Portaria n.º 208/73 — Altera a redacção da alínea 2) da Portaria n.º 76/72, de 10 de Fevereiro, relativa à constituição da Comissão…

Tipo Portaria
Publicação 1973-03-26
Última atualização 1974-12-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1974-12-30, Portaria n.º 847/74 — Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1975, a Comissão Coordenadora…

Altera a redacção da alínea 2) da Portaria n.º 76/72, de 10 de Fevereiro, relativa à constituição da Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo e da Comissão Coordenadora das Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, que a alínea 2) da Portaria n.º 76/72, de 10 de Fevereiro, tome a seguinte redacção:

2) Em ambas as Comissões haverá um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e quatro técnicos de reconhecida competência, a designar pelo Ministro das Obras Públicas.

Ministério das Obras Públicas, 13 de Março de 1973. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

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