Portaria n.º 91/71 — Introduz alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento dos Sargentos e Praças da Armada (R. U. P. E. S…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento dos Sargentos e Praças da Armada (R. U. P. E. S. P. A.), aprovado pelo Decreto n.º 42508
de 15 de Fevereiro
Havendo conveniência em alterar algumas disposições contidas no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do referido diploma, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962, e depois de se ter procedido ao estudo previsto no artigo 3.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º No Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada (R. U. P. E. S. P. A.), aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, é dada nova redacção aos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 19.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 40.º, 42.º, 44.º, 46.º, 47.º, 55.º, 56.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 66.º, 68.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 77.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 90.º, 91.º, 92.º, 116.º, 117.º, 123.º, 124.º, 129.º, 134.º, 136.º, 138.º, 142.º, 145.º, 151.º, 152.º, 154.º, 158.º, 161.º, 162.º, 163.º, 164.º, 165.º, 166.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º, 172.º, 173.º, 174.º, 175.º, 176.º, 177.º, 178.º, 179.º, 180.º, 181.º, 182.º, 188.º, 190.º, 191.º, 193.º, 194.º, 195.º, 196.º, 197.º, 198.º, 200.º, 205.º, 207.º e 209.º, e são acrescentados os artigos 5.º-A, 5.º-B, 9.º-A, 21.º-A, 31.º-A, 36.º-A, 50.º-A, 53.º-A, 53.º-B, 59.º-A, 82.º-A, 90.º-A, 125.º-A, 127.º-A, 130.º-A, 131.º-A, 137.º-A, 140.º-A e 141.º-A, que a seguir se indicam:
Art. 2.º Os artigos do 1.º grupo são obtidos pelos sargentos e praças da seguinte maneira:
Os dos sargentos são adquiridos directamente por eles nas unidades e serviços na Fábrica Nacional de Cordoaria, nas Oficinas Gerais de Fardamento e no mercado e, a crédito, nas Oficinas Gerais de Fardamento e na Fábrica Nacional de Cordoaria;
Os das praças são-lhes fornecidos pelas unidades ou serviços e requisitados pelos respectivos conselhos administrativos ao Depósito de Fardamento. Estes artigos são pagos pelas praças através do auxílio para fardamento a que se refere o artigo 168.º deste Regulamento e, em caso de dívida elevada, através de descontos nos seus vencimentos.
Art. 3.º Os artigos do 2.º grupo são fornecidos gratuitamente aos sargentos e praças, que ficam seus detentores enquanto estiverem na efectividade do serviço e mantiverem graduação que ao seu uso dê direito. São pessoalmente responsáveis pela sua conservação e duração, dentro dos prazos mínimos fixados, e devem fazer-se acompanhar deles sempre que mudem de situação. Findos os respectivos prazos, os sargentos e praças receberão normalmente novos artigos e entregarão em troca os artigos incapazes, ficando sujeitos ao pagamento da correspondente indemnização caso tenham deixado extraviar qualquer deles, salvo nos casos expressos neste Regulamento. Os conselhos administrativos requisitarão os artigos deste grupo ao Depósito de Fardamento.
Art. 4.º Os artigos do 3.º grupo são pertença de cada unidade ou serviço, em cujas contas de material devem estar à carga. São distribuídos aos sargentos e praças para a execução de certos serviços, findos os quais os deverão devolver, e também quando mudem de situação. Estes artigos são requisitados pelos conselhos administrativos à Direcção do Serviço de Abastecimento (depósito de artefactos).
Art. 5.º-A. As âncoras metálicas das bóinas para sargentos e para praças das unidades de fuzileiros especiais (fig. 27-A) são de metal oxidado, de 0,035 m de altura por 0,020 m de largura.
Art. 5.º-B. As âncoras metálicas do colarinho da camisa azul para sargentos e praças (fig. 27-A) são de metal oxidado, de 0,017 m de altura por 0,010 m de largura.
Art. 6.º A blusa azul para praças (figs. 1 e 2) é de flanela de lã sarjada azul-ferrete, sem forro, talhada em quimono de duas peças, formando uma a parte anterior e a outra a posterior. Do lado esquerdo do peito tem uma algibeira interior em zuarte azul-ferrete de 0,120 m de largura, 0,170 m de altura máxima e de 0,130 m de abertura, sendo esta inclinada 30º para facilitar a sua utilização.
A manga é de uma só costura, com canhão sobreposto do próprio tecido, de 0,050 m de altura, pregado com quatro pespontos paralelos, formando dois bicos, nos quais o canhão atinge a altura máxima de 0,080 m.
O canhão tem uma abertura no punho, que fecha por meio de dois botões pretos do padrão n.º 7, e é interiormente forrado com zuarte igual ao da algibeira.
O cabeção é do mesmo tecido, com 0,300 m de largura e 0,180 m de altura e de uma só folha, não sendo forrado.
A abertura da frente é decotada em V e reforçada interiormente de cada lado por uma tira (ou banda) do mesmo tecido, cosida à blusa por quatro pespontos paralelos com feitio indicado na figura.
De cada lado do decote, a uma distância de 0,020 m do seu vértice, existe um ilhó guarnecido a algodão preto, onde corre uma fita de seda preta, com 0,700 m de comprimento e 0,015 m de largura, que serve para segurar a manta por meio de um laço.
Em ambas as mangas, na parte exterior, a blusa leva cosidas as divisas correspondentes à graduação, em pano de lã vermelho-cochonilha e colocadas com o vértice superior a 0,100 m do pregado da manga. Por baixo, a 0,016 m do vértice inferior das divisas (figs. 46 e 48), leva cosida uma elipse de pano de lã azul-ferrete, com o eixo maior de 0,075 m e o menor de 0,055 m colocado ao alto, contendo o distintivo da classe, bordado a fio de algodão perlé de cor igual à das divisas.
Para os cabos reunindo todas as condições de promoção (fig. 47) o intervalo de 0,016 m é reduzido a metade. Nos grumetes que usem apenas distintivo de classe a respectiva elipse é cosida à blusa com o extremo superior a 0,140 m do pregado da manga.
Para as praças especializadas em submersíveis a blusa leva no peito, do lado direito, uma elipse de pano de lã azul-ferrete com as mesmas dimensões das dos distintivos da classe, mas deitada, contendo o distintivo da respectiva especialização, bordado a fio de algodão perlé vermelho-cochonilha.
Para as praças das restantes especializações a elipse do distintivo da classe colocado no braço esquerdo leva inferiormente o respectivo distintivo de especialização (figs. 78 a 82-J) bordado do mesmo fio.
Art. 7.º A blusa branca para praças é de algodão e de terylene branco, com o talhe da azul. A parte inferior dos canhões das mangas e do corpo da blusa tem um debrum de zuarte azul de 0,015 m de largura, levando a parte superior dos canhões um pesponto branco.
A fita de seda para prender a manta é branca, sendo igualmente brancos os ilhós onde ela enfia e os botões de massa dos canhões.
A algibeira interior e o forro dos punhos são de pano cru.
Em ambas as mangas, na parte exterior, a blusa leva as divisas correspondentes à graduação, em pano de lã azul-maria-luísa, e por baixo destas o distintivo da classe bordado a fio de algodão perlé de cor igual à das divisas, sobre uma elipse de algodão e terylene branco, tudo pregado à blusa com molas brancas e mantendo a mesma forma e dimensões dos da blusa azul.
Na blusa branca apenas se usam os distintivos de especialização em submersíveis, que são como na blusa azul, mas bordados a fio de algodão perlé azul-maria-luísa sobre uma elipse deitada de algodão e terylene branco, pregada no peito, do lado direito, com molas brancas.
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Art. 9.º O blusão para sargentos e para praças da música (figs. 4 e 5) é de algodão e terylene azul, de talhe folgado, para permitir liberdade de movimentos. A gola é voltada, com bandas de 0,120 m de largura, e de talhe que permita cruzar e abotoar; a altura da gola atrás é de 0,050 m. Abotoa à frente com uma ordem de quatro botões pretos do padrão n.º 6, em carcela de 0,050 m de largura. No prolongamento da ordem de botões e debaixo da banda da gola há um botão preto do padrão n.º 7, que serve para abotoar uma casa existente na banda do outro lado; este botão usa-se normalmente desabotoado, o que implica o uso de gravata preta com a camisa azul.
Na altura do peito, de cada lado, tem uma algibeira exterior, de 0,140 m de altura por 0,120 m de largura, fazendo um fole sobreposto de 0,040 m de largura. Por cima de cada algibeira, a uma distância de 0,010 m, existe uma portinhola, de duplo recorte, terminada em bico, com largura de 0,060 m ao centro e 0,050 m nos extremos; nesta portinhola está aberta uma casa para abotoar num botão do padrão n.º 2 ou 3, conforme forem primeiros-sargentos e segundos-sargentos ou praças da música, pregado sobre o fole da algibeira.
Cinto de 0,050 m de largura, fazendo parte integrante do blusão, abotoando à frente pela parte interna com dois botões pretos do padrão n.º 7, tendo interiormente em cada ilharga um elástico amovível seguro por dois botões do mesmo padrão dos anteriores, para ajustar à cintura.
Punhos direitos, de 0,050 m de altura, abotoando com um botão preto do padrão n.º 7.
