Portaria n.º 543/71 — Regula a forma de preenchimento, nos anos de 1972 a 1976, das vagas no quadro da arma de transmissões, bem como o…

Tipo Portaria
Publicação 1971-10-06
Última atualização 1975-06-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1975-06-07, Portaria n.º 342/75 — Altera o quadro III da Portaria n.º 543/71, de 6 de Outubro

Regula a forma de preenchimento, nos anos de 1972 a 1976, das vagas no quadro da arma de transmissões, bem como o preenchimento das vagas nos quadros da arma de engenharia e do serviço de material, resultantes da transferência de pessoal destes dois quadros para o primeiro

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de 6 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto, aprovar e pôr em execução o seguinte:

Nos anos de 1972 a 1976 o preenchimento das vagas no quadro da arma de transmissões, bem como o preenchimento das vagas nos quadros da arma de engenharia e do serviço de material, resultantes da transferência de pessoal destes dois quadros para o primeiro, deverá processar-se de acordo com os planos constantes dos quadros I a VIII anexos.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Do QUADRO I ao QUADRO VIII

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/10/23500/14971498.pdf))

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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