Portaria n.º 270/73 — Aprova o quadro de pessoal civil, contratado e assalariado permanente, do Comando Naval de Angola
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova o quadro de pessoal civil, contratado e assalariado permanente, do Comando Naval de Angola
de 13 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318/70, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal civil, contratado e assalariado permanente, do Comando Naval de Angola com os efectivos e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º As remunerações a abonar mensalmente são as seguintes:
Vencimento base - o correspondente ao da tabela estabelecida no § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;
Vencimento complementar - o que no Estado de Angola esteja legalmente fixado para cada categoria.
Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 26 de Março de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
Mapa a que se refere o n.º 1.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/04/08800/05750576.pdf))
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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