Nos ombros tem platinas fixas do mesmo tecido, com 0,040 m de largura, que abotoam junto à gola com um botão igual ao das algibeiras e que servem para enfiar as passadeiras.
§ único. No blusão não se usam distintivos de especialização.
Art. 9.º-A. A boina de um só pano para sargentos e para praças das unidades de fuzileiros especiais é de lã azul-ferrete, forrada interiormente com um tecido preto, debruada no limite inferior com uma tira de carneira preta de 0,025 m, que forma um vivo de 0,010 m e se desenvolve verticalmente por dentro, na área correspondente ao distintivo; por dentro do debrum corre uma fita preta, de 0,050 m de largura, a qual forma um nó atrás e cujas pontas caem livremente com um comprimento entre 0,010 m e 0,012 m; copa com um desenvolvimento radial de 0,040 m a 0,060 m em relação ao perímetro do debrum; no lado direito, dois ilhós metálicos de ventilação, pretos, com 0,005 m de diâmetro e cujos centros distam 0,035 m entre si e 0,035 m do limite de debrum.
Na parte anterior e diametralmente oposta ao nó das pontas, é aplicada como distintivo uma âncora metálica do modelo descrito no artigo 5.º-A e cujo centro fica a 0,035 m acima do debrum.
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Art. 12.º O boné para praças da música é igual ao descrito no artigo 11.º, mas os botões são do padrão n.º 4 e o emblema é todo bordado a prata.
Art. 13.º O boné para praças (figs. 7, 8 e 9) é de plástico branco.
Tem cinta cilíndrica, de 0,040 m de altura, sendo a parte superior (0,025 m) de plástico e a parte inferior (0,015 m) de pano de lã azul-ferrete com vivo deste mesmo pano a 0,015 m da aresta inferior.
Os quartos, com 0,045 m de altura, são cosidos superiormente à copa e inferiormente à cinta. A copa é de um só pano e tem de raio mais de 0,030 m do que o correspondente à periferia da cinta. A copa é convenientemente esticada por meio de uma caixa rígida que dá forma ao boné.
Nos quartos, de cada lado da cabeça, junto à costura, há dois ventiladores formados por ilhós, de massa branca, cujos centros distam 0,025 m quer da costura lateral, quer da costura da cinta.
O francalete é de fita de algodão azul-ferrete, com 0,020 m de largura. O boné é fornecido à praça com o francalete cosido por dentro à parte inferior da carneira, mas apenas do lado esquerdo; a extremidade livre do francalete, depois de conveniente ajustamento individual, será cosida em posição correspondente e oposta depois de ter passado por uma abertura existente entre a carneira e o forro.
Interiormente é todo forrado de linol creme-claro, tendo uma tira de carneira com 0,040 m de largura que fica em contacto com a cabeça.
Art. 14.º O boné de bivaque para sargentos-ajudantes (figs. 11 e 12) é de algodão e terylene azul, com copa formada por três peças: nas laterais, unidas com costuras verticais à frente e atrás da cabeça, e uma superior, unida com costuras longitudinais às peças laterais e vincada ao centro no sentido do comprimento. As peças laterais têm de altura: 0,100 m à frente, 0,130 m a meio e 0,090 m atrás e a peça superior tem o comprimento da cabeça e a largura de 0,095 m.
Tem duas abas laterais (rebuço) cosidas atrás uma à outra e interiormente em toda a periferia do boné; estas abas são voltadas para cima e têm de altura: 0,050 m à frente, 0,080 m ao lado e 0,065 m atrás, sendo de feitio apropriado para virar para baixo, agasalhando as orelhas e cobrindo a nuca.
Do lado esquerdo da cabeça leva uma âncora com 0,025 m de altura (fig. 13) bordada a fio de ouro, inclinada de 45º para a parte posterior.
Interiormente é forrado com uma tira de carneira, com 0,040 m de largura, que fica em contacto com a cabeça.
Art. 15.º O boné de bivaque para primeiros-sargentos e segundos-sargentos e praças da música é igual ao descrito no artigo 14.º, mas a âncora é bordada a algodão perlé vermelho-cochonilha.
Art. 16.º As botas para sargentos e praças (fig. 14) são de bezerro waterproof, de cor preta, com biqueira, sem enfeites e sem presilha, tendo de cada lado oito ilhós pretos onde trabalha um atacador da mesma cor e têm sola de meio rasto. Têm no cano dois grampos para prender os polainitos brancos ou pretos, do modelo descrito na alínea a) do n.º 6 do artigo 142.º deste Regulamento.
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Art. 19.º Os botões de metal para praças da música e para cabos e marinheiros da subclasse dos despenseiros são de latão, redondos, lisos e com uma âncora gravada.
São de dois padrões:
N.º 3 com 0,022 m de diâmetro (fig. 17).
N.º 4 com 0,015 m de diâmetro (fig. 18).
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Art. 21.º As calças azuis (padrão n.º 1) para sargentos e praças da música são de pano de lã azul-ferrete, direitas, com algibeiras nas costuras laterais.
Largura inferior da perna entre 0,230 m e 0,280 m e bainha interior de 0,035 m de altura.
Art. 21.º-A. As calças azuis (padrão n.º 2) para sargentos e praças da música (figs. 23-B e 24-B) são de algodão e terylene azul, sem listas nem pestanas, direitas, tendo de cada lado, na folha da frente uma algibeira interior com abertura inclinada a 30º; a parte inferior da abertura começa na costura lateral. Na parte posterior tem de cada lado uma algibeira interior com abertura de 0,150 m tendo superiormente uma portinhola de duplo recorte terminada em bico, com a largura de 0,060 m ao centro e 0,050 m nos extremos; nesta portinhola está aberta uma casa para abotoar num botão preto do padrão n.º 7.
Tem cós de 0,040 m de altura com sete passadeiras para o cinto.
Largura inferior da perna entre 0,230 m e 0,280 m.
Art. 22.º As calças azuis (padrão n.º 3) para praças (figs. 23 e 24) são de flanela de lã sarjada azul-ferrete, sem listas nem pestanas, tendo alçapão, que é abotoado à frente com quatro botões do padrão n.º 7, colocados transversalmente. No interior, o alçapão possui duas abas, abotoadas a meio por três botões do mesmo padrão, levando a aba do lado direito uma algibeira de 0,015 m de largura e 0,019 m de comprimento.
O cós da calça tem 0,060 m de altura, leva sete passadeiras e o forro do cós é do mesmo tecido.
As calças em baixo são cortadas em feitio de boca de sino, com largura inferior entre 0,310 m e 0,340 m e com bainha interior de 0,035 m de altura.
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Art. 24.º As calças brancas para sargentos e praças da música são de algodão e terylene branco e com o talhe indicado no artigo 21.º
Art. 25.º As calças brancas para praças são de algodão e terylene branco, com o talhe indicado no artigo 22.º, tendo as algibeiras interiores e o forro do cós em pano cru e os botões brancos.
Art. 26.º As calças de trabalho para sargentos e praças (figs. 23-A e 24-A) são de algodão e terylene azul, direitas, sem listas nem pestanas, tendo braguilha abotoada com seis botões pretos do padrão n.º 7, em carcela de 0,040 m de largura.
De cada lado, junto à costura lateral, tem uma algibeira interior de 0,150 m de largura por 0,250 m de altura, de zuarte azul-ferrete; a abertura desta algibeira é vertical e está colocada na costura lateral das calças.
Na parte posterior de cada lado uma algibeira interior com a abertura de 0,150 m, tendo superiormente uma portinhola de duplo recorte terminada em bico, com a largura de 0,060 m ao centro e 0,050 m nos extremos; nesta portinhola está aberta uma casa para abotoar num botão preto do padrão n.º 7.
Tem cós de 0,040 m de altura, o qual, para segurar o cinto, leva sete passadeiras equidistantes (uma sobre a costura traseira e três de cada lado), com 0,040 m de altura e 0,015 m de largura. Na folha da frente e no lado direito terá uma algibeira interior com uma abertura horizontal de 0,080 m colocada na costura do cós.
Largura inferior da perna entre 0,250 m e 0,280 m e a bainha interior de 0,035 m de altura.
Art. 27.º Os calções de banho para sargentos e praças são de sarja de nylon surat azul-escuro. Interiormente têm uma trousse de mousse nylon.
O ajustamento à cintura é feito por meio de uma bainha elástica, reforçada por um cordão de seda.
Art. 28.º Os calções brancos para sargentos e praças (fig. 25) são de algodão e terylene branco liso, abotoados à frente com seis botões brancos do padrão n.º 7, dos quais os quatro inferiores em carcela de 0,040 m de largura.
À frente, de cada lado, têm uma algibeira interior de pano cru de 0,150 m de largura por 0,250 m de altura, com a abertura oblíqua de 0,170 m de comprimento, fazendo um ângulo de 20º com a costura lateral da perna.
Cós com altura entre 0,050 m e 0,075 m forrado a pano cru.
Os calções apertam na cintura com duas tiras do mesmo tecido, de 0,200 m de comprimento por 0,020 m de largura, que partem do lado direito do cós, cada uma das quais (fig. 26) enfia em duas argolas de latão cromado, de tirar e pôr, fixadas por um botão branco de padrão n.º 8 na extremidade interior de uma tira idêntica, mas com 0,100 m de comprimento, que parte do lado esquerdo.
