Decreto n.º 60/71 — Autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico

Tipo Decreto
Publicação 1971-03-03
Última atualização 1973-10-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1973-10-13, Decreto n.º 523/73 — Autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a celebrar contratos …

Autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Março

Considerando que se torna necessário equipar o Serviço de Mecanografia e Estatística da Força Aérea, criado pelo Decreto-Lei n.º 408/70, de 25 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. - 1. É autorizada a Secretaria de Estado da Aeronáutica a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico até à importância máxima anual de 3500000$00.

2.

O pagamento do aluguer terá início em 1971 e não poderá exceder, no referido ano, 3100000$00.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Pereira do Nascimento.

Promulgado em 22 de Fevereiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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