Portaria n.º 431/74 — Acrescenta uma nova alínea ao artigo 80.º do Estatuto do Oficial da Armada
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Acrescenta uma nova alínea ao artigo 80.º do Estatuto do Oficial da Armada
de 10 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e em cumprimento do estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 264/74:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
Ao artigo 80.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, é acrescentada uma nova alínea, com a seguinte redacção:
...
Tendo mais de 40 anos de idade e 20 de serviço, requeiram a sua passagem à reserva e essa lhes seja concedida por conveniência para o serviço.
...
Ministério da Marinha, 27 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
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