Santarém;
O Decreto-Lei n.º 458/77, de 5 de novembro, que revê e amplia os perímetros dos aglomerados urbanos de Sines, Porto Covo e Santiago do Cacém;
O Decreto-Lei n.º 518/77, de 15 de dezembro, que transfere competências do Fundo de Fomento da Habitação para a respetiva câmara municipal;
O Decreto-Lei n.º 564/77, de 31 de dezembro, que aumenta o quadro do pessoal da Comissão Nacional do Ambiente e estabelece as normas relativas aos provimentos dos novos lugares;
O Decreto-Lei n.º 36/78, de 18 de fevereiro, que aumenta o quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente;
O Decreto-Lei n.º 82/78, de 2 de maio, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de abril (extingue a enfiteuse relativa a prédios urbanos);
O Decreto-Lei n.º 214/78, de 1 de agosto, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias do pagamento às instituições de crédito nacionais referentes à aquisição pela Transtejo - Transportes Tejo, E. P., de doze navios destinados ao serviço de passageiros no rio Tejo;
O Decreto-Lei n.º 40/79, de 5 de março, que dá nova redação aos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de julho (Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico);
O Decreto-Lei n.º 57/79, de 29 de março, que atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para fazer cumprir limites de concentração à superfície de poluentes atmosféricos;
O Decreto-Lei n.º 73-A/79, de 3 de abril, que prorroga por mais um ano o prazo para o exercício do direito à indemnização concedida aos senhorios diretos por virtude da extinção da enfiteuse relativa a prédios urbanos;
O Decreto-Lei n.º 444/79, de 9 de novembro, que estabelece normas com vista ao controle da degradação do ambiente na área de importação do complexo urbano-industrial de Sines;
O Decreto-Lei n.º 109/80, de 10 de maio, que prorroga por cento e oitenta dias o prazo fixado no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de maio (regulamenta as sociedades de investimento), contado a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79, de 4 de outubro (alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de maio);
O Decreto-Lei n.º 120/80, de 13 de maio, que dá nova redação aos artigos 5.º e 34.º do Estatuto da Empresa Nacional de Urânio, E. P. (ENU);
O Decreto-Lei n.º 125/80, de 17 de maio, que determina que os poderes atribuídos relativamente à nomeação e exoneração dos membros dos conselhos de gestão do Banco Comercial dos Açores e da Companhia de Seguros Açoreana sejam transferidos para o Governo da Região Autónoma dos Açores;
O Decreto-Lei n.º 127/80, de 17 de maio, que transfere para a Região Autónoma dos Açores as atribuições e competências cometidas ao IAPMEI que hajam de exercer-se no âmbito da competência territorial do respetivo Governo Regional;
O Decreto-Lei n.º 149/80, 23 de maio, que estabelece as condições para a concessão de empréstimos pelo Fundo de Turismo e revoga o Decreto-Lei n.º 519-B1/79, de 29 de dezembro (taxa de juro nos empréstimos com intervenção do Fundo de Turismo), e o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto n.º 49267;
aa) O Decreto-Lei n.º 163/80, de 28 de maio, que estabelece normas relativas ao registo comercial como empresas públicas das instituições de crédito nacionalizadas;
bb) O Decreto-Lei n.º 187-A/80, de 14 de junho, que dá nova redação ao artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 157/80, de 24 de maio (pagamentos a efetuar nas tesourarias da Fazenda Pública);
cc) O Decreto-Lei n.º 374/80, de 12 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de maio (visto do Tribunal de Contas);
dd) O Decreto-Lei n.º 193-B/80, de 18 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano e celebrar um contrato de empréstimo externo no montante global de 350 milhões de dólares;
ee) O Decreto-Lei n.º 200/80, de 24 de junho, que estabelece os limites de cunhagem das moedas comemorativas do 25 de Abril;
ff) O Decreto-Lei n.º 200-E/80, de 24 de junho, que considera automaticamente libertados os depósitos constituídos de conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de outubro (sujeita à efetivação de depósito prévio as importações de diversas mercadorias);
