Portaria n.º 654/71 — Dá nova redacção ao artigo 145.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo…

Tipo Portaria
Publicação 1971-11-27
Última atualização 1972-04-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1972-04-21, Portaria n.º 219/72 — Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E…

Dá nova redacção ao artigo 145.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Novembro

Verificando-se a necessidade de modificar as condições em que os marinheiros são submetidos ao exame de promoção a cabo;

Tendo em conta o disposto no artigo 213.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o artigo 145.º do E. S. P. A., já alterado pela Portaria n.º 20343, de 27 de Janeiro de 1964, passe a ter a redacção seguinte:

Art. 145.º Os marinheiros deverão ser submetidos a exame quando satisfaçam as restantes condições especiais de promoção e se encontrem na metade superior do respectivo quadro, para o que a 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal os designará com a maior antecedência possível.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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