Comprimento da perna até 0,075 m acima da curva do joelho, estando o militar na posição de sentido.
Largura inferior da perna entre 0,350 m e 0,400 m e bainha interior de 0,035 m de altura.
Art. 29.º Os calções de trabalho para sargentos e praças (figs. 25 e 26) são de algodão e terylene azul, de talhe igual ao dos calções brancos, descrito no artigo 28.º, mas com botões pretos, e com as algibeiras interiores e o forro do cós de zuarte azul-ferrete.
Art. 30.º A camisa azul para sargentos e praças (fig. 27) é de tecido de poliéster e algodão, com colarinho pegado de 0,035 m de altura atrás e de 0,075 m nos bicos, de manga comprida com punhos simples, de 0,060 m de altura, abotoada por um botão cinzento azulado do padrão n.º 7.
O colarinho tem, a 0,050 m dos vértices exteriores e na linha da bissectriz do ângulo formado nos bicos, orifícios caseados para colocar as âncoras metálicas, descritas no artigo 5.º-B.
Nos ombros tem presilhas fixas do mesmo tecido, de 0,040 m de largura, abotoadas junto ao colarinho com um botão igual ao anterior que servem para enfiar as passadeiras quando a camisa se usar exteriormente.
A camisa é toda aberta à frente e abotoada com seis botões iguais aos dos punhos, dos quais o primeiro não abotoa quando a camisa se usar sem gravata.
Na altura do peito, de cada lado, tem uma algibeira exterior de 0,120 m de altura por 0,120 m de largura, fazendo um fole sobreposto de 0,025 m de largura; estas algibeiras têm os cantos inferiores ligeiramente cortados. Por cima de cada algibeira, a uma distância de 0,010 m, existe uma portinhola terminada em bico, com a largura de 0,050 m ao centro e de 0,040 m nos extremos; nesta portinhola está aberta uma casa para abotoar um botão cinzento-azulado do padrão n.º 7 pregado sobre o fole da algibeira.
§ único. Na camisa não se usam distintivos de especialização.
Art. 31.º A camisa branca (padrão n.º 1) para sargentos e praças da música é de tecido liso branco com colarinho pegado indeformável, de manga comprida com punho de ida e volta.
A camisa é toda aberta à frente e abotoada com seis botões brancos do padrão n.º 8.
Art. 31.º-A. A camisa branca (padrão n.º 2) para sargentos e praças da música é de tecido liso de algodão branco (popelina), com cós para prender o colarinho, de manga comprida com punho de ida e volta.
A camisa é toda aberta à frente e abotoa com cinco botões brancos do padrão n.º 8.
§ único. É obrigatório o uso desta camisa por debaixo do dólman branco.
Art. 32.º A camisa branca (padrão n.º 3) para sargentos e praças da música (fig. 28) é de tecido de algodão e terylene branco, sarjado, com colarinho pegado para usar aberta e formar bandas (com o primeiro botão desabotoado) e sem gravata, com a manga até 0,025 m acima da curva do cotovelo, tendo nos ombros platinas fixas do mesmo tecido, de 0,040 m de largura, abotoadas debaixo do colarinho com um botão branco do padrão n.º 8, que servem para enfiar as passadeiras.
A camisa é toda aberta à frente e abotoada com seis botões brancos do padrão n.º 8.
Na altura do peito, de cada lado, tem uma algibeira exterior, como a da camisa azul (descrita no artigo 30.º), mas com botão branco do padrão n.º 8.
§ único. Na camisa branca (padrão n.º 3) não se usam distintivos de especialização.
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Art. 34.º A capa branca para boné de sargentos e praças da música é de algodão e terylene branco.
Art. 35.º O casacão para praças (fig. 30) é de pano de lã azul-ferrete, forrado de flanela mista preta, de talhe amplo, com gola voltada, com 0,070 m de altura atrás, de 0,100 m de altura nos bicos, talhada de forma a unir à frente.
Tem à frente duas ordens paralelas de quatro botões pretos de padrão n.º 5 abotoando na do lado direito. No prolongamento da ordem de botões do lado direito e debaixo da gola há um botão igual que serve para abotoar uma casa existente no prolongamento das outras; este botão pode usar-se desabotoado.
As mangas são de duas costuras fechadas e sem canhões nem botões.
À frente, de cada lado, tem na altura da cintura uma algibeira interior da mesma flanela do forro, de 0,150 m de largura por 0,250 m de altura, com abertura exterior oblíqua de 0,170 m de comprimento, fazendo um ângulo de 20º com a costura lateral.
A extremidade do casacão deve ficar 0,200 m acima da curva do joelho, estando o militar na posição de sentido. Na extremidade inferior de cada costura lateral há uma abertura de 0,100 m.
Em ambas as mangas, na folha exterior, as divisas e os distintivos de classe como na blusa azul.
No casacão não se usam distintivos de especialização.
Art. 36.º O chapéu para praças (figs. 31 e 32) é de algodão e terylene branco, com copa formada por seis gomos. As abas, de 0,070 m de altura, são voltadas para cima, com o perímetro superior excedendo 0,040 m o inferior, sendo, a partir de 0,010 m do extremo superior, cheias de pespontos horizontais (intervalados de 0,002 m) para lhes aumentar a consistência. Interiormente é forrado com uma tira do mesmo tecido com 0,025 m de largura, que fica em contacto com a cabeça.
Art. 36.º-A. O cinto azul para sargentos e praças (figs. 33 e 34) é de precinta de algodão azul com 0,030 m de largura, ligado num dos extremos a uma fivela lisa de latão oxidado.
Art. 37.º O cinto branco para sargentos e praças (figs. 33 e 34) é de precinta de algodão branco, com 0,030 m de largura, ligado num dos extremos a uma fivela lisa de metal cromado.
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Art. 40.º O colarinho de alcaxa para praças (fig. 38) é constituído por um cabeção de zuarte azul-ferrete, de 0,360 m de largura por 0,230 m de altura, cosido a duas bandas do mesmo tecido com 0,450 m de comprimento, formando um decote em V que termina a 0,100 m do extremo das bandas, tudo forrado com zuarte igual ao da face exterior.
Tanto o cabeção como as bandas são guarnecidos com três fitas de algodão branco, de 0,005 m de largura, intervaladas umas das outras de 0,003 m, ficando a fita exterior a 0,015 m das orlas. Da origem do cabeção, ao centro, nasce uma tira de cotim branco, com 0,140 m de largura e 0,450 m de comprimento, que desce pelas costas e de cuja extremidade inferior sai, para um e outro lado, uma fita do mesmo cotim, com 0,030 m de largura e 0,450 m de comprimento, que vai abotoar num botão branco do padrão n.º 7 existente na parte inferior da banda desse lado; por cada botão haverá mais uma casa sobresselente para facilitar o ajustamento individual. Usa-se sobre o cabeção das blusas.
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Art. 42.º O corpete para praças (fig. 39) é de tecido de algodão e terylene sarjado, branco, tendo decote rectangular com um debrum de zuarte azul-ferrete, de 0,013 m de largura. Manga até 0,025 m acima da curva do cotovelo para, quando o corpete se usar exteriormente, se lhe colocarem as divisas e os distintivos como na blusa branca.
Na altura do peito, de cada lado, tem uma algibeira exterior, como a da camisa azul (descrito no artigo 30.º), mas com botão branco do padrão n.º 8.
É abotoado no ombro esquerdo por um botão preto do padrão n.º 8 que fica sobre o debrum azul.
§ único. No corpete não se usam distintivos de especialização.
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Art. 44.º Os distintivos de postos e graduações são os seguintes:
1) Sargento-ajudante (fig. 41). - Um escudo nacional em cada manga ou passadeira, de 0,015 m de altura e 0,014 m de largura, circundado por uma palma com um ramo de loureiro e outro de carvalho, tudo bordado a fio de ouro e com o fundo do escudo em prata, formando o conjunto bordado uma figura de 0,035 m x 0,035 m. Usa também em cada manga ou passadeira o distintivo da classe bordado a fio de ouro.
O distintivo usado nas mangas é bordado sobre uma elipse de pano de lã azul-ferrete, com o eixo maior de 0,075 m e o menor de 0,055 m, colocado ao alto.
2) Primeiro-sargento (fig. 42). - Quatro divisas em cada manga ou passadeira, acompanhadas pelo distintivo da classe.
As divisas usadas nas mangas são de fio de ouro brilhante, de um só cordão, com 0,010 m de largura; cada uma delas é constituída por dois ramos de 0,065 m de comprimento, formando um ângulo de 120º cujo vértice fica virado para cima; a distância entre duas divisas consecutivas é de 0,004 m.
Assentam sobre pano de lã azul-ferrete, que exerce a largura das divisas em 0,002 m, formando vivo.
O primeiro-sargento reunindo todas as condições de promoção usa nas mangas, por baixo das divisas e ligada à inferior, uma divisa invertida (fig. 43) com a mesma largura, constituída por dois ramos, de 0,038 m de comprimento, formando um ângulo de 120º.
3) Segundo-sargento (fig. 44). - Três divisas em cada manga ou passadeira, acompanhadas pelo distintivo da classe; cada divisa é igual às dos primeiros-sargentos.