gg) O Decreto-Lei n.º 203/80, de 26 de junho, que funde por incorporação de todo o ativo e passivo e demais direitos e obrigações as instituições de crédito Manuel Mendes Godinho & Filhos no Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa e Pancada, Moraes & C.ª no Banco Fonsecas & Burnay;
hh) O Decreto-Lei n.º 209/80, de 1 de julho, que permite o pagamento em prestações de várias contribuições e impostos;
ii) O Decreto-Lei n.º 210/80, de 5 de julho, que fixa os vencimentos dos membros dos gabinetes;
jj) O Decreto-Lei n.º 223/80, de 12 de julho, que estabelece normas relativas à abertura e funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública;
kk) O Decreto-Lei n.º 226/80, de 15 de julho, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de abril (extinção da enfiteuse relativa a prédios urbanos);
ll) O Decreto-Lei n.º 227/80, de 16 de julho, que prorroga até 31 de julho de 1980 o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 103-A/80, de 9 de maio (combate à evasão e fraudes fiscais);
mm) O Decreto-Lei n.º 229/80, de 16 de julho, que dá nova redação à tabela de emolumentos e taxas anexas ao Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de abril de 1960 (disposições relativas aos serviços da Junta do Crédito Público, a modalidades de renda vitalícia e à transmissão de títulos e certificados da dívida pública);
nn) O Decreto-Lei n.º 239/80, de 18 de julho, que adita um § único ao artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 36505, de 11 de setembro de 1947 (organização dos serviços de avaliação do cadastro geométrico da propriedade rústica);
oo) O Decreto-Lei n.º 249/80, de 24 de julho, que estabelece medidas sobre a necessidade de aceleração da execução das normas que punem as infrações fiscais;
pp) O Decreto-Lei n.º 261/80, de 7 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de julho (empréstimos a conceder a emigrantes);
qq) O Decreto-Lei n.º 272/80, de 9 de agosto, que estabelece normas relativas ao pagamento do imposto sobre a venda de veículos automóveis;
rr) O Decreto-Lei n.º 277/80, de 14 de agosto, que prorroga os prazos de inexigibilidade de Juros de mora previstos nos artigos 22.º, n.º 3.º, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de maio (regime jurídico das contribuições para a Previdência);
ss) O Decreto-Lei n.º 280/80, de 14 de agosto, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 502-C/79, de 22 de dezembro (viabilidade económica-financeira de empresas que não celebrem contratos de viabilização);
tt) O Decreto-Lei n.º 281/80, de 14 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de maio (regime regulamentar da atividade das caixas económicas);
uu) O Decreto-Lei n.º 288/80, de 16 de agosto, que prorroga o prazo do primeiro provimento fixado no Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de junho (serviços e organismos que não se tenham reestruturado depois de 30 de junho de 1974);
vv) O Decreto-Lei n.º 298/80, de 16 de agosto, que adita uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de novembro (Lei Orgânica do Banco de Portugal);
ww) O Decreto-Lei n.º 299/80, de 16 de agosto, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores e da Madeira, respetivamente;
xx) O Decreto-Lei n.º 301/80, de 16 de agosto, que dá nova redação aos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis);
yy) O Decreto-Lei n.º 317/80, de 20 de agosto, que extingue o Fundo Monetário da Zona do Escudo;
zz) O Decreto-Lei n.º 318/80, de 20 de agosto, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de agosto de 1969 (taxa de juros de mora);
aaa) O Decreto-Lei n.º 335/80, de 29 de agosto, que estabelece medidas relativas ao estudo da reformulação do Plano Geral do Porto de Sines e das soluções definitivas das respetivas instalações portuárias;
bbb) O Decreto-Lei n.º 341/80, de 1 de setembro, que prorroga o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 365/79, de 4 de setembro (delegação do Fundo de Fomento da Habitação da Madeira);
ccc) O Decreto-Lei n.º 345/80, de 2 de setembro, que regula os esquemas de apoio financeiro a conceder a estaleiros e armadores nacionais;
ddd) O Decreto-Lei n.º 346/80, de 2 de setembro, que atribui à Química de Portugal, E. P. (QUIMIGAL), 28 milhões de dólares dos Estados Unidos, de dotação de capital estatutário, no ano de 1980.
