Decreto-Lei n.º 223/74 — Fixa a composição do Gabinete do Primeiro-Ministro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-05-28
Última atualização 1974-11-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 1974-11-30, Decreto-Lei n.º 683-A/74 — Fixa a composição do Gabinete do Primeiro-Ministro

Fixa a composição do Gabinete do Primeiro-Ministro

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de 28 de Maio

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º n.º 1, 3.º, da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Gabinete do Primeiro-Ministro tem a seguinte composição:

1 chefe do Gabinete;

1 adjunto militar;

2 secretários.

Art. 2.º Ao provimento dos lugares referidos no artigo anterior e às condições de exercício das respectivas funções são aplicáveis os correspondentes preceitos do Decreto-Lei n.º 621/70, de 18 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 27 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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