Portaria n.º 569/71 — Adita um parágrafo ao artigo 175.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo…

Tipo Portaria
Publicação 1971-10-18
Última atualização 1972-04-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1972-04-21, Portaria n.º 219/72 — Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E…

Adita um parágrafo ao artigo 175.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Outubro

Verificando-se a conveniência de alterar o artigo 175.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.);

Tendo em conta o que dispõe o artigo 231.º do mesmo Estatuto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que seja aditado um parágrafo ao artigo 175.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, com a redacção seguinte:

§ único. Em iguais condições, poderá ser reduzido o tempo de serviço efectivo no posto de primeiro-grumete, quando o número de vacaturas nos quadros de marinheiros o justifique.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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