Portaria n.º 762/72 — Cria, na sede do concelho de Torres Vedras, um posto da Polícia de Segurança Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-09-11, Portaria n.º 785/81 — Eleva à categoria de esquadra o posto policial da cidade de Torres Vedras
Cria, na sede do concelho de Torres Vedras, um posto da Polícia de Segurança Pública
de 21 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42908, de 8 de Abril de 1960, criar na sede do concelho de Torres Vedras, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1973, um posto da Polícia de Segurança Pública, com o efectivo de:
1 primeiro-subchefe;
3 guardas de 1.ª classe;
7 guardas de 2.ª classe;
a fornecer pelo Comando Distrital de Lisboa, passando a fazer parte integrante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto n.º 39550, de 26 de Fevereiro de 1954.
Ministério do Interior, 13 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.
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