4) Cabo (fig. 46). - Duas divisas em cada manga ou passadeira, acompanhadas pelo distintivo da classe. As usadas nas mangas são de pano de lã vermelho na blusa azul e casacão e azul nos restantes artigos, com 0,015 m de largura; cada uma delas é constituída por dois ramos, de 0,065 m de comprimento, formando um ângulo de 120º cujo vértice fica virado para cima; a distância entre as duas divisas é de 0,004 m. Assentam as vermelhas sobre pano de lã azul-ferrete e as azuis sobre tecido de algodão e terylene branco, com uma margem, de 0,002 m, formando vivo.
O cabo que reúna todas as condições de promoção usa nas mangas, por baixo das divisas e ligada à inferior, uma divisa invertida (fig. 47), com a mesma largura, constituída por dois ramos, de 0,041 m de comprimento, formando um ângulo de 120º.
5) Marinheiro (fig. 48). - Uma divisa em cada manga ou passadeira, acompanhada pelo distintivo da classe; cada divisa é igual às dos cabos.
6) Primeiro-grumete:
Com o curso do 1.º grau. - O distintivo da classe em cada manga ou passadeira;
Sem o curso do 1.º grau. - O distintivo da classe na manga ou na passadeira direita.
7) Segundo-grumete:
Com o curso de I. T. E. - O distintivo da classe na manga ou na passadeira esquerda;
Sem o curso de I. T. E. - Não usar qualquer distintivo.
8) Aluno de qualquer curso onde a menor graduação existente no quadro seja a de cabo:
O que já seja praça de outra classe da Armada - mantém o distintivo dessa classe até ingresso no quadro da nova classe;
O que provenha da vida civil - usa o distintivo da classe correspondente ao curso na manga ou na passadeira direita.
9) Aluno marinheiro: não usa qualquer distintivo.
§ único. As divisas usadas nas passadeiras são indicadas quando se descreve este último artigo de uniforme.
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Art. 46.º Os distintivos de classe são os seguintes:
I) Dos artilheiros (fig. 51). - Dois corpos de peça de artilharia com 0,050 m de comprimento cada, cruzados em ângulo recto e com as boladas para cima, formando uma figura de 0,040 m x 0,040 m.
II) Dos artífices electricistas (fig. 52). - Um dínamo seccionado no sentido transversal, com 0,025 m de diâmetro, sobreposto a dois martelos de bola com cabo de 0,045 m de comprimento e cruzados em ângulo de 60º, ficando este ângulo e as maças viradas para cima e formando uma figura de 0,040 m x 0,040 m.
III) Dos artífices radioelectricistas (fig. 53). - Um núcleo circular de 0,008 m de diâmetro, do qual partem oito raios equidistantes com 0,013 m de comprimento cada, sobreposto a dois martelos de bola com cabos de 0,045 m de comprimento e cruzados em ângulo de 60º, ficando este ângulo e as maças viradas para cima e formando uma figura de 0,040 m x 0,040 m.
IV) Dos artífices condutores de máquinas (fig. 54). - Um hélice de três pás, uma das quais virada para baixo, com 0,017 m de comprimento cada, sobreposto a dois martelos de bola com cabos de 0,045 m de comprimento e cruzados em ângulo de 60º, ficando este ângulo e as maças viradas para cima e formando uma figura de 0,040 m x 0,040 m.
V) Dos fogueiros-motoristas (fig. 55). - Um hélice de três pás, uma das quais virada para baixo, com 0,023 m de comprimento cada, formando uma figura de 0,040 m x 0,040 m.
VI) Dos radiotelegrafistas (fig. 56). - Um núcleo circular de 0,008 m de diâmetro, do qual partem oito raios equidistantes, com 0,016 m de comprimento cada, formando uma figura de 0,040 m x 0,040 m.
VII) Dos radaristas (fig. 57). - Um mostrador de radar de 0,030 m de diâmetro, com pulsações, sobreposto a uma seta oblíqua, com 0,035 m de comprimento, dirigida para a parte superior direita e formando um ângulo de 30º com a vertical.
VIII) Dos electricistas (fig. 58). - Um dínamo seccionado no sentido transversal com 0,030 m de diâmetro.
IX) Dos torpedeiros-detectores (fig. 59) - Um torpedo com 0,042 m de comprimento em posição horizontal, sobreposto a uma faísca e a um arpão, com o comprimento de 0,045 m cada, dirigindo-se para baixo e cruzando em ângulo recto. A ogiva do torpedo é sempre dirigida para a frente do militar.
X) Dos carpinteiros (fig. 60). - Dois machados com cabos de 0,045 m de comprimento, cruzados em ângulo de 60º, ficando este ângulo e as maças viradas para cima, formando uma figura de 0,040 m x 0,040 m.
XI) De manobra (fig. 61). - Um âncora com haste em posição vertical, formando uma figura de 0,040 m de altura por 0,025 m de largura.
XII) Dos sinaleiros (fig. 62). - Duas bandeiras em haste de 0,045 m de comprimento, cruzadas em ângulo de 60º, formando uma figura de 0,040 m x 0,040 m; cada bandeira é horizontalmente dividida em três campos, sendo os dos extremos da cor do distintivo e o do centro na cor do tecido sobre o qual está bordado.
XIII) Dos enfermeiros (fig. 63). - Uma cruz vermelha de braços iguais, tendo cada um destes, a partir do centro da cruz, 0,013 m de comprimento por 0,008 m de largura, circundada por um anel com 0,002 m de largura, formando uma figura de 0,035 m x 0,035 m.
A cruz é sempre bordada a fio vermelho, variando apenas o bordado do anel, que pode ser a fio de ouro, a fio vermelho ou a fio azul, conforme os casos.
XIV) Da tarifa (fig. 64). - Duas espigas de trigo cruzadas, com 0,060 m de comprimento:
Da subclasse dos despenseiros (fig. 65). - Uma espiga de trigo cruzada com uma chave, com 0,060 m de comprimento;
Da subclasse dos cozinheiros (fig. 66). - Uma espiga de trigo cruzada com um garfo de cozinheiro, com 0,060 m de comprimento.
XV) Dos músicos (fig. 71). - Uma lira de três cordas com 0,040 m de altura por 0,030 m de largura.
XVI) Dos mestres clarins (fig. 72). - Uma trompa, com 0,020 m de altura por 0,040 m de largura, atravessada por uma batuta, com 0,040 m de comprimento.
XVII) De abastecimento (fig. 73). - Um losango de 0,035 m de lado com a diagonal maior vertical, tendo inscrito um hipocampo (vulgo cavalo-marinho), com 0,035 m de altura, de pé e voltado à esquerda.
XVIII) Dos condutores mecânicos de automóveis (fig. 74). - Um volante de três raios, com 0,030 m de diâmetro sobreposto numa chave de bocas dupla, curva e sextavada, com 0,050 m de comprimento.
XIX) Dos mergulhadores (fig. 77). - Um capacete de mergulhador com 0,047 m de altura por 0,035 m de largura.
XX) Dos fuzileiros (fig. 77-A). - Duas pistolas-metralhadoras completas com cano curto de 0,012 m de comprimento, tendo cada pistola de comprimento total 0,055 m, cruzadas em ângulo de 110º, encimado o conjunto por uma âncora com haste em posição vertical, formando esta uma figura de 0,025 m de largura por 0,025 m de altura, ficando a cruz a 0,002 m do ângulo formado pelos fustes das pistolas.
§ único. Os auxiliares da extinta classe de serviços gerais usarão (fig. 76) uma âncora igual à da classe de manobra com a haste sobreposta por um quadrado de 0,010 m de lado com um dos vértices virado para baixo, formando uma figura de 0,040 m de altura por 0,025 m de largura.
Art. 47.º Os distintivos das especializações são os seguintes:
1) Apontadores (fig. 78). - Um círculo com 0,024 m de diâmetro representando o campo de uma ocular com os respectivos retículos.
2) Telemetristas (fig. 79). - Um telémetro sobre tripé com 0,026 m de largura por 0,018 m de altura.
3) Estereotelemetristas (fig. 80). - Um telémetro sobre tripé com 0,026 m de largura por 0,018 m de altura, encimado por um triângulo equilátero de 0,005 m de lado, formando o conjunto uma figura de 0,026 m de altura por 0,026 m de largura.
4) Preditores (fig. 81). - Uma alça directora com 0,012 m de largura por 0,014 m de altura, tendo na parte superior uma antena de radar ligeiramente inclinada com 0,010 m de diâmetro.
5) Submersíveis (fig. 82). - A silhueta de um submersível em posição horizontal com 0,020 m de altura por 0,065 m de comprimento, com a proa virada para a direita.
6) Monitores (fig. 82-A). - Duas maças cruzadas em ângulo de 110º cada uma com 0,030 m de comprimento, formando uma figura de 0,020 m de altura por 0,035 m de largura.
7) Fuzileiros especiais (fig. 82-B). - Um sabre-baioneta em posição vertical com o gume da lâmina para a direita, tendo o conjunto lâmina, guarda-mão e punho o comprimento total de 0,040 m e sendo a lâmina de 0,025 m de comprimento.
8) Criptoteletipistas (fig. 82-C). - Um indicador alfabético de máquina de cifrar, com 0,022 m de diâmetro.
