Portaria n.º 15/73 — Fixa os quadros do pessoal das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1975-06-26, Decreto-Lei n.º 311/75 — Cria novos lugares nos quadros de pessoal da Inspecção Provincia…
Fixa os quadros do pessoal das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor
de 11 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 229/71, de 28 de Maio, e ouvidos os Governos das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, o seguinte:
1.º O pessoal dos quadros das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário das referidas províncias é o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º O pessoal das actuais Inspecções de Comércio Bancário transitará para os novos quadros por simples despacho do Ministro do Ultramar ou do Governador da província, consoante a competência legal para o respectivo provimento, simplesmente anotado e publicado no Diário do Governo ou no Boletim Oficial, conforme os casos, considerando-se empossado nos novos lugares a partir da data da publicação daquele despacho.
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.
Mapa do pessoal dos quadros das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/01/00900/00400040.pdf))
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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