Portaria n.º 807/73 — Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, de 25 de Junho de 1969, relativo à constituição da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1975-05-14, Portaria n.º 309/75 — Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, …
Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, de 25 de Junho de 1969, relativo à constituição da Comissão de Direito Marítimo Internacional
de 16 de Novembro
Considerando a necessidade de alterar a constituição da Comissão de Direito Marítimo Internacional;
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, de 25 de Junho de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, de 25 de Junho de 1969, toma a redacção seguinte:
Art. 2.º - 1. A Comissão de Direito Marítimo Internacional é constituída por:
Um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, em exercício ou aposentado, que presidirá;
Um oficial general da Armada, do quadro da reserva, que exercerá as funções de vice-presidente;
Um representante do Ministério do Ultramar;
Um representante da Procuradoria-Geral da República;
Dois professores de Direito de qualquer das Universidades;
Um representante do Estado-Maior da Armada;
O juiz auditor do Tribunal Militar da Marinha que o Ministro da Marinha designar;
O professor de Direito Marítimo Internacional do Instituto Superior Naval de Guerra;
Um dos professores de Direito da Escola Naval;
O director do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo;
O director da Marinha Mercante;
O director das Pescas e do Domínio Marítimo;
Um representante dos armadores da marinha de comércio;
Um representante dos armadores da marinha de pesca;
Um representante do Grémio dos Seguradores;
Cinco individualidades de livre escolha do Ministro da Marinha;
Um oficial do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, sem direito a voto, que será o secretário.
2.º Fica revogada a Portaria n.º 133/72, de 9 de Março.
Ministério da Marinha, 6 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).