Portaria n.º 94/71 — Revê as condições especiais para a promoção a subtenente da reserva marítima, fixadas no mapa anexo à Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1971-02-16
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Revê as condições especiais para a promoção a subtenente da reserva marítima, fixadas no mapa anexo à Portaria n.º 21999, alterado pelo n.º 2.º da Portaria n.º 23320

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Fevereiro

Considerando a conveniência de rever as condições especiais para a promoção a subtenente da reserva marítima, fixadas no mapa anexo à Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, alterado pelo n.º 2.º da Portaria n.º 23320, de 19 de Abril de 1968;

Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 41399, de 26 de Novembro de 1957, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48256, de 21 de Fevereiro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O mapa anexo à Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, alterado pelo n.º 2.º da Portaria n.º 23320, de 19 de Abril de 1968, no que se refere às condições especiais de promoção a subtenente da reserva marítima, toma a seguinte redacção:

Um ano de serviço efectivo como aspirante ou (a) setenta e dois meses de serviço nas unidades das marinhas mercante ou de pesca, incluindo, pelo menos, quarenta e cinco meses de embarque fora do porto de armamento, dos quais setecentos e cinquenta dias a navegar, realizados após a conclusão dos cursos da Escola Náutica, e conclusão, com aproveitamento, do curso de formação de oficiais da reserva marítima, depois de efectuado o referido embarque.

2.º A nova redacção dada às condições especiais de promoção a subtenente da reserva marítima expressas no mapa anexo à Portaria n.º 21999 não é aplicável aos cadetes da reserva marítima que hajam concluído os seus cursos na Escola Náutica antes da publicação da presente portaria, para os quais são mantidas as condições que, pela legislação anterior, lhes eram aplicáveis.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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