Decreto-Lei n.º 429/73 — Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 133.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619, de 31 de Março…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-08-25
Última atualização 1980-06-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 1980-06-18, Decreto-Lei n.º 193-A/80 — Introduz alterações ao Código do Notariado

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 133.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619, de 31 de Março de 1967

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Agosto

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 133.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619, de 31 de Março de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 133.º — (Diferimento do prazo)

1.

...

2.

O fim do prazo para apresentação a protesto será transferido para o dia útil imediato, sempre que coincida com a terça-feira de Carnaval, Quinta-Feira ou Sexta-Feira Santas, com dia de tolerância de ponto nas repartições públicas ou com o sábado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Promulgado em 8 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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