Portaria n.º 928/73 — Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março

Tipo Portaria
Publicação 1973-12-29
Última atualização 1974-04-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1974-04-06, Portaria n.º 252/74 — Altera a redacção dada pela Portaria n.º 701/72, de 2 de Dezembro, …

Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março

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de 29 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961, e no artigo 21.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 701/72, de 2 de Dezembro, passa a ter a redacção seguinte:

4.º Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:

a)

Escola de Enfermagem (Hospital da Marinha);

b)

Escola de Submarinos (Esquadrilha de Submarinos);

c)

Escola de Mergulhadores (Esquadrilha de Submarinos);

d)

Centro de Instrução de Minas e Contra-Medidas (Comando Naval do Continente);

e)

Centro de Instrução de Táctica Naval (Comando Naval do Continente);

f)

Centro de Instrução de Contrôle Naval e de Defesa da Navegação (Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa);

g)

Centro de Educação Física da Armada (Direcção do Serviço de Educação Física);

h)

Centro de Instrução de Hidrografia e Oceanografia (Instituto Hidrográfico).

2.º O Serviço de Mergulhadores e de Salvação, criado pelo Decreto n.º 41646, de 24 de Maio de 1958, é integrado na Escola de Mergulhadores, com as atribuições que naquele decreto lhe são definidas.

Ministério da Marinha, 18 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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