Portaria n.º 686/73 — Revoga o artigo 230.º-G do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de…
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1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Revoga o artigo 230.º-G do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963
de 10 de Outubro
Considerando oportuno fazer cessar a medida estabelecida, a título temporário, no artigo 230.º-G do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, revogar o artigo 230.º-G do mesmo Estatuto.
Ministério da Marinha, 28 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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