Portaria n.º 507/73 — Altera a redacção da alínea a) do artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14…

Tipo Portaria
Publicação 1973-07-28
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Altera a redacção da alínea a) do artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Julho

Reconhecendo-se haver necessidade de alterar a duração das comissões dos professores das cadeiras e aulas práticas de natureza técnico-naval:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

A alínea a) do artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

a)

Escola Naval:

1.

Professores de cadeiras e aulas de natureza académica - dez anos;

2.

Professores de cadeiras e aulas práticas de natureza técnico-naval - quatro anos, podendo este período, caso haja conveniência para o serviço e mediante proposta do Comando da Escola Naval, ser prorrogado por períodos de um ano, num máximo de dois;

3.

Instrutores - quatro anos.

Ministério da Marinha, 5 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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