Portaria n.º 622/73 — Permite a importação, sob regime de draubaque, de 7000 t de ácido sulfúrico

Tipo Portaria
Publicação 1973-09-15
Última atualização 1974-09-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1974-09-19, Portaria n.º 607/74 — Prorroga, até 31 de Dezembro de 1974, o prazo de vigência da Portar…

Permite a importação, sob regime de draubaque, de 7000 t de ácido sulfúrico

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de 15 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir, até 31 de Dezembro de 1973, a importação, sob regime de draubaque, de 7000 t de ácido sulfúrico, para o fabrico de superfosfato a 18% destinado à exportação.

2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que por cada 1000 kg de superfosfato a 18% exportado se restituam os direitos correspondentes a 372 kg de ácido sulfúrico.

Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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