Decreto-Lei n.º 264/74 — Acresce uma alínea d) ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, que aprovou o Estatuto dos…
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3 atos modificativos · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Acresce uma alínea d) ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, que aprovou o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas
de 20 de Junho
Considerando a necessidade de prever algumas medidas necessárias ao rejuvenescimento dos quadros dos oficiais das forças armadas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), é acrescentada a seguinte alínea:
Tendo mais de 40 anos de idade e 20 de serviço, requeiram a sua passagem à reserva e essa lhes seja concedida por conveniência para o serviço.
Art. 2.º Por portarias dos titulares dos respectivos departamentos serão introduzidas as alterações decorrentes deste decreto-lei nos estatutos dos oficiais de cada um dos ramos das forças armadas.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel.
Promulgado em 15 de Junho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os Estados e províncias ultramarinas. - A. Palma Carlos.
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