Portaria n.º 477/74 — Extingue os Centros Eventuais de Instrução n.os 1 e 4, constituídos no Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da…

Tipo Portaria
Publicação 1974-07-22
Última atualização 1976-12-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores - Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-12-06, Portaria n.º 730/76 — Cria vários centros de instrução e define a sua localização e final…

Extingue os Centros Eventuais de Instrução n.os 1 e 4, constituídos no Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção e na Base Aérea n.º 4, respectivamente, e cria os Centros de Instrução n.os 1, 2, 3, 4 e 5

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Julho

Ao abrigo do artigo 29.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 21.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.

Extinguir os Centros Eventuais de Instrução n.os 1 e 4, constituídos no Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção e na Base Aérea n.º 4, respectivamente.

2.

Criar os Centros de Instrução n.os 1, 2, 3, 4 e 5, com a localização e finalidade que para cada um se indicam:

Centro de Instrução n.º 1 - a funcionar no Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção, para instrução de técnicos e especialistas de detecção;

Centro de Instrução n.º 2 - a funcionar na Base Aérea n.º 5, para instrução complementar de pilotagem em aviões de caça;

Centro de Instrução n.º 3 - a funcionar na Base Aérea n.º 6, para instrução de navegação e especialistas de radar;

Centro de Instrução n.º 4 - a funcionar no Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea n.º 1, para instrução de enfermeiros;

Centro de Instrução n.º 5 - a funcionar no Regimento de Caçadores Pára-Quedistas, para preparação do pessoal nas tropas pára-quedistas, de acordo com o constante do capítulo II, artigos 9.º a 14.º, do Decreto n.º 42075, de 31 de Dezembro de 1958.

Estado-Maior da Força Aérea, 16 de Julho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.

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