eee) O Decreto-Lei n.º 359/80, de 9 de setembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1981 e 1982 verbas até ao limite máximo de 229500 contos;
fff) O Decreto-Lei n.º 360/80, de 9 de setembro, que isenta de sisa as aquisições de prédios ou suas frações autónomas destinados a habitação, quando efetuadas com o produto de empréstimos concedidos ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de março (concede financiamentos de investimento às entidades industriais, comerciais e agrícolas afetadas pelo sismo ocorrido em 1 de janeiro de 1980 nas ilhas Terceira, Graciosa e de S. Jorge, no arquipélago dos Açores);
ggg) O Decreto-Lei n.º 361/80, de 9 de setembro, que autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a recorrer à emissão de títulos de dívida pública flutuante, representados por bilhetes do Tesouro;
hhh) O Decreto-Lei n.º 362/80, de 9 de setembro, que dá nova redação ao artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de novembro de 1959 (concessão de crédito pelos bancos comerciais);
iii) O Decreto-Lei n.º 363/80, de 9 de setembro, que determina que as liquidações de encargos de dívida pública passem a ser arredondadas para a dezena de centavos imediatamente superior;
jjj) O Decreto-Lei n.º 385/80, de 19 de setembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo - 1980»;
kkk) O Decreto-Lei n.º 407/80, de 26 de setembro, que fixa os princípios orientadores da orgânica, competência e funcionamento dos departamentos setoriais de planeamento;
lll) O Decreto-Lei n.º 408/80, de 26 de setembro, que estabelece normas relativas ao regime de incentivos fiscais à exportação a conceder durante os anos de 1981 e 1982 às empresas dos grupos A e B da contribuição industrial;
mmm) O Decreto-Lei n.º 438/80, de 3 de outubro, que prorroga os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente de 13 de abril e 6 de maio de 1949 (petróleo e seus derivados);
nnn) O Decreto-Lei n.º 439/80, de 3 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de dezembro (esquema de crédito para aquisição de habitação própria nas regiões autónomas);
ooo) O Decreto-Lei n.º 468/80, de 14 de outubro, que regulamenta as condições do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1980, FIDES e FIA»;
ppp) O Decreto-Lei n.º 469/80, de 14 de outubro, que autoriza o Governo a celebrar com os Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um contrato de empréstimo até ao montante equivalente ao contravalor em escudos de 9 milhões de marcos alemães;
qqq) O Decreto-Lei n.º 470/80, de 14 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo até ao montante de 9 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 9 milhões de marcos, 4,5 %, 1980»;
rrr) O Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de outubro, que altera a composição do anexo ii do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio (alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação);
sss) O Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de outubro, que reestrutura o quadro do pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas;
ttt) O Decreto-Lei n.º 487/80, de 17 de outubro, que reestrutura o Gabinete da Área de Sines (GAS);
uuu) O Decreto-Lei n.º 501/80, de 20 de outubro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências estabelecidas no Código de Investimentos Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de agosto;
vvv) O Decreto-Lei n.º 535/80, de 7 de novembro, que dá nova redação ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de outubro (sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação);
www) O Decreto-Lei n.º 554/80, de 25 de novembro, que faz caducar os arrendamentos e terminar de direito as ocupações de dois prédios sitos em Lisboa que o Estado cedeu a título definitivo à Ordem das Irmãs Franciscanas Clarissas do Desagravo de Lisboa;
xxx) O Decreto-Lei n.º 560/80, de 4 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, denominado «Empréstimo externo de 10 milhões de marcos, 4,5 % - 1980», para financiar o projeto de implantação do parque industrial da Covilhã;
yyy) O Decreto-Lei n.º 561/80, de 11 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, denominado «Empréstimo externo de 20 milhões de marcos, 4,5 % - 1980», para financiar o projeto de ampliação do porto de pesca de Olhão;
zzz) O Decreto-Lei n.º 567/80, de 11 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 2 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 2 milhões de marcos, 4.5 % - 1980»;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 568/80, de 11 de dezembro, que fixa em 975000 contos o limite de emissão da moeda de 5$00;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 572-A/80, de 26 de dezembro, que aprova o estatuto da Companhia de Seguro de Créditos, E. P. (Cosec).
