Portaria n.º 588/72 — Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, de Évora
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1 ato modificativo · 1977-04-22, Portaria n.º 218/77 — Altera os quadros de pessoal dirigente e não dirigente da Escola de…
Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, de Évora
de 7 de Outubro
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 36.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, aprovar o seguinte quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, de Évora, o qual entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da distribuição do pessoal:
Quadro de pessoal não dirigente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/10/23400/14581458.pdf))
Ministério da Saúde e Assistência, 22 de Setembro de 1972. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
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