9) Serralheiros mecânicos (fig. 82-D). - Um compasso de braços curvos, com 0,023 m de altura e 0,018 m na sua maior largura, no qual uma escala graduada, com 0,030 m de comprimento, sobrepõe o braço esquerdo do compasso e é sobreposta pelo direito, formando o conjunto uma figura de 0,028 m de largura por 0,023 m de altura.
10) Serralheiros montadores (fig. 82-E). - Uma porca sextavada, com 0,010 m de lado, com um orifício de 0,013 m de diâmetro, no qual se atravessa uma chave de porcas de duas bocas não direita, com o comprimento de 0,031 m, formando o conjunto uma figura de 0,031 m de largura e 0,020 m de altura.
11) Soldadores (fig. 82-F). - Um maçarico de soldadura, de 0,033 m de comprimento, com chama, sob o qual se cruzam três varetas de soldadura, tendo a do meio 0,032 m de comprimento e as restantes 0,030 m, formando o conjunto uma figura de 0,032 m de largura por 0,024 m de altura.
12) Torneiros mecânicos (fig. 82-G). - Uma roda dentada com dez dentes e um furo de 0,004 m de diâmetro, formando o conjunto uma figura com 0,027 m de diâmetro.
13) Clarins (fig. 82-H). - Uma trompa, com 0,033 m de comprimento por 0,019 m de altura.
14) Condutores de automóveis (fig. 82-I). - Um volante de três raios, com 0,022 m de diâmetro.
15) Sapadores submarinos (fig. 82-J). - Um conjunto de duas garrafas de oxigénio cruzadas, com 0,012 m de largura por 0,024 de altura.
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Art. 50.º-A O distintivo de frequência do curso de formação de oficiais do serviço especial para sargentos e praças é uma estrela de seis pontas, com 0,0075 m de raio (fig. 88-A), bordada a fio de ouro num círculo de pano azul-ferrete de 0,011 m de raio
§ 1.º Os sargentos-ajudantes usam-no colocado entre o escudo e o distintivo da classe, nas platinas e nas passadeiras e em ambas as mangas do jaquetão, imediatamente abaixo do distintivo da classe.
§ 2.º Os primeiros-sargentos e segundos-sargentos usam-no colocado no centro e sobre as respectivas divisas, nas passadeiras e em ambas as mangas do jaquetão.
§ 3.º As praças usam-no colocado ao centro sobre as respectivas divisas ou divisa, nas passadeiras e em ambas as mangas da blusa.
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Art. 53.º-A. O distintivo de sargentos e praças que prestem serviço, com carácter permanente, nas unidades de mergulhadores sapadores é um cordão azul-claro usado no ombro esquerdo.
O cordão é de lã, cilíndrico (fig. 92-A), que, sob a forma de canotão e partindo da parte interior do ombro onde abotoa com trancelim de lã com botão branco ou preto do padrão n.º 8, rodeia o braço junto ao extremo superior da manga, apertando com pinha de anel de correr.
§ único. Este distintivo é usado nos uniformes n.os 1, 2, 3, 4, 5-A e 5-B.
Art. 53.º-B. O distintivo de sargentos e praças que prestam serviço em unidades de fuzileiros constituídas com carácter permanente é um cordão vermelho usado no ombro esquerdo (fig. 92-A).
O cordão é igual ao descrito no artigo 53.º-A e é usado nos mesmos uniformes indicados no § único desse artigo.
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Art. 55.º O dólman branco para sargentos-ajudantes (figs. 95 e 96) é igual ao determinado para os oficiais, tendo em cada ombro duas pequenas passadeiras do mesmo tecido para fixação da platina rígida.
Os sargentos-ajudantes especializados em submersíveis usam no peito, do lado direito, o respectivo distintivo de especialização, confeccionado em metal dourado.
Art. 56.º O dólman branco para primeiros-sargentos, segundos-sargentos e praças da música (figs. 97 e 98) é de algodão e terylene branco, ligeiramente cintado, fechado, com gola direita entretelada, de cantos rectangulares, com altura entre 0,030 m e 0,050 m, unida por dois colchetes, tendo pestana interior.
Abotoa à frente com uma ordem de seis botões do padrão n.º 1 para os primeiros-sargentos e segundos-sargentos e do padrão n.º 3 para as praças da música; o botão superior fica distanciado 0,030 m da gola.
As mangas têm canhões fechados, do mesmo algodão e terylene, de 0,075 m de altura.
O comprimento do dólman é o suficiente para cobrir as ancas.
Tem quatro algibeiras exteriores, sendo duas no peito, com 0,140 m de altura por 0,120 m de largura, cobertas com portinholas direitas de 0,045 m de largura, e duas debaixo da cinta, na linha do botão inferior, com 0,200 m de altura por 0,160 m de largura, cobertas com portinholas direitas de 0,060 m de largura.
Nos ombros têm platinas fixas do mesmo algodão e terylene, com 0,40 m de largura, que abotoam em botões pregados junto à gola, do padrão n.º 2 para primeiros-sargentos e segundos-sargentos e n.º 4 para praças da música; nestas platinas enfiam as passadeiras. Os primeiros-sargentos e segundos-sargentos, especializados em submersíveis, usam no peito, do lado direito, o respectivo distintivo de especialização confeccionado em metal dourado.
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Art. 58.º A fita para boné das praças (figs. 7 e 8) é de seda preta, com 0,028 m de largura e 0,850 m de comprimento; as letras de legenda são em tipo de imprensa, maiúsculo, tecidas com fio de seda natural de cor amarela e têm 0,013 m de altura.
A fita é colocada com a legenda para a frente, dando uma laçada do lado esquerdo da cabeça na fivela especial descrita no artigo 59.º, sem que as pontas fiquem caídas.
As fitas pertencentes a este grupo têm a legenda «Armada» e são usadas pelas praças em serviço em todas as unidades, estabelecimentos e organismos da Marinha que não tenham fita com legenda privativa.
§ único. As fitas para boné, com legendas privativas de unidades (artigo 134.º), pertencem aos artigos do 3.º grupo.
Art. 59.º A fivela para boné das praças (fig. 10) é de alumínio pintado de preto, com 0,020 m de altura por 0,025 m de largura, tendo cinco ranhuras verticais, de 0,015 m de altura por 0,0015 m de largura, onde passa a fita, que dá uma laçada, como se vê na fig. 8.
Art. 59.º-A. A gravata de lã para sargentos e para praças da música é preta, própria para fazer um nó.
Art. 60.º A gravata de seda para sargentos e para praças da música é preta, própria para fazer um nó.
Art. 61.º A jaqueta branca para sargentos da classe da taifa (figs. 101 e 102) é de algodão e terylene branco, cintada, fechada com gola direita entretelada, de cantos rectangulares, com altura entre 0,030 m e 0,050 m, unida por dois colchetes, tendo pestana inferior.
Abotoa à frente com uma ordem de oito botões do padrão n.º 2; o botão superior fica distanciado 0,050 m da gola.
As mangas têm canhões fechados, do mesmo algodão e terylene, de 0,075 m de altura, e são guarnecidas com dois botões iguais aos da frente, junto à costura que passa no cotovelo, a um e outro lado do vivo dos canhões.
O comprimento da jaqueta vai até à altura da cinta.
No peito, do lado esquerdo, é colocada uma âncora bordada a fio de ouro do mesmo feitio e tamanho da que serve de distintivo à classe de manobra.
Art. 62.º A jaqueta branca para cabos e marinheiros da subclasse dos despenseiros é como a descrita no artigo 61.º sendo os botões do padrão n.º 4, e não tem âncora no peito.
Art. 63.º O jaquetão azul para sargentos-ajudantes (figs. 103 e 104) é de pano de lã azul-ferrete, ligeiramente cintado e forrado de cetim preto. Gola voltada, com bandas de largura entre 0,100 m e 0,120 m. É assertoado com duas ordens de quatro botões de metal iguais aos dos oficiais, ligeiramente divergentes, dos quais os três inferiores são para usar abotoados. Quando abotoados, os botões inferiores das duas ordens ficam distanciados de 0,120 m a 0,140 m; em cada uma das ordens os botões ficam espaçados de 0,075 m a 0,095 m, segundo a altura do militar.
Mangas fechadas sem canhões, mas com dois botões pequenos de metal iguais aos dos oficiais, junto à costura.
O comprimento do jaquetão é o suficiente para cobrir as ancas.
Tem duas algibeiras laterais de 0,140 m de largura na linha dos botões inferiores, cobertos com portinholas direitas de 0,050 m de largura.
Em ambas as mangas, na folha exterior, o jaquetão leva cosida, a 0,140 m do pregado da manga, uma elipse de pano azul-ferrete, com o eixo maior de 0,075 m e o menor de 0,055 m colocado ao alto, contendo o distintivo da classe bordado a fio de ouro, e a 0,150 m do bordo inferior da manga o distintivo de sargento-ajudante, bordado também a fio de ouro.
Para os sargentos-ajudantes especializados em submersíveis o jaquetão leva no peito, do lado direito, uma elipse de pano de lã azul-ferrete, com as mesmas dimensões dos distintivos de classe, mas deitada, contendo o distintivo de especialização bordado a fio de ouro.
Para os restantes sargentos-ajudantes especializados a elipse do distintivo de classe, colocada no braço esquerdo, leva inferiormente o respectivo distintivo de especialização bordado a fio de ouro.
