Decreto-Lei n.º 448/74 — Extingue o cargo de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Pretória e cria, em sua substituição, o lugar de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-09-13
Última atualização 1981-03-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-03-31, Decreto-Lei n.º 56/81 — Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das r…

Extingue o cargo de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Pretória e cria, em sua substituição, o lugar de adido das forças armadas

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de 13 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É extinto o cargo de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Pretória, criado pelo Decreto n.º 42686, de 27 de Novembro de 1959.

2.

Em sua substituição é criado o lugar de adido das forças armadas junto da mesma Embaixada.

3.

O cargo a que se refere o número anterior poderá ser desempenhado por um oficial general.

Art. 2.º O adido das forças armadas representa e serve o Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem prejuízo da competência directiva atribuída por lei ao chefe da missão diplomática.

Art. 3.º É integrado no gabinete do adido das forças armadas, sem quaisquer formalidades para além de simples notação pelo Tribunal de Contas, todo o pessoal presentemente colocado no extinto gabinete do adido militar.

Art. 4.º - 1. O pessoal da secretaria do gabinete do adido das forças armadas é constituído conforme quadro anexo.

2.

As alterações ao quadro devem constar de portaria conjunta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Art. 5.º Ao adido das forças armadas e respectivo gabinete aplica-se, com as necessárias adaptações, a legislação relativa a missões militares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes.

Promulgado em 9 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Quadro do pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/21400/10731073.pdf))

O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

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