Portaria n.º 15/73 — Fixa os quadros do pessoal das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe…

Tipo Portaria
Publicação 1973-01-11
Última atualização 1975-06-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1975-06-26, Decreto-Lei n.º 311/75 — Cria novos lugares nos quadros de pessoal da Inspecção Provincia…

Fixa os quadros do pessoal das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor

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de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 229/71, de 28 de Maio, e ouvidos os Governos das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, o seguinte:

1.º O pessoal dos quadros das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário das referidas províncias é o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º O pessoal das actuais Inspecções de Comércio Bancário transitará para os novos quadros por simples despacho do Ministro do Ultramar ou do Governador da província, consoante a competência legal para o respectivo provimento, simplesmente anotado e publicado no Diário do Governo ou no Boletim Oficial, conforme os casos, considerando-se empossado nos novos lugares a partir da data da publicação daquele despacho.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

Mapa do pessoal dos quadros das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/01/00900/00400040.pdf))

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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