Portaria n.º 534/73 — Cria estabelecimentos prisionais regionais em várias localidades e extingue as cadeias de diversas comarcas

Tipo Portaria
Publicação 1973-08-07
Última atualização 2008-01-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2008-01-31, Decreto-Lei n.º 21/2008 — Extingue o Estabelecimento Prisional de Santarém e os estabelec…

Cria estabelecimentos prisionais regionais em várias localidades e extingue as cadeias de diversas comarcas

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de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que:

1.º Sejam criados estabelecimentos prisionais regionais em Aveiro, Castelo Branco, Évora, Lamego, Viana do Castelo e Vila Real, que principiarão a funcionar no dia 1 de Outubro de 1973;

2.º Sejam extintas, a partir do mesmo dia, as cadeias das comarcas de:

a)

Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ovar e Vagos, que serão servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Aveiro;

b)

Castelo Branco, Fundão, Idanha-a-Nova e Sertã, que serão servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Castelo Branco;

c)

Arraiolos, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa, que serão servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Évora;

d)

Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Peso da Régua, Resende, S. João da Pesqueira e Tabuaço, que serão servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Lamego;

e)

Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença e Viana do Castelo, que serão servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo;

f)

Alijó, Montalegre, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real, que serão servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Vila Real;

g)

Loulé, que será servida pelo Estabelecimento Prisional Regional de Faro.

Ministério da Justiça, 25 de Julho de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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