Portaria n.º 208/73 — Altera a redacção da alínea 2) da Portaria n.º 76/72, de 10 de Fevereiro, relativa à constituição da Comissão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1974-12-30, Portaria n.º 847/74 — Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1975, a Comissão Coordenadora…
Altera a redacção da alínea 2) da Portaria n.º 76/72, de 10 de Fevereiro, relativa à constituição da Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo e da Comissão Coordenadora das Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste
de 26 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, que a alínea 2) da Portaria n.º 76/72, de 10 de Fevereiro, tome a seguinte redacção:
2) Em ambas as Comissões haverá um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e quatro técnicos de reconhecida competência, a designar pelo Ministro das Obras Públicas.
Ministério das Obras Públicas, 13 de Março de 1973. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.
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