Portaria n.º 583/72 — Aprova o quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, de Évora
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova o quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, de Évora
de 7 de Outubro
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 36.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, de Évora, o qual entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da distribuição do pessoal:
Quadro de pessoal dirigente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/10/23400/14531453.pdf))
NOTAS
O presidente do conselho orientador perceberá a gratificação mensal de 1000$00.
O vogal do conselho de gerência referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro, perceberá a gratificação mensal de 1000$00.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
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