Decreto n.º 371/73 — Cria o lugar de adido militar, naval e aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Estocolmo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Cria o lugar de adido militar, naval e aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Estocolmo
de 24 de Julho
Considerando a necessidade de criar o cargo de adido militar, naval e aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Estocolmo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de Agosto de 1953, é criado o lugar de adido militar, naval e aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Estocolmo, em acumulação com idênticas funções em Bona.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - José Pereira do Nascimento.
Promulgado em 10 de Julho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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