Decreto-Lei n.º 264/74 — Acresce uma alínea d) ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, que aprovou o Estatuto dos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-06-20
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Acresce uma alínea d) ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, que aprovou o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas

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de 20 de Junho

Considerando a necessidade de prever algumas medidas necessárias ao rejuvenescimento dos quadros dos oficiais das forças armadas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), é acrescentada a seguinte alínea:

d)

Tendo mais de 40 anos de idade e 20 de serviço, requeiram a sua passagem à reserva e essa lhes seja concedida por conveniência para o serviço.

Art. 2.º Por portarias dos titulares dos respectivos departamentos serão introduzidas as alterações decorrentes deste decreto-lei nos estatutos dos oficiais de cada um dos ramos das forças armadas.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 15 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os Estados e províncias ultramarinas. - A. Palma Carlos.

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