Portaria n.º 807/73 — Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, de 25 de Junho de 1969, relativo à constituição da…

Tipo Portaria
Publicação 1973-11-16
Última atualização 1975-05-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1975-05-14, Portaria n.º 309/75 — Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, …

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, de 25 de Junho de 1969, relativo à constituição da Comissão de Direito Marítimo Internacional

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de 16 de Novembro

Considerando a necessidade de alterar a constituição da Comissão de Direito Marítimo Internacional;

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, de 25 de Junho de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, de 25 de Junho de 1969, toma a redacção seguinte:

Art. 2.º - 1. A Comissão de Direito Marítimo Internacional é constituída por:

Um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, em exercício ou aposentado, que presidirá;

Um oficial general da Armada, do quadro da reserva, que exercerá as funções de vice-presidente;

Um representante do Ministério do Ultramar;

Um representante da Procuradoria-Geral da República;

Dois professores de Direito de qualquer das Universidades;

Um representante do Estado-Maior da Armada;

O juiz auditor do Tribunal Militar da Marinha que o Ministro da Marinha designar;

O professor de Direito Marítimo Internacional do Instituto Superior Naval de Guerra;

Um dos professores de Direito da Escola Naval;

O director do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo;

O director da Marinha Mercante;

O director das Pescas e do Domínio Marítimo;

Um representante dos armadores da marinha de comércio;

Um representante dos armadores da marinha de pesca;

Um representante do Grémio dos Seguradores;

Cinco individualidades de livre escolha do Ministro da Marinha;

Um oficial do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, sem direito a voto, que será o secretário.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 133/72, de 9 de Março.

Ministério da Marinha, 6 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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