Decreto-Lei n.º 409/74 — Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas)
de 5 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Fica revogado o § 1.º do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 367/70.
Art. 2.º As competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), ao Conselho de Ministros, Presidente do Conselho ou Ministro da Defesa Nacional e a qualquer dos titulares das pastas militares passarão a ser entendidas como do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior do ramo, respectivamente.
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Jaime Silvério Marques - Manuel Diogo Neto.
Promulgado em 16 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
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