Portaria n.º 686/73 — Revoga o artigo 230.º-G do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de…

Tipo Portaria
Publicação 1973-10-10
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Revoga o artigo 230.º-G do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963

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de 10 de Outubro

Considerando oportuno fazer cessar a medida estabelecida, a título temporário, no artigo 230.º-G do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, revogar o artigo 230.º-G do mesmo Estatuto.

Ministério da Marinha, 28 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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