Decreto-Lei n.º 61/74 — Introduz alterações na rede rodoviária nacional

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-02-18
Última atualização 1976-01-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-01-14, Decreto n.º 21/76 — Inclui na rede rodoviária nacional o troço da estrada municipal n.º 5…

Introduz alterações na rede rodoviária nacional

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de 18 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Na rede de estradas nacionais, classificadas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945, são introduzidas as alterações constantes do mapa anexo a este decreto-lei, o qual vai assinado pelo Ministro das Obras Públicas e constitui aditamento aos publicados com o referido diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 61/71

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/02/04100/02640265.pdf))

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

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