Decreto-Lei n.º 61/74 — Introduz alterações na rede rodoviária nacional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1976-01-14, Decreto n.º 21/76 — Inclui na rede rodoviária nacional o troço da estrada municipal n.º 5…
Introduz alterações na rede rodoviária nacional
de 18 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Na rede de estradas nacionais, classificadas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945, são introduzidas as alterações constantes do mapa anexo a este decreto-lei, o qual vai assinado pelo Ministro das Obras Públicas e constitui aditamento aos publicados com o referido diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 61/71
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/02/04100/02640265.pdf))
O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.
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