Decreto-Lei n.º 554/74 — Cria o lugar de adido de defesa nacional junto da Embaixada de Portugal em Washington

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-10-31
Última atualização 1981-03-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

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Cria o lugar de adido de defesa nacional junto da Embaixada de Portugal em Washington

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de 31 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado o lugar de adido de defesa nacional junto da Embaixada de Portugal em Washington.

2.

O cargo a que se refere o número anterior será desempenhado, cumulativamente, pelo adido, junto da mesma Embaixada, de hierarquia militar superior.

Art. 2.º O adido de defesa nacional representa e serve o Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem prejuízo da competência directiva atribuída por lei ao chefe da missão diplomática.

Art. 3.º Ao adido da defesa nacional aplica-se, com as necessárias adaptações, a legislação relativa a missões militares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Mário Soares.

Promulgado em 21 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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