Art. 64.º O jaquetão azul para primeiros-sargentos e segundos-sargentos (figs. 105 e 106) é igual ao anterior, mas os botões grandes são os do padrão n.º 1 e os pequenos do padrão n.º 2.
Em ambas as mangas, na folha exterior, o jaquetão leva cosidas as divisas correspondentes à graduação, em fio de ouro brilhante, conforme foi descrito no artigo 44.º, n.os 2 e 3, e colocadas com o vértice superior a 0,080 m do pregado da manga. Por baixo, a 0,016 m do vértice inferior das divisas (figs. 42 e 44), leva cosida uma elipse de pano de lã azul-ferrete, igual à usada pelos sargentos-ajudantes, com o distintivo da classe bordado também a fio de ouro; para os primeiros-sargentos reunindo todas as condições de promoção (fig. 43) o intervalo de 0,016 m é reduzido a metade.
Usam os distintivos de especialização como os sargentos-ajudantes.
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Art. 66.º A «jersey» para praças (fig. 107) é de malha de lã azul-escura e com mangas até aos pulsos. A gola, de malha canelada, é justa ao pescoço tem 0,040 m de altura. O canhão das mangas, também de malha canelada, tem 0,100 m de altura. As costuras de ligação do corpo, da gola e das mangas são arrematadas por dentro sem lhes tirar a elasticidade. No corpo, bainha inferior de 0,050 m de altura.
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Art. 68.º As luvas brancas para sargentos, praças das classes da música e de mestres clarins, da subclasse dos despenseiros e especializados em clarins (fig. 108) são de algodão, lisas, sem enfeites, abotoando com um botão branco.
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Art. 71.º A manta para praças é de fio de fibra sintética poliester, lisa, de cor preta, com 1,300 m de comprimento por 0,250 m de largura, unida nos extremos por uma costura, usando-se por debaixo do cabeção das blusas.
Art. 72.º As meias brancas para sargentos e praças (fig. 111), são de algodão, caneladas, tipo sport, de altura até ao joelho; terminam superiormente por um canhão de 0,120 m para usar dobrado.
Art. 73.º As meias pretas para sargentos e praças (fig. 111) são de algodão e de modelo igual às descritas no artigo 72.º
Art. 74.º As passadeiras para sargentos-ajudantes (fig. 112) são de pano de lã azul-ferrete, consistentes, próprias para serem enfiadas nas presilhas fixas existentes aos ombros de certos uniformes (bata, camisa azul, camisa branca padrão n.º 3, casaco de zuarte, fato de zuarte, gabardina, impermeável, sobretudo e uniformes camuflados e de exercício), formando um rectângulo de 0,115 m x 0,055 m, guarnecidas na face superior com o distintivo da respectiva classe bordado a fio de ouro brilhante e com o escudo nacional circundado pelo silvado, tudo bordado também no mesmo fio e com o fundo do escudo em prata.
Art. 75.º As passadeiras para primeiros-sargentos (fig. 113) são como as descritas no artigo 74.º e usam-se nos mesmos uniformes, guarnecidas na face superior com o distintivo da respectiva classe bordado a fio de ouro brilhante de um só cordão, com 0,007 m de largura; cada uma delas é constituída por dois ramos de 0,030 m de comprimento, nascendo as pontas da primeira a 0,020 m, do extremo da passadeira e formando um ângulo de 120º, cujo vértice fica virado para cima; a distância entre duas divisas consecutivas é de 0,002m.
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Art. 77.º As passadeiras para cabos (fig. 115) são de pano de lã azul-ferrete, consistentes, próprias para serem enfiadas nas platinas fixas existentes nos ombros de certos uniformes (bata, blusão, camisa azul, camisa branca padrão n.º 3, casaco de zuarte, fato de zuarte, gabardina, impermeável, sobretudo e uniformes camuflados e de exercício), formando um rectângulo de 0,070 m x 0,050 m, guarnecidas na face superior com o distintivo da respectiva classe bordado a fio de algodão perlé vermelho-cochonilha e com duas divisas de pano de lã da mesma cor, direitas, com 0,008 m de largura, intervaladas umas das outras de 0,002 m e deixando livre, na extremidade virada para o ombro, uma margem de 0,004 m.
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Art. 82.º As passadeiras para primeiros-sargentos reunindo todas as condições de promoção (fig. 122) são como as dos primeiros-sargentos, mas têm por baixo das divisas e ligada à inferior uma divisa invertida com a mesma largura, constituída por dois ramos, de 0,030 m de comprimento, formando-se um ângulo de 120º.
Art. 82.º-A. As passadeiras para cabos reunindo todas as condições de promoção (fig. 124) são iguais às dos cabos, mas têm sobreposto, a meio e perpendicularmente às divisas, um pequeno galão de fio de ouro brilhante, de um cordão, com 0,005 m de largura.
Art. 83.º As passadeiras para sargentos e praças podem ser metálicas, mas apenas para uso no casaco de zuarte e no fato de zuarte.
Art. 84.º As peúgas para sargentos e praças são pretas, lisas e sem enfeites.
Art. 85.º As platinas para sargentos-ajudantes são rígidas, iguais às determinadas para os oficiais subalternos, mas com os distintivos indicados no artigo 74.º, e tendo na face inferior um dispositivo apropriado para enfiar nas pequenas passadeiras de algodão e terylene branco existentes nos ombros do dólman branco.
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Art. 90.º O sobretudo para segundos-sargentos e praças da música é igual ao descrito no artigo 89.º, mas sem a abertura para a espada.
Art. 90.º-A. A tranqueta para fixar a gravata para sargentos e praças da música é de metal oxidado, de 0,060 m de comprimento por 0,005 m de largura, constituída por dois braços curvados fazendo de mola.
Art. 91.º Além do fardamento já indicado, pertencem a este grupo os seguintes artigos de uso individual, também obrigatório, iguais aos padrões existentes na 3.ª Repartição da Direcção do Serviço de Abastecimento:
1) Caderneta militar.
2) Escova para calçado.
3) Escova para dentes.
4) Escova para fato.
5) Fiel para navalha.
6) Frasco para sabão profiláctico.
7) Lâminas para máquina de barbear.
8) Livrete de saúde.
9) Máquina de barbear.
10) Navalha de marinheiro (§ 2.º).
11) Pasta para dentes (em tubo).
12) Pente de alisar.
13) Pincel para barba.
14) Pomada para calçado preto (em caixa).
15) Tesoura de unhas.
16) Toalha turca (embainhada).
§ 1.º O fiel para navalha é de cordão de algodão branco, com 0,003 m de bitola, dobrado, ficando com 0,070 m de comprimento; usa-se por debaixo do colarinho de alcaxa e com a navalha metida na abertura da blusa.
A 0,100 m de uma das extremidades tem uma pinha de anel de três, simples e fixa; uma outra pinha de anel de três, dobrada e de correr, serve de passador.
§ 2.º A navalha de marinheiro é de lâmina de aço polido, sem ponta e sem enfeites, com cabo preto terminado por uma argola de latão para ligar ao fiel; o seu comprimento, quando fechada, é de 0,110 m.
Art. 92.º Facultativamente podem ainda ser usados os seguintes artigos pertencentes a este grupo:
1) Cachecol para sargentos e praças - branco em mistura de lã e terylene, de forma rectangular com cerca de 1,200 m de comprimento por 0,300 m de largura. É autorizado o seu uso debaixo do sobretudo, casacão ou gabardina.
2) Gabardina para sargentos e praças (figs. 130 e 131) de tecido misto - poliéster e viscose ou algodão -, na cor de azul-escuro e forrada de nylon cinzento, de modelo igual ao determinado para os oficiais, tendo nos ombros platinas amovíveis do mesmo tecido para enfiar as passadeiras. É simples (não assertoada) com uma única ordem de três botões cinzento-azulados do padrão n.º 5, para usar abotoados.
Os botões das platinas são cinzento-azulados do padrão n.º 7. Na gabardina não se usam distintivos de especialização.
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Art. 116.º As calças impermeáveis para condutores mecânicos de automóveis e praças especializadas em condutores de automóveis (fig. 143) são de lona impermeabilizada, pretas.
Têm do lado externo da perna e partindo da parte inferior até à altura da barriga da perna um fole do mesmo tecido, apertado em cima por dois colchetes e em baixo por uma fivela.
Possuem dois reforços, um para a parte interna da perna e outro para o assento.
São seguras por meio de suspensórios reguláveis, feitos do mesmo tecido. Para ajustamento à cintura têm à altura do cós e de cada lado uma presilha e respectiva fivela.
Terminam em forma de polaina, com uma presilha que passa por baixo do sapato ou bota e aperta do lado exterior do pé numa fivela.
Art. 117.º As calças de pijama para doentes são de tecido de algodão azul no Verão e de flanela de algodão da mesma cor no Inverno, do modelo usado no Hospital da Marinha.
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Art. 123.º O casaco impermeável para condutores mecânicos de automóveis e praças especializadas em condutores de automóveis (fig. 142) é de lona impermeabilizada, preto, de talhe amplo, com gola voltada, com 0,100 m de altura atrás, talhada de forma a poder unir à frente.
