Decreto-Lei n.º 224/73 — Fixa em 150000000$00 o limite de emissão da moeda de 10$00

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-05-12
Última atualização 1974-09-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1974-09-11, Decreto-Lei n.º 435/74 — Eleva os limites de emissão das moedas de 2$50 e 10$00

Fixa em 150000000$00 o limite de emissão da moeda de 10$00

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de 12 de Maio

Com vista a assegurar a função económica da moeda de 10$00, é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo Decreto-Lei n.º 49167, de 4 de Agosto de 1969.

O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como o lei, o seguinte:

Artigo único. O limite de emissão da moeda de 10$00 é fixado em 150000000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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