Artigo 16.º — Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 91/75, de 28 de fevereiro, que cria mais um lugar de vice-presidente no Instituto de Reorganização Agrária;
O Decreto-Lei n.º 588-A/75, de 21 de outubro, que cria no Ministério da Agricultura e Pescas o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro;
O Decreto-Lei n.º 589/75, de 22 de outubro, que permite ao Instituto de Reorganização Agrária adquirir maquinaria agrícola para colocar à disposição dos agricultores;
O Decreto-Lei n.º 737-A/75, de 23 de dezembro, que extingue o Serviço de Campanha de Fomento Pecuário;
O Decreto-Lei n.º 11-A/76, de 13 de janeiro, que cria no Ministério da Agricultura e Pescas os cargos de Subsecretário de Estado da Estruturação Agrária e de Subsecretário de Estado das Pescas;
O Decreto-Lei n.º 109/76, de 7 de fevereiro, que determina que junto do Ministério da Agricultura e Pescas exercerá as funções de auditor jurídico um ajudante do procurador-geral da República;
O Decreto-Lei n.º 124/76, de 11 de fevereiro, que extingue a Estação de Fomento Pecuário de Lisboa, da Direção-Geral dos Serviços Pecuários, integrando todos os recursos orçamentais, patrimoniais e humanos a si afetos na Estação de Estudos de Reprodução Animal, da mesma Direção-Geral;
O Decreto-Lei n.º 170/76, de 2 de março, que cria uma comissão com o objetivo de coordenar e promover a execução das ações a desenvolver no âmbito dos serviços da floresta;
O Decreto-Lei n.º 195/75, de 12 de abril, que regula a composição da direção do Instituto dos Cereais;
O Decreto-Lei n.º 304/76, de 26 de abril, que dá nova redação ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 170/76, de 2 de março (receção de material lenhoso);
O Decreto-Lei n.º 383/76, de 20 de maio, que fixa os subsídios a pagar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários no arquipélago dos Açores aos produtores de carne de gado bovino;
O Decreto-Lei n.º 663/76, de 4 de agosto, que institui as empresas públicas Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC) e Instituto dos Cereais, E. P. (ICEP), e aprova os seus estatutos;
O Decreto-Lei n.º 707/76, de 1 de outubro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38747, de 10 de maio de 1952 (produção de batata-semente);
O Decreto-Lei n.º 716/76, de 8 de outubro, que dá nova redação ao § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 18725, de 6 de agosto de 1930 (registo de cães de caça);
O Decreto-Lei n.º 785/76, de 30 de outubro, que permite ao Fundo de Abastecimento pagar a compensação pela baixa de preços dos adubos complexos de importação existentes no comércio em 29 de agosto de 1975;
O Decreto-Lei n.º 896/76, de 30 de dezembro, que determina que durante o ano de 1977 se mantém em vigor o regime de arrendamento rural para culturas de campanha previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 201/75, de 15 de abril (novo regime relativo ao arrendamento rural);
O Decreto-Lei n.º 15/77, de 6 de janeiro, que transfere para as brigadas técnicas das regiões agrícolas as referências feitas em quaisquer diplomas aos conselhos regionais de reforma agrária;
O Decreto-Lei n.º 49/77, de 12 de fevereiro, que prorroga até 30 de setembro de 1977 o prazo para elaboração de um recenseamento provisório dos compartes de cada baldio referido no Decreto-Lei n.º 703/76, de 30 de setembro [prorroga até 30 de novembro do corrente ano o prazo referido no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de janeiro (baldios)];
O Decreto-Lei n.º 56/77, de 18 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 251/75, de 23 de maio (crédito agrícola de emergência);
O Decreto-Lei n.º 75-N/77, de 28 de fevereiro, que determina que o montante global dos avales concedidos pelo Instituto de Reorganização Agrária possa atingir 7 milhões de contos;
O Decreto-Lei n.º 101/77, de 18 de março, que mantém até à posse das novas comissões os mandatos das comissões venatórias - concelhias, regionais ou distritais;
O Decreto-Lei n.º 111/77, de 26 de março, que suspende todas as execuções por dívidas de caráter comprovadamente silvo-agropecuário contraídas por titulares de direitos sobre prédios rústicos enquanto não forem pagas as indemnizações legalmente reconhecidas;
O Decreto-Lei n.º 207/77, de 25 de maio, que altera a estrutura orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas;
O Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas;
O Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de julho, que introduz reajustamentos no setor de pesticidas;
O Decreto-Lei n.º 308/77, de 4 de agosto, que cria um conselho de direção na Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
aa) O Decreto-Lei n.º 400/77, de 24 de setembro, que dá nova redação ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 298/77, de 21 de julho (Gabinete Coordenador do Alqueva);
bb) O Decreto-Lei n.º 401/77, de 24 de setembro, que torna extensivo o crédito agrícola de emergência às cooperativas vitivinícolas e frutícolas;
cc) O Decreto-Lei n.º 546/77, de 30 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas);
