Portaria n.º 181/72 — Reduz para dois anos o tempo de permanência no posto de segundo-sargento da classe da taifa, até estar preenchido o…

Tipo Portaria
Publicação 1972-03-31
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Reduz para dois anos o tempo de permanência no posto de segundo-sargento da classe da taifa, até estar preenchido o quadro de primeiros-sargentos, indicado no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 48349 (quadros do activo da Armada)

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de 31 de Março

Tornando-se necessário preencher os lugares do quadro de primeiros-sargentos da classe da taifa, criado pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968;

Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto n.º 460/70, de 6 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, reduzir para dois anos o tempo de permanência no posto de segundo-sargento da classe da taifa, até estar preenchido o quadro de primeiros-sargentos, indicado no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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