Portaria n.º 686/71 — Altera as verbas referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48741 (construção, reparação e restauro de edifícios do…
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1 ato modificativo · 1977-02-16, Portaria n.º 78/77 — Altera as importâncias referidas na Portaria n.º 686/71, de 10 de De…
Altera as verbas referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48741 (construção, reparação e restauro de edifícios do Estado e monumentos nacionais)
de 10 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48741, de 5 de Dezembro de 1968, alterar do seguinte modo as importâncias referidas no artigo 1.º do mesmo diploma, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1972:
É elevado para 200000$00 o limite estabelecido no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31271, de 17 de Maio de 1941, referente às obras eventuais de pequenas reparações, conservação e de simples arranjo que os serviços de outros Ministérios, além do das Obras Públicas, podem executar directamente nos edifícios que ocupem;
Os valores dos orçamentos a que se refere a alínea b) do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 31271 passam a ser de 200000$00 para as obras de faróis do Ministério da Marinha e de 200000$00 e 250000$00 para as obras de construção de casas de guarda das matas nacionais e de pequenas construções necessárias à exploração agrícola de propriedades do Estado, conforme digam respeito a obras a executar no continente ou nas ilhas adjacentes;
Os projectos das obras indicadas na alínea antecedente, que respeitem a construções de novos edifícios e tenham orçamento superior a 250000$00, carecem de aprovação do Ministério das Obras Públicas.
O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.
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