dd) O Decreto-Lei n.º 16/78, de 18 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 56/77, de 18 de fevereiro (alterações ao Decreto-Lei n.º 251/75, de 23 de maio, relativo ao crédito agrícola de emergência), e prorroga até 30 de junho de 1978 o prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 75-N/77, de 28 de fevereiro (Determina que o montante global dos avales concedidos pelo Instituto de Reorganização Agrária possa atingir 7 milhões de contos);
ee) O Decreto-Lei n.º 78/78, de 27 de abril, que prorroga por seis meses o prazo previsto no corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/77, de 26 de março (execuções por dívidas de caráter comprovadamente silvo-agropecuário);
ff) O Decreto-Lei n.º 104/78, de 23 de maio, que prorroga o prazo para recenseamento provisório dos compartes dos baldios;
gg) O Decreto-Lei n.º 242/78, de 19 de agosto, que cria um serviço regional destinado a assumir e coordenar as atividades presentemente exercidas pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
hh) O Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de novembro, que dá nova redação ao artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas);
ii) O Decreto-Lei n.º 374/78, de 2 de dezembro, que prorroga até 31 de julho de 1979 o prazo prescrito no artigo único do Decreto-Lei n.º 78/78, de 27 de abril (suspensão das execuções por dívidas relacionadas com a exploração silvo-agropecuária de prédios rústicos);
jj) O Decreto-Lei n.º 416/78, de 20 de dezembro, que permite ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF) pagar, através dos serviços regionais do Ministério da Agricultura e Pescas, um bónus aos revendedores e agricultores que se abastecerem de corretivos agrícolas calcários destinados à lavoura;
kk) O Decreto-Lei n.º 8/79, de 20 de janeiro, que extingue, na Região Autónoma dos Açores, todos os serviços ainda existentes na Região dependentes da ex-DGSA e do ex-Instituto da Reforma Agrária;
ll) O Decreto-Lei n.º 39/79, de 5 de março, que prorroga o prazo de elaboração do recenseamento provisório dos compartes de cada baldio por parte das juntas de freguesia;
mm) O Decreto-Lei n.º 98/79, de 23 de abril, que extingue o Programa Pecuário dos Açores;
nn) O Decreto-Lei n.º 99/79, de 23 de abril, que altera a redação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/79, de 20 de janeiro (extingue na Região Autónoma dos Açores todos os serviços dependentes do ex-DGSA e do ex-Instituto da Reforma Agrária);
oo) O Decreto-Lei n.º 153/79, de 28 de maio, que fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários na comercialização da lã;
pp) O Decreto-Lei n.º 155/79, de 29 de maio, que torna extensivo o regime do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de abril (regulamenta a competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social), às cooperativas agrícolas de transformação;
qq) O Decreto-Lei n.º 300/79, de 18 de agosto, que atribui ao complexo agroindustrial do Cachão uma dotação de 10000 contos para fazer face à aquisição de ceifeiras-debulhadoras;
rr) O Decreto-Lei n.º 375/79, de 12 de setembro, que aprova a Lei Orgânica do Centro Nacional de Produção Cavalar;
ss) O Decreto-Lei n.º 409/79, de 25 de setembro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Veterinária;
tt) O Decreto-Lei n.º 411/79, de 28 de setembro, que dá nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas);
uu) O Decreto-Lei n.º 464/79, de 3 de dezembro, que define as condições de legislação das vinhas plantadas até 30 de abril de 1979 sem a competente autorização;
vv) O Decreto-Lei n.º 532/80, de 6 de novembro, que acrescenta um artigo 6.º ao Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de agosto (Regulamento da Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas);
ww) O Decreto-Lei n.º 539/80, de 8 de novembro, que dá nova redação à alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de dezembro (cobrança de taxas sobre o arroz);
xx) O Decreto-Lei n.º 85/80, de 19 de abril, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de dezembro (Empresa Pública de Abastecimento de Cereais);
yy) O Decreto-Lei n.º 256/80, de 30 de julho, que cria na dependência direta do Ministério do Comércio e Turismo a Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate;
zz) O Decreto-Lei n.º 269/80, de 9 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as competências e atribuições que, no âmbito regional, eram exercidas através da Junta Nacional das Frutas;
aaa) O Decreto-Lei n.º 278/80, de 14 de agosto, que determina que todos os bens e demais património afetos aos serviços periféricos do MAP extintos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 346/79, de 29 de agosto (transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência e atribuições relativas aos serviços periféricos dependentes do Ministério da Agricultura e Pescas), transitem para o património da Região Autónoma da Madeira;
bbb) O Decreto-Lei n.º 293/80, de 16 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as competências e atribuições que, no âmbito regional, eram exercidas através da Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
ccc) O Decreto-Lei n.º 326/80, de 26 de agosto, que esclarece dúvidas suscitadas relativamente ao Ministério da Agricultura e Pescas pelo Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de junho (funcionários do quadro geral de adidos).