Tem à frente duas ordens paralelas de três botões de padrão n.º 5, abotoando na do lado direito. No prolongamento da ordem de botões do lado direito e debaixo da gola há um botão idêntico que serve para a fechar.
A gola, quando levantada, aperta à frente por meio de uma fivela.
A manga nasce junto à gola e tem na altura do pulso uma presilha e fivela para aperto.
De cada lado tem uma algibeira interior com abertura exterior oblíqua.
Nos ombros tem platinas duplas do mesmo tecido, que enfiam em presilhas de requife preto e abotoam junto à costura da gola por um botão preto do padrão n.º 7; nestas platinas enfiam-se passadeiras.
Tem um cinto do mesmo tecido, enfiado em duas passadeiras laterais.
Art. 124.º O casaco de pijama para doentes é de tecido de algodão azul no Verão e de flanela de algodão da mesma cor no Inverno, do modelo usado no Hospital da Marinha.
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Art. 125.º-A. O colchão de espuma, com uma cobertura verde com fecho de correr, tendo 1,800 m de comprimento, 0,600 m de largura e 0,080 m de altura.
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Art. 127.º-A. O distintivo de identificação para sargentos e praças é constituído por uma placa de material plástico de cor branca, com o formato e as dimensões da fig. 147-A e que na parte posterior tem montado um alfinete de ama; na parte anterior é aplicada uma fita adesiva azul que tem gravado a branco o posto, a classe e o nome para sargentos e o posto, a classe, o número e o nome para praças.
§ único. Os comandantes, directores ou chefes dos diferentes organismos poderão determinar outras cores de fundo além da azul, quando houver que distinguir subdivisões dentro desses organismos.
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Art. 129.º Os distintivos de sargentos e praças no serviço de rondas em terra ou quando façam parte de uma força de polícia naval são:
1) Uma braçadeira (fig. 147) de pano de lã azul-ferrete, com 0,100 m de altura e 0,360 m de perímetro, tendo cosidas, a meio, em pano de lã amarelo, as letras maiúsculas «P. N.», cada uma com 0,060 m de altura por 0,045 m de largura. Ao lado direito de cada letra, na parte inferior, leva cosido um quadrado do mesmo pano amarelo, com 0,008 m de lado. É colocado na manga esquerda dos uniformes, acima do cotovelo.
2) Um cordão branco (fig. 92-A) no ombro esquerdo, de modelo igual ao descrito no artigo 53.º-A.
§ único. No desempenho destas funções não se usam os distintivos a que se referem os artigos 53.º-A e 53.º-B.
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Art. 130.º-A. O distintivo dos sargentos e praças designados para colaborar com os agentes da Polícia Marítima e cabos-de-mar nas funções que a estes pertencem é uma braçadeira de pano azul-ferrete, com 0,100 m de altura e 0,360 m de perímetro, tendo cosida, a meio, em pano de lã vermelho, as letras maiúsculas «S. P.», com 0,060 m de altura e 0,045 m de largura.
Ao lado direito de cada letra, na parte inferior, leva cosido um quadrado do mesmo pano vermelho, com 0,008 m de lado. É colocado na manga esquerda dos uniformes, acima do cotovelo.
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Art. 131.º-A. O fato impermeável, constituído por duas peças, calças e blusão com capuz, de tecido de algodão impermeabilizado a borracha ou neoprene, de cor verde-azeitona, sendo as calças presas por suspensórios e o blusão apertado na cintura e na gola com cordão de algodão.
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Art. 134.º As fitas para boné de praças, pertencentes a este grupo, são idênticas às descritas no artigo 58.º, mas têm a legenda privativa «N. R. P.», seguidas estas iniciais do nome do respectivo navio (por extenso ou abreviado, se o nome for muito longo) para as praças nele embarcadas.
§ único. Estas fitas são distribuídas às praças que prestem serviço na respectiva unidade e apenas enquanto nelas estiverem embarcadas; ao destacarem para outras situações devem tirar essas fitas dos seus bonés e substituí-las por outras de 1.º grupo com a legenda «Armada», fazendo entrega das fitas de legenda privativa antes de destacarem.
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Art. 136.º O impermeável para sentinelas, ordenanças, etc. (figs. 132 e 133) é de tecido impermeável preto, de corte direito e rodado, sem cinto, com gola de colarinho. Abotoa à frente com cinco botões pretos do padrão n.º 5, dos quais os quatro inferiores em carcela; o botão superior usa-se, normalmente, desabotoado.
A manga nasce junto à gola e tem perto do pulso uma presilha abotoando em botões pretos do padrão n.º 7. De cada lado tem uma algibeira interior com abertura exterior vertical.
Não tem costura central nas costas, mas apenas uma abertura com 0,400 m de altura, a partir da orla inferior, para fechar com dois botões iguais aos das mangas, em carcela.
Nos ombros tem platinas duplas do mesmo tecido, que enfiam numa presilha de requife preto e abotoam junto à costura da gola por um botão igual ao das mangas; nestas platinas enfiam-se as passadeiras.
Tem capuz amovível, podendo ser usado com ou sem ele.
No impermeável não se usam distintivos de especialização.
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Art. 137.º-A. A maca é de lona de linho, com 2,060 m de comprimento por 1,140 m de largura; em toda a periferia há uma bainha dentro da qual, para reforço, está metido mealhar de sisal branco de dois fios.
Em cada uma das bainhas das cabeceiras, que têm 0,50 m de largura, há dez ilhós, à distância de 0,120 m uns dos outros, abertos à máquina e guarnecidos com fio de linho.
À distância de 0,400 m de uma das cabeceiras tem sobreposta uma elipse da mesma lona, com o eixo maior de 0,160 m e o menor de 0,100 m.
Tem duas aranhas de dez filaças cada uma, feitas de linha de linho branco de seis fios, com 0,700 m de comprimento. As aranhas têm uma mãozinha forrada a fio de carreta e em cada mãozinha prende, por costura apropriada, uma arrida de enxárcia, branca, de linho, com 2 m de comprimento e 0,031 m de bitola; as dez fiadas de cada aranha prendem nos dez ilhós abertos em cada uma das cabeceiras.
Para forrar a maca há um tomadouro com 7 m de comprimento feito de enxárcia igual à das arridas.
Art. 138.º A mala para ordenanças é de couro, de cor castanha, com 0,300 m de altura por 0,400 m de largura, e com fole; tem uma bandoleira de 0,035 m de largura, de couro igual, com uma fivela de latão cromado para ajustamento individual. A bandoleira usa-se passando pelo ombro esquerdo.
A mala leva na parte superior o nome da unidade ou serviço, gravado numa chapa de latão cromado com 0,050 m de altura e com os cantos boleados. As letras, de tipo igual aos das fitas de boné, são cheias a tinta preta, e têm entre 0,030 m e 0,040 m de altura, conforme o seu número. Os nomes dos navios são antecedidos das iniciais «N. R. P.». No caso de unidades e serviços com nomes muito longos, devem empregar-se abreviaturas.
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Art. 140.º-A. Os uniformes camuflados e de exercício para sargentos e praças fazem parte deste grupo e são os seguintes:
1) O boné camuflado, de tecido de algodão camuflado: copa em três peças, sendo duas laterais, com as medidas à frente, ao meio e atrás, respectivamente de 0,050 m, 0,110 m e 0,050 m, e uma superior, de 0,080 m de largura máxima, vincada ao centro com costura no sentido do comprimento e unida, com costuras longitudinais às peças laterais; duas abas à frente e atrás, sendo a anterior entretelada e servindo de pala, redonda, com 0,070 m de máximo desenvolvimento para a frente, e a posterior, servindo de tapa-nuca, com duas pontas de 0,010 m a 0,011 m de desenvolvimento vertical a partir da orla da copa; a orla é reforçada interiormente com uma tira de tecido do boné, de 0,020 m de largura, que ajusta à cabeça, formando bainha de cada lado, no interior da qual trabalha um elástico.
2) O boné de exercício, de formato igual ao do boné camuflado, feito no tecido do fato de exercício.
3) As botas de cano, de carneira, com sola de borracha, tendo estas rastos com sulcos radiais, tanto nos saltos como nas plantas dos pés. Têm cerca de 0,300 m de máxima altura, medida do rasto do salto ao topo superior do cano.
O cano é extensível, ficando com um perímetro aproximado de 0,300 m no topo superior quando apertado, e é cosido lateralmente por três costuras e atrás por uma costura, todas com sobreposição, de modo a tornar toda a bota estanque, e é apertado por duas presilhas fixadas por ilhós que prendem em fivelas cosidas na costura traseira. O cano está, por sua vez, cosido às duas partes que constituem o corpo da bota: a gáspea e a taloeira.
4) As botas de lona com rastos de borracha. São confeccionadas em lona e calf, têm rastos de borracha e fecham com atacadores.
Compõem-se essencialmente de:
Taloeira;
Duas folhas de cano ou talões;
Gáspea;
Paleta;
Revirão de borracha;
Rasto de borracha;
Palmilha de espuma.
A taloeira, as folhas de cano e a paleta são de lona. Cada folha de cano tem cinco ilhós de botão revestidos, onde passa o atacador.
Os atacadores são de algodão entrançado, de cor verde, e têm agulhas metálicas nas pontas.
A gáspea é de calf, com o carnás para fora.
