Decreto-Lei n.º 561/74 — Estabelece as condições necessárias à nomeação para os cargos referidos no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-10-31
Última atualização 1977-09-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 1977-09-02, Decreto-Lei n.º 364/77 — Reestrutura a Polícia Judiciária

Estabelece as condições necessárias à nomeação para os cargos referidos no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 382/74, de 24 de Agosto

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de 31 de Outubro

Considerando a necessidade de assegurar eficazmente o funcionamento do Gabinete Nacional da Interpol (G. N. I.);

Tendo em atenção a especificidade das funções cometidas ao pessoal daquele Gabinete;

Nos termos do artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A nomeação para os cargos referidos no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 382/74, de 24 de Agosto, recairá em indivíduos que certifiquem possuir formação técnica adequada ao exercício das respectivas funções, conforme parecer de especialista de reconhecida competência, dispensando-se as demais habilitações exigidas na lei geral.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 11 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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