Artigo 17.º — Mar
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do mar, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 92/75, de 28 de fevereiro, que transfere atribuições entre direções da Secretaria de Estado das Pescas;
O Decreto-Lei n.º 151/75, de 22 de março, que prorroga o prazo de contração de empréstimo por parte do fundo de Renovação e Apetrechamento da Pesca;
O Decreto-Lei n.º 183/75, de 3 de abril, que sujeita a aprovação a minuta do contrato entre a Administração do Porto do Douro e de Leixões com a Sacor;
O Decreto-Lei n.º 412-A/75, de 7 de agosto, que permite o pagamento de horas extraordinárias ao pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e outros organismos;
O Decreto-Lei n.º 482/75, de 4 de setembro, que autoriza o Secretário de Estado das Pescas a contratar pessoal;
O Decreto-Lei n.º 485/75, de 4 de setembro, que autoriza a contratação de um empréstimo por parte da Administração-Geral do Porto de Lisboa junto da Caixa Geral de Depósitos;
O Decreto-Lei n.º 519/75, de 22 de setembro, que cria o quadro do pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa;
O Decreto-Lei n.º 546/75, de 29 de setembro, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair um empréstimo;
O Decreto-Lei n.º 750/75, de 31 de dezembro, que atribui um subsídio ao Instituto Português de Conservas de Peixe;
O Decreto-Lei n.º 234/76, de 2 de abril, que promulga medidas destinadas à estabilização e ao desenvolvimento da indústria de conservas de peixe em azeite ou molhos;
O Decreto-Lei n.º 567/76, de 19 de julho, que confere à Junta Regional da Madeira competência para fixar internamente as margens de comercialização e os preços de venda ao público de peixe e moluscos congelados;
O Decreto-Lei n.º 75-R/77, de 28 de fevereiro, que revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234/76, de 2 de abril (regimes de preços a que estão submetidas as conservas de peixe);
O Decreto-Lei n.º 519/77, de 16 de dezembro, que cria os Departamentos Marítimos dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira (altera artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de junho de 1969);
O Decreto-Lei n.º 521/77, de 19 de dezembro, que cria a Junta Autónoma do Porto da Horta;
O Decreto-Lei n.º 103/78, de 23 de maio, que autoriza o Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca a conceder apoio financeiro para aquisição ou construção de navios e outros empreendimentos;
O Decreto-Lei n.º 165/78, de 6 de julho, que autoriza o Instituto Nacional de Investigação das Pescas, mediante autorização do Secretário de Estado das Pescas, a adquirir, mandar construir, fretar ou utilizar, ao abrigo de acordos internacionais, embarcações de pesca, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de experimentar novos tipos de emprego de embarcações de pesca e de conservação de pescado;
O Decreto-Lei n.º 260/78, de 29 de agosto, que estabelece normas com vista à regularização da situação do pessoal do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova;
O Decreto-Lei n.º 419/78, de 21 de dezembro, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro [cria a Administração do Porto de Sines (APS)];
O Decreto-Lei n.º 374-G/79, de 10 de setembro, que concede ao Ministro da Agricultura e Pescas autorização para outorgar contratos de bonificação de juros com as sociedades de conservas de peixe;
O Decreto-Lei n.º 435/79, de 6 de novembro, que transfere para os órgãos de Governo da Região Autónoma dos Açores as atribuições que, no âmbito do território da Região, vêm sendo exercidas pela Administração Central relativamente ao Serviço de Lotas e Vendagem;
O Decreto-Lei n.º 519-T/79, de 28 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260/78, de 29 de agosto (funcionamento do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova);
O Decreto-Lei n.º 533/80, de 6 de novembro, que revoga parcialmente o Decreto-Lei n.º 509/79, de 24 de dezembro (orçamento de programas relativo à pesca de trombeteiros);
O Decreto-Lei n.º 428/80, de 30 de setembro, que revoga a legislação que contraria o Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves.
Artigo 18.º — Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
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