Portaria n.º 345/73 — Inclui uma nova alínea no artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Inclui uma nova alínea no artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966
de 17 de Maio
Tornando-se necessário fixar a duração das comissões dos oficiais da Armada que exerçam as funções de promotor de justiça e de defensor oficioso junto do Tribunal Militar da Marinha:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, que no artigo 174.º do mesmo Estatuto seja incluída uma nova alínea, com a redacção seguinte:
Promotor de justiça e defensor oficioso junto do Tribunal Militar da Marinha - cinco anos.
Ministério da Marinha, 3 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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