Portaria n.º 442/72 — Fixa as características dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-08-08, Portaria n.º 348/96 — Estabelece as especificações a que devem obedecer os gases de petró…
Fixa as características dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano
de 8 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que as características dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano, sejam as seguintes:
Odor:
Propano:
Característico e fàcilmente detectável.
Butano:
Característico e fàcilmente detectável.
Tensão de vapor, a 37,8ºC:
Propano:
15 kgf/cm2 máx.
Butano:
5 kgf/cm2 máx.
Temperatura de evaporação de 95 por cento:
Propano:
35ºC máx.
Butano:
2,5ºC máx.
Resíduo de evaporação:
Propano:
0,05 ml máx.
Butano:
0,05 ml máx.
Enxofre total:
Propano:
0,005 por cento máx.
Butano:
0,005 por cento máx.
Corrosão em lâmina de cobre:
Propano:
N.º 1 máx.
Butano:
N.º 1 máx.
Água em suspensão:
Butano:
Isento.
Humidade:
Propano:
Isento.
Enquanto não forem aprovadas normas nacionais referentes aos ensaios de produtos petrolíferos, serão consideradas como válidas as seguidas pelos laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis.
Ministério da Economia, 24 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).