Portaria n.º 4/73 — Fixa os vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar…

Tipo Portaria
Publicação 1973-01-04
Última atualização 1976-06-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-06-26, Portaria n.º 387/76 — Aprova as alterações ao quadro orgânico do pessoal civil contratado…

Fixa os vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Janeiro

Tendo em atenção o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 38350, de 31 de Julho de 1951;

Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., de harmonia com a Portaria n.º 657/70, de 26 de Dezembro;

Verificando-se a necessidade de criar a categoria de técnico especialista de munições, pólvoras e explosivos, com vista a permitir o acesso de pessoal ao qual se exige profundo conhecimento de munições, pólvoras físicas e químicas e de explosivos, e ainda trabalho de coordenação de outros técnicos daquelas especialidades;

Ouvido o Ministério das Corporações e Previdência Social:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Exército:

1.º Criar a categoria de técnico especialista de munições, pólvoras e explosivos no quadro do pessoal civil contratado e assalariado pertencente à Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., com o vencimento mensal constante da tabela anexa;

2.º Aprovar e pôr em execução a seguinte tabela de vencimentos e salários, que, em matéria de aposentação, produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1971, a abonar ao pessoal a que se refere o n.º 1.º:

a)

Pessoal contratado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/01/00300/00080009.pdf))

b)

Pessoal assalariado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/01/00300/00080009.pdf))

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército, 27 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

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