Portaria n.º 503/73 — Aprova os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Saúde e dos serviços locais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1976-05-14, Portaria n.º 299/76 — Determina a entrada em vigor do quadro constante da tabela B dos se…
Aprova os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Saúde e dos serviços locais
de 27 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, o seguinte:
1.º São aprovados os quadros anexos do pessoal da Direcção-Geral de Saúde e dos serviços locais, elaborados de acordo com a tabela B dos quadros VI e X anexos ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e suas alterações, que, assim, substituem a tabela A dos mesmos quadros presentemente em vigor.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário do Governo.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
Quadros anexos à Portaria n.º 503/73, de 27 de Julho
QUADRO VI
Direcção-Geral de Saúde
Tabela B
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/07/17500/13321333.pdf))
Nota
Ao funcionário encarregado de secretariar o director-geral, designado por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, será abonada a gratificação mensal de 1000$00.
QUADRO X
Serviços locais
Tabela B
(1.ª fase)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/07/17500/13321333.pdf))
Nota
Os directores de saúde e os delegados de saúde que dirigirem centros de saúde perceberão uma gratificação mensal, respectivamente, de 2500$00 e 2000$00.
Os funcionários que, nos centros de saúde distritais, desempenharem funções de tesoureiros terão um abono para falhas de 150$00 mensais.
O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
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