O rasto é de borracha, está fixado ao conjunto pelo revirão, que também é de borracha.
A palmilha de espuma está colocada interiormente ao rasto de borracha.
5) O cachecol camuflado de malha de rede aberta, camuflada; tem 1,500 m de comprimento e 1,200 m de largura.
6) As calças camufladas de tecido de algodão camuflado, de bainhas lisas, com cordão castanho para ajustamento à perna.
Têm suspensórios cruzados nas costas e que abotoam, atrás e à frente, em botões de tipo corrente, pequenos, castanhos, cosidos interiormente no cós.
Os bolsos laterais são convencionais, com rasgos de 0,200 m inclinados de 5º para a frente, e têm no lado esquerdo fecho de correr abrindo para baixo; dois bolsos traseiros, com rasgos horizontais de 0,150 m e portinholas direitas de 0,060 m, que fecham com botões de mola, castanhos; a meia altura das coxas, do lado de fora, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, de 0,210 m de largura e 0,240 m de altura, com foles e portinholas direitas de 0,080 m fechando cada um com dois botões de mola, castanhos, em um de dois pares de machos, correspondendo o par superior ao fole aberto. A cintura é ajustada com presilhas de ajustamento entre os bolsos traseiros e o cós, saindo das costuras laterais e trabalhando em fivelas metálicas, escuras; cós de 0,055 m, com sete passadores.
7) A camisa camuflada, de tecido de algodão camuflado, de modelo igual ao da camisa azul descrito no artigo 30.º (fig. 27).
8) A camisola de gola alta camuflada, de lã. Gola de ida e volta, de 0,080 m, punhos de 0,060 m e cós da cintura de 0,080 m, de malha canelada. Platinas de 0,040 m de largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de massa, pequenos, castanhos.
9) A camisola interior camuflada em malha de algodão, camuflada, pouco espessa, de meia manga; decote pequeno e circular; debruada com malha no decote e nas orlas das mangas.
10) O dólman camuflado de tecido de algodão camuflado.
Talhe folgado, com pespontos de 0,010 m e sem forros. A gola é redonda, em feitio de rebuço, com 0,050 m de altura. Na frente tem dois bolsos sobrepostos na altura do peito, rectangulares, de 0,200 m de largura e 0,210 m de altura, com foles e portinholas direitas de 0,080 m, fechando cada um com dois botões de mola, castanhos, em um de dois pares de machos, correspondendo o par superior ao fole aberto; sobre o bolso esquerdo um segundo bolso sobreposto, rectangular, com 0,090 m de largura e 0,110 m de altura; abaixo da linha da cintura, inclinados para trás 110º, dois bolsos sobrepostos, quadrados, de 0,170 m de lado, com foles e portinholas direitas de 0,080 m, fechando cada um com dois botões de mola, castanhos, em um de dois pares de machos, correspondendo o par superior ao fole aberto; fecha desde o pescoço com um sistema duplo de fecho de correr, recolhido até à linha da cintura, e de oito botões de tipo corrente, médios, castanhos, abotoando até à orla inferior sobre carcela de 0,050 m.
Mangas com aberturas de 0,220 m ao longo da costura anterior e a partir da orla; estas aberturas podem fechar junto à orla com botões de massa, pequenos, castanhos, ou permitir o ajustamento das bocas das mangas por meio de presilhas trabalhando em fivelas metálicas escuras.
De cada lado, a 0,100 m da orla inferior, presilha de ajustamento da orla do dólman, a qual abotoa num de dois botões de massa, médios, castanhos, afastados 0,050 m entre si e cosidos em linha paralela àquela orla.
Atrás, costura a meio das costas unindo dois panos de corte direito.
Nos ombros, platinas de 0,040 m de largura, fixando-se nas costuras das mangas dos ombros e abotoando junto da gola com botões de massa, pequenos, castanhos.
Na manga esquerda junto ao ombro uma legenda metálica fosca com a inscrição «Armada».
§ único. No dólman camuflado não se usam distintivos de especialização.
11) O fato de exercício de tecido de algodão e fibra (padrão da Fábrica Nacional de Cordoaria), de cor verde-seca, feitio inteiriço e fechado. É abotoado à frente numa carcela de 0,040 m de largura, desde a gola até à junção das pernas, para o que nela existem uma ordem de seis botões do padrão n.º 4, da gola ao cinto, e uma ordem de quatro botões do padrão n.º 5 na braguilha.
No peito e de cada lado tem duas algibeiras exteriores de 0,140 m de altura por 0,130 m de largura, com os cantos inferiores ligeiramente cortados; as algibeiras têm portinholas em bico com a altura de 0,050 m ao centro e 0,040 m nas partes laterais; nas portinholas são abertas casas onde abotoam botões do padrão n.º 5.
Nas pernas, à frente e a meia altura da coxa, tem duas algibeiras exteriores de talhe semelhante ao das algibeiras do peito, mas com 0,170 m de altura por 0,150 m de largura.
A gola tem as alturas atrás de 0,040 m e nos bicos de 0,080 m e une à frente por meio de um colchete.
O cinto é do tecido do fato e nele está pregado atrás. Tem 0,045 m de largura e aperta à frente por dois botões do padrão n.º 4.
As platinas dos ombros, onde enfiam as passadeiras, têm 0,040 m de largura.
Nos topos inferiores das mangas e das pernas existem presilhas com casa, que abotoam em botões do padrão n.º 5, servindo para apertar o fato ao corpo nessas posições e durante os serviços em que tal se torne necessário.
12) As luvas camufladas em malha de lã comuflada, sem botões, com canhão canelado de 0,050 m de altura.
13) As meias de enchimento em malha de lã, cor verde-garrafa, com 0,350 m de altura.
14) O passa-montanha camuflado de malha de lã camuflada, canelado, e de modelo apropriado para proteger toda a cabeça, mas com aberturas para a face e orelhas.
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Art. 141.º-A. O travesseiro de espuma, com cobertura verde, tendo 0,600 m de comprimento por 0,250 m de largura.
Art. 142.º Além dos artigos indicados, pertencem ainda a este grupo os de equipamento a seguir discriminados:
1) Cassetete. - De borracha endurecida coberta a couro preto, com 0,520 m de altura e 0,025 m de diâmetro, terminando na parte superior por uma protecção de latão cromado; a 0,120 m da parte superior tem um anel com um olhal onde prende o fiel.
2) Espadas para uso dos sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos. - Iguais às determinadas para os oficiais.
3) Fiadores para uso dos sargentos-ajudantes. - Iguais aos determinados para os oficiais subalternos.
4) Fiadores para uso de primeiros-sargentos. - Com o mesmo feitio dos anteriores, mas de couro preto entrançado, bem como a pinha de correr que deles faz parte.
5) Palas para cassetete. - De lona de algodão, tipo «Mills», com 0,215 m de comprimento e 0,040 m de largura, tendo na parte inferior uma abertura onde enfia o cassetete; a meio, uma braçadeira destinada a fixá-lo.
Na parte superior tem uma abertura para enfiar no cinturão.
6) Polainitos para sargentos e praças:
De cabedal branco, ou de bezerro waterproof de cor preta, com 0,150 m de altura, com ranhuras para passagem dos dois grampos das botas (artigo 16.º) e linguetas para encaixar nos grampos, tendo duas presilhas e fivelas para fechar e ajustar à perna;
De lona branca ou preta, com 0,150 m de altura, tendo duas presilhas e fivelas para ajustar à perna.
7) Talins para uso de sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos. - Iguais ao talim n.º 2 determinado para os oficiais.
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Art. 145.º Os artigos deste grupo a usar pelos motociclistas são os que a seguir se indicam:
1) Botas de cano alto (fig. 154). - De atanado, pretas, sem biqueira, abertas longitudinalmente, com fole interior de cabedal da mesma cor e apertando do lado exterior da perna com três presilhas.
2) Calças impermeáveis. - As descritas no artigo 116.º
3) Calções (fig. 155). - De tecido de lã sarjado azul-ferrete com uma percentagem de fibra sintética, a fim de o tornar resistente e indeformável.
São de corte especial, folgados nas coxas de forma a permitir liberdade de movimentos.
Têm braguilha abotoando com botões em carcela.
De cada lado, junto à costura lateral, têm uma algibeira interior de 0,150 m de largura por 0,250 m de altura.
Para segurar o cinto estão colocadas no cós sete passadeiras equidistantes com 0,040 m de altura.
Os calções apertam abaixo do joelho com dois atilhos.
4) Capacete protector (fig. 156). - De material rígido antichoque de cor preta. À frente tem cravada uma âncora de metal cromado do mesmo feitio e tamanho da que serve de distintivo à classe de manobra (fig. 61).
Possui uma pequena pala de borracha para protecção dos olhos.
Posterior e lateralmente tem uma protecção de cabedal preto para o pescoço e orelhas, a qual é solidária com o forro interior e é munida de dois orifícios laterais que se adaptam sobre as orelhas, permitindo a audição.
O capacte é firmemente fixado à cabeça por meio da correia e fivela da protecção do pescoço e orelhas, passando a correia sob o queixo.
5) Casaco de abafo (fig. 157). - De cabedal preto, forrado de tecido de lã, assertoado, com duas ordens paralelas de quatro botões forrados do mesmo cabedal, dos quais os três inferiores são